TJSP 17/02/2012 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1127
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de casamento, e o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Arbitro os honorários advocatícios, nos termos do
Convênio celebrado entre Defensoria Pública e OAB, no patamar máximo do código correspondente à respectiva atuação, de
acordo com a tabela em vigor, expedindo-se certidão. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. - ADV THAISE MOSCARDO MAIA OAB/SP 255271
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
445.01.2000.004672-6/000000-000 - nº ordem 1377/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA EXTRATORA DE
AREIA LTDA X PAULO EDUARDO CESAR VIZACO E OUTROS - Sentença nº 97/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 67
às Fls. 243/245: HOMOLOGO o laudo apresentado e fixo a renda pela ocupação, no período de três meses, em R$ 6.141,30,
e os danos, em R$ 2.851,00, anotado que, segundo o Perito Judicial, nenhum prejuízo advirá aos proprietários da área a ser
pesquisada, que atualmente é explorada para fins pecuários. Decorrido o prazo de oito dias, a contar da publicação desta
sentença, intime-se a titular do alvará, ora autora, a proceder ao depósito da quantia correspondente à importância da renda de
dois anos, avaliada em R$ 2.047,10 por mês, o que totaliza R$ 49.130,40, bem como da caução para pagamento da indenização,
avaliada em R$ 2.851,00. Certificada a efetivação do depósito, intimem-se os superficiários, pessoalmente, a permitirem os
trabalhos de pesquisa. Igualmente, oficie-se ao Diretor Geral do DNPM, comunicando-lhe o teor desta decisão (Decreto-lei
n.º 227/67, artigo 27, XII). Fica a titular do alvará cientificada de que este Juízo deverá ser comunicado acerca da conclusão
dos trabalhos de pesquisa, para fins de notificação do Perito Judicial e efetivação de vistoria final, com posterior extinção do
processo e arquivamento dos autos, após levantamento das quantias depositadas. P.R.I. - ADV JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA
PINTO OAB/SP 146754 - ADV JOAO LAERTE SALLES OAB/SP 15824 - ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 24472
445.01.2011.010419-9/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Reclamação (Reg. Civil e Tab. Notas) - ARTCEN PROMOÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA X CARTÓRIO DO 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Vistos. Intime-se a
requerente nos moldes da cota ministerial. Int. (Cota ministerial: manifeste acerca das informações prestadas pelo 1º Cartório de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos e documentos juntados, devendo esclarecer as divergências apontadas). - ADV MARINA
ANDREATTA MARCONDES OAB/SP 289860
445.01.2011.011514-5/000000-000 - nº ordem 2023/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARENDAMENTO MERCANTIL X EDMUNDO PEREIRA JOSE - Vistos. Comprovada a mora, por meio de notificação extrajudicial,
defiro a liminar de reintegração do autor na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as
partes. Expeça-se mandado. Cite, com as advertências legais. Int. - ADV RICARDO NOGUEIRA OAB/SP 189888 - ADV BEATRIZ
MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459
445.01.2011.011591-6/000000-000 - nº ordem 2043/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. D. C. O. S. E
OUTROS X J. P. D. S. E OUTROS - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as
cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será
buscada, exclusivamente, a composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias,
fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o)
representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos
informes constantes dos autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da
parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o
caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante,
para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dandose ciência ao Ministério Público. Setor de Mediação Audiência em 21/05/2012, às 15:15 horas - ADV ARACI CORRÊA LEITE
MOREIRA OAB/SP 162504
445.01.2011.011609-0/000000-000 - nº ordem 2048/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GAMA ATIVIDADES
EDUCACIONAIS LTDA X RENAN SILVERIO MOREIRA - Providenciar depósito da diligência do Sr. oficial de Jutiça, para
expedição de mandado de citação e intimação para audiência de mediação dia 21.05.2012. - ADV PAULO EDUARDO RAMOS
DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
445.01.2011.011633-4/000000-000 - nº ordem 2053/2011 - Ação Monitória - H. B. B. S. -. B. M. X J. F. F. -. E. E OUTROS Vistos. Ante o pedido formulado no item I de fl. 3, deverá o feito tramitar sob Segredo de Justiça, anotando-se. Considerando
que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos
ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as
partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalandose que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação em audiência, a partir de sua realização fluirá o prazo de 15 dias para
oferecimento de embargos. Cientifique-se que o silêncio implicará na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial,
caso em que se promoverá penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO
AUDIÊNCIA: 14/05/2012, ÀS 17:30 HORAS. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
445.01.2012.000088-5/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. G. M. S. X G. M. D.
S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será buscada, exclusivamente, a
composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência,
caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s)
alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes
dos autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da parte alimentada,
fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o caso,
expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º