TJSP 17/02/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1127
1330
o artigo 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA NAS
FLS. 35/36. DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 5- Diante do que consta de fls. 35/36,
homologo a desistência da presente ação, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- Fica
revogada a medida liminar deferida nas fls. 32. 7- Oficie-se à CIRETRAN, a fim de determinar o desbloqueio do veículo objeto
da presente ação, apenas com relação a eventual bloqueio determinado no presente feito. 8- P.R.I.C, arquivando-se os autos,
após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/
SP 140390
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ANGELA MARTINEZ HEINRICH
344.01.2004.007485-3/000000-000 - nº ordem 2107/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CLOVIS COSTA X
COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA - Fls. 183 - Fls. 180: Arbitro honorários advocatícios à
patrona do requerente em R$ 756,69 (cód. 101) para este feito e R$ 522,57 (cód. 114) para a cautelar em apenso, expedindo-se
as certidões. Fls. 181/182: Anote-se, ficando deferida vista por 10 dias ao requerido. Após, se mais nada requerido, arquivem-se
os autos. Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV
JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
344.01.2007.011672-0/000001-000 - nº ordem 1155/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JOSÉ LUIZ CAMPANARI X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 38: Ciência às partes da certidão da serventia, que
expediu as guias de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 32, guias sob nºs: 85/12 e 86/12, as quais aguardam
sua retirada em cartório pelos advogados, Dr. Alexandre da Cunha Gomes e Dr. Ronaldo Sérgio Duarte. - ADV ALEXANDRE DA
CUNHA GOMES OAB/SP 141105 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP
60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV
MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2005.008071-8/000002-000 - nº ordem 3798/2007 - Acidente do Trabalho - Execução de Sentença - MARLENE
INOCENCIO MATTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \
expedido Ofício de precatório, nos termos da determinação de fls. 50, e foi providenciado o seu encaminhamento ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI PESTANA MOTA OAB/SP 184592 ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV MARCELO JOSE
DA SILVA OAB/SP 269446
344.01.2008.000573-5/000001-000 - nº ordem 23/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL X CRISTAL PLÁSTICOS MARÍLIA LTDA E OUTROS - Fls. 84: Ciência à
exequente da certidão da serventia, que expediu ofício à imprensa local, o qual aguarda sua retirada em cartório pela exequente.
- ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
344.01.2008.003424-0/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A X
JOSÉ CARLOS MUNHOZ - Fls. 174 - Fls. 169/170: Forme-se incidente de execução e intime-se o executado Banco Safra S/A,
por intermédio de seu Advogado, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 173: Não foi decretado segredo
de justiça nos presentes autos. Portanto, nada a ser apreciado. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV
ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV JULIANA CRISTINA PASCON FIDENCIO OAB/SP 230236 - ADV CARLOS
RENATO LOPES RAMOS OAB/SP 123309 - ADV AIRTON MAGOSSO OAB/SP 72724 - ADV JULIANA ORTIZ MINICHIELLO
OAB/SP 251305
344.01.2008.006354-4/000001-000 - nº ordem 480/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LUCAS MOREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 62: (Certidão da serventia informando que expediu a Guia
de Levantamento nº. 087/2012, referente ao depósito judicial de fls. 53, a qual será entregue ao exequente, através de sua
advogada Dra. Milena Cristina T. da Silva). - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977 - ADV CELSO RICARDO DE
ALMEIDA SOUZA OAB/SP 164132 - ADV MILENA CRISTINA TSUBOY DA SILVA OAB/SP 236898 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2008.021091-2/000001-000 - nº ordem 1663/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ANTONIO ALEX DE LA BANDEIRA E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 44: (Certidão da serventia informando que
expediu as Guias de Levantamento nºs. 088/12 a 094/12, referentes aos depósitos judiciais de fls. 33/39, as quais serão entregues
aos exequentes, através de seu advogado Dr. Salim Margi). - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA
NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/
SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2008.030650-1/000000-000 - nº ordem 2535/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DROGARIA WEB PHARMA COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 171 - Para evitar eventual prejuízo aos executados, suspendo
as praças designadas para os dias 16 e 28 de fevereiro de 2012, dando-se baixa nas designações. Diante da constituição
de Advogado pelos executados, colha-se a manifestação do Curador Especial. Observando-se que houve o ajuizamento de
Interdição com nomeação de Curadora Provisória, o Ministério deverá intervir nestes autos. Assim sendo, manifestem-se, pela
ordem, o Defensor Público, a Curadora Provisória e o exeqüente. Prazo: 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365 - ADV
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