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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 750

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

750

PINTO X ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA CRUZ CALÇADOS ME - Fls. 45 - Sentença nº 553/2012 registrada em 10/02/2012
no livro nº 519 às Fls. 184: Vistos. Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III
do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os
juntou, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os
autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2010.005827-1/000000-000 - nº ordem 1823/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança FREDERICO ANDRIOTTI ME X ALEXANDRO LUCIANO KONRATH - Fls. 40 - Sentença nº 550/2012 registrada em 10/02/2012
no livro nº 519 às Fls. 181: Vistos. Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. P.R.I. CARTA AR EXPEDIDA - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV PAULA CRISTINA
MARCHESANI PADRENOSSO OAB/SP 276340 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA
MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.006435-7/000000-000 - nº ordem 2014/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X MARCOS ALBERTO MASSOLA GAIDO - Fls. 18 - Sentença nº 511/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 519 às Fls.
46: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo
qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV PALOMA DE OLIVEIRA
ALONSO OAB/SP 249469
302.01.2010.007491-3/000000-000 - nº ordem 2418/2010 - Condenação em Dinheiro - CLEDERSON APARECIDO DOS
SANTOS FELICIO X DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 159 - Ao contador, como retro requerido,
voltando conclusos. Int. Jaú, d.s. - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275 - ADV MARIA GERALDA GALVAO DIZ
OAB/SP 85408 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO OAB/
SP 216647
302.01.2010.007491-3/000000-000 - nº ordem 2418/2010 - Condenação em Dinheiro - CLEDERSON APARECIDO DOS
SANTOS FELICIO X DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 163 - Autorizo o levantamento imediato pelo
autor do valor incontroverso. Expeça-se mandado de levantamento. Providenciado, requeiram as partes o que de direito, em 30
dias. Int. Jaú, d.s. - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275 - ADV MARIA GERALDA GALVAO DIZ OAB/SP 85408 ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO OAB/SP 216647
302.01.2010.007491-3/000000-000 - nº ordem 2418/2010 - Condenação em Dinheiro - CLEDERSON APARECIDO DOS
SANTOS FELICIO X DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 167 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL-R$ 155,92 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275 - ADV MARIA
GERALDA GALVAO DIZ OAB/SP 85408 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV PAULA MARIA DE
OLAVARRIA GOTARDELLO OAB/SP 216647
302.01.2010.008119-8/000000-000 - nº ordem 2664/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A VICTRIX COMERCIAL LTDA
ME X MARISA APARECIDA INACIO - Fls. 45 - ENCAMINHADO O PRESENTE FEITO PARA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO CONFORME DESPACHO RETRO. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100
302.01.2010.009419-7/000000-000 - nº ordem 3036/2010 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA NEIDE SANGALETI
BIAGINI ME X MARCELO APARECIDO COSTA BERTONI - Fls. 59 - Sentença nº 116/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº
516 às Fls. 154: Como certificado nos autos, não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado. Encontrase, assim, caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo.
Remetam-se os autos à contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros
informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura,
mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a)
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. LIQUIDAÇÃO - R$ 1.083,17 - ADV
EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2010.009492-7/000000-000 - nº ordem 3050/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARILUCI NELLI PASCHOAL
PESCINELLI ME X ANA CLAUDIA ALVES DE CAMPOS GODOY - Fls. 32 - Sentença nº 542/2012 registrada em 10/02/2012
no livro nº 519 às Fls. 173: Vistos. Revejo fls. 27, posto equivocado. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo
explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV RENATO
SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100
302.01.2010.012261-2/000000-000 - nº ordem 3770/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
- JOSÉ EDMILSON LIMA DO NASCIMENTO X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 82 - Ao contador,
como retro requerido. Com os cálculos, digam, em 10 dias sucessivos. Int. Jaú, d.s. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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