TJSP 17/02/2012 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1127
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LTDA X COMERCIO DE FRUTAS SANTA ANGELA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls.424/425: intime-se o
Advogado dos devedores para que se manifeste quanto ao acordo noticiado. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano
de Carvalho Juíza de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP
65839
368.01.2001.002659-0/000000-000 - nº ordem 1259/2001 - Procedimento Sumário - FLORIPES MESSIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno
dos autos do Tribunal. Após, vista à autora para o oferecimento dos cálculos de execução. Intimem-se. Monte Alto, data supra.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639
368.01.2002.002373-6/000000-000 - nº ordem 1169/2002 - Indenização (Ordinária) - IGOR ALEXANDRE GARCIA X VITAL
JOSE SOARES E OUTROS - Aceito a conclusão. Fls. 291/295: o executado Vital José Soares alienou suas cotas de participação
na sociedade empresária SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (FLS. 298/299. A alienação se deu em 01/08/2002 (fls.
298/299). A presente ação foi ajuizada em 15/07/2002 (fls. 02). A citação do executado VITAL JOSÉ SOARES se deu em
15/08/2002 (fls. 50vº). Com efeito, improcede o pedido atinente ao reconhecimento de fraude à execução. Ocorre que a
alienação das cotas se efetivou antes que o executado houvesse tomado ciência da propositura da presente ação, através de
sua citação válida. Acerca disso, já se manifestou o STJ, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
535 CPC I - “A alienação ou oneração de bens, antes da citação válida, não configura fraude de execução” (AgRg no Ag
677.200/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 19.3.2007). Ag 677.200/MGII - Recurso Especial provido.
(1111067 SP 2009/0015890-1, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 19/05/2009, T3 - TERCEIRA TURMA,
Data de Publicação: DJe 04/08/2009. Grifei. No que tange à determinação de fls. 411 (primeira parte), verifica-se às fls. 412/415
que houve efetivo cumprimento pela serventia, inferindo-se desse documento apenas que a empresa indicada pelo exequente
não constou do acervo eletrônico pesquisado. Manifeste-se a exequente. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano
de Carvalho Juíza de Direito - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE
OAB/SP 150230 - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
368.01.2003.000420-1/000000-000 - nº ordem 280/2003 - Consignatória (em geral) - ANTONIO AFFONSO DE ANDRE X
MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Aceito a conclusão. Fls. 195/196: manifeste-se o Município. Intim. Monte Alto, data supra.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO
LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE
VICENTE OAB/SP 150230 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2003.003718-0/000000-000 - nº ordem 1406/2003 - Ação Monitória - ADAUTO NOGUEIRA BONACHINI X FLORIANO
ROSSI - os autos encontram-se desarquivados, em cartório, conforme solicitação, aguardando manifestação, pelo prazo de 10
(dez) dias. No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV CINTIA APARECIDA GIGLIO OAB/SP 134819 - ADV BERENICE ELIAS
FACURY OAB/SP 36167 - ADV WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA OAB/SP 207505 - ADV NELSON EDUARDO
ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2003.005254-1/000000-000 - nº ordem 1970/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL HENRIQUE
SCHINEIDER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias
anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, vista ao autor para o oferecimento dos cálculos de execução. Intimemse. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
368.01.2005.001219-5/000000-000 - nº ordem 345/2005 - Procedimento Sumário - MARCIA APARECIDA NEVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto
ao retorno dos autos do Tribunal. Após, vista à autora para o oferecimento dos cálculos de execução. Intimem-se. Monte Alto,
data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
368.01.2005.001766-8/000000-000 - nº ordem 510/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X KDT SERVICOS DE
SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS - Aceito a conclusão. Forme-se o segundo volume. Após, intimem-se os executados, na
pessoa de seu curador especial, da penhora online de fls. retro, no valor de R$ 908,27, através de publicação no órgão oficial.
Intim. (executada Isabel) - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/
SP 280917
368.01.2005.003615-3/000000-000 - nº ordem 1110/2005 - Indenização (Ordinária) - JANDERSON ANTENOR DO
NASCIMENTO X DEBAL DISTRIBUIDORA DE CEBOLAS LTDA ME E OUTROS - Aceito a conclusão. O executado, devidamente
intimado, não adimpliu a obrigação. Em razão disso, aplico-lhe a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Deverá o
exequente, no prazo de 10 dias, apresentar memória atualizada do débito, inclusive com a multa aplicada, requerendo o que
de direito. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV NELSON EDUARDO ROSSI
OAB/SP 68251 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/
SP 81773 - ADV DOUGLAS MOREIRA NUNES OAB/PR 31190 - ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035
368.01.2005.007225-0/000000-000 - nº ordem 1679/2005 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X JOAQUIM
ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Os autos encontram-se arquivados, devendo o peticionário Dr. Jorge Donizeti Sanchez
proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento de auto (R$ 15,00), para ser possível a juntada da petição de protocolo
nº 0013722-4, de 12/01/2012.- - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP
212835 - ADV LUCIANO CINTRA JUNTA OAB/SP 269233 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2005.007159-8/000000-000 - nº ordem 1584/2006 - (apensado ao processo 368.01.2005.004604-2/000000-000 - nº
ordem 1466/2005) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X ATIVA GRAFICA EDITORA LTDA ME - O
laudo inicial apontou o valor devido pelos autores em R$7.018,96 (fls.513). Os autores discordaram do cálculo e manifestaram-se
a fls.531, concordando que a dívida seria maior, em R$7.267,47. Posteriormente o perito indicou o valor devido em R$7.417,41
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