TJSP 17/02/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1127
2021
624.01.2012.000815-3/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
ATIVIDADE COMUM E ESPECIAL - HELIO BENEDITO FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
112 - V. Defiro o pedido de “justiça gratuita” formulado. Anote-se. Cite-se o Instituto-réu para no prazo legal de 60 dias, contestar
a ação. Sem prejuízo, requisite-se o procedimento administrativo do autor, bem como sua CNIS. Int. - ADV MARCELO BASSI
OAB/SP 204334
624.01.2012.000828-5/000000-000 - nº ordem 134/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA MARIA TELES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - V. Defiro o pedido de “justiça gratuita” formulado.
Anote-se. Cite-se o Instituto-réu para no prazo legal de 60 dias, contestar a ação. Sem prejuízo, requisite-se o procedimento
administrativo da autora, bem como sua CNIS. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
624.01.2012.001780-6/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. X DIEGO JESUS QUEIROZ - Fls. 50 - V. Comprovada a mora do réu pela
notificação acostada a fls.38/40 e constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa, defiro a liminar,
para determinar a busca e apreensão do veículo descrito a fls.02, depositando-o em mãos do credor, como indicado a fls.03.
A remoção do bem correrá por conta do próprio credor. Efetuada a medida, cite-se o réu para, querendo, no prazo de cinco
dias, pagar integralmente a dívida pendente e/ou apresentar resposta, no prazo legal de 15 dias. Int. - ADV JOÃO CARLOS DE
ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
624.01.2004.010215-7/000000-000 - nº ordem 694/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X SILMARA FERNANDES DIAS - Fls. 159 - V. Fls. 158: Defiro. Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do
CPC. Aguarde-se provocação no arquivo geral, consignando que o desarquivamento deverá ser precedido do recolhimento das
taxas devidas. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735 - ADV JOSE CLAUDIO DE MORAES OAB/
SP 101244
624.01.2006.000212-9/000000-000 - nº ordem 66/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO PEREIRA SANTOS X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 157 - V. Trata-se de execução de sentença judicial, assim, intime-se o
requerido/executado, na pessoa de seus advogados, pela I.O.E., para, no prazo de quinze (15) dias, pagar espontaneamente
a quantia indicada a fls. 155/156, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao montante da condenação multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento da ação com a penhora e avaliação de tantos bens do executado quantos
bastem para garantir o crédito do autor. Int. - ADV REGINALDO MORENO OAB/SP 139553 - ADV PEDRO PAULO OSORIO
NEGRINI OAB/SP 14452
624.01.2006.011125-8/000000-000 - nº ordem 2052/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GLOBOTERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X SANDRA RENATA RODRIGUES - Fls. 147 - V. Considerando que a assinatura
aposta no Aviso de Recebimento de fls. 146, não comprova que este tenha sido recebido por representante legal da exequente:
intime-a, pessoalmente, por Precatória, na pessoa de seu representante legal, para no prazo legal de quarenta e oito (48) horas
dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Diligência do Juízo. Int. - ADV PATRÍCIA GARDENAL
MENEGHEL P. DE ARRUDA OAB/SP 160088
624.01.2008.002625-6/000000-000 - nº ordem 479/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MENIL COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA X FREDERICO DE SOUZA FILHO TATUÍ - ME - Fls 146vº - Certidão do Sr. Oficial de Justiça de que dirigiu-se ao endereço
indicado, onde constatou que no local atualmente está estabelecida uma loja de vendas de baterias “ L D Baterias” e que o
representante legal da empresa executada, Sr. Frederico de Souza Filho atualmente trabalha numa mecânica, situada na Rua
Aurélio Lencione, nº 47. Jd. Américo, onde o mesmo informou que a empresa executada, que estava estabelecida na Rua São
Bento, nº 736, está inativa há cerca de quatro anos e que a mecânica em que ele trabalha, da qual ele é sócio se chama Auto
Mecânica Fred Ltda ME CNPJ. 13.801.318/0001-13, motivos pelos quais, deixou, por ora de efetuar a penhora do faturamento
da empresa executada. - ADV FERNANDO CESAR CASSIANI DA COSTA OAB/SP 134201 - ADV EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI OAB/SP 152776 - ADV RENATA CARRETO OAB/SP 213295 - ADV JESSICA DEL NERO COELHO OAB/SP 231931
- ADV ALEXANDRE ZAMBELLI PIRES OAB/SP 240554
624.01.2008.006921-0/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Declaratória (em geral) - VALDEMAR CASSEMIRO X
MARIA HELENA DE TOLEDO RUDI - Fls. 174 - V. Aguarde-se por mais 05 dias a manifestação do(a) autor(a) em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo e na inércia, intime-o(a), pessoalmente, para no prazo legal de 48 horas, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV ELEODORO ALVES DE CAMARGO FILHO OAB/SP
143631 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162 - ADV ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA
OAB/SP 274954 - ADV ADAGOBERTO COSTA LEITE OAB/SP 107268
624.01.2008.012190-1/000000-000 - nº ordem 2074/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO TRÊS IRMÃOS DE TATUÍ LTDA
X ENI RODRIGUES JARDIM CAMARGO - Fls. 146 - V. Certidão de fls. 145: Manifeste-se o autor. Int. - ADV HENRIQUE
MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414 - ADV JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA OAB/SP 226141 - ADV REGINALDO MORENO OAB/
SP 139553 - ADV HENRIQUE MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414 - ADV JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA OAB/SP 226141
624.01.2009.007321-7/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Indenização (Ordinária) - VALDIR LAURINDO DOS SANTOS X
PIEROG E PIEROG LTDA - Fls. 209 - V. Fls. 207/208: Manifestem-se as partes. Int. - ADV DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA
OAB/SP 263377 - ADV NELI LINO SAIBO OAB/SC 3326 - ADV EVELINE MARIA HAUBER MARTIMIANO OAB/SC 22428 - ADV
GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249 - ADV ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES OAB/SP 193565
624.01.2009.010921-2/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPIDEAL
SUPERMERCADOS DE TATUI LTDA - ME X EDNA PIRES SANTOS TATUÍ - ME - Fls. 110 - Considerando-se que o executado,
apesar de citada, até o momento manteve-se inerte e não foram localizados bens suficientes passíveis de constrição, defiro
o pedido de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros. Procedi, assim, ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores
eventualmente existentes em nome da executada, conforme cópia da minuta que segue em anexo. Retornem os autos conclusos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º