TJSP 22/02/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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320.01.2011.024813-4/000000-000 - nº ordem 3338/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO CANDIDA DA
SILVA X BANCO ITAUCARD SA - Ante os termos da contestação, indefiro a tutela antecipada. Sobre a contestação apresentada,
ao autor para réplica. - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS OAB/SP 221825 - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590
320.01.2011.024903-5/000000-000 - nº ordem 3353/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X JOSÉ DURVAL RIBEIRO E OUTROS - Já expedida e retirada a carta precatória pelo
autor, indefiro o pedido, comprovando-se sua distribuição conforme já determinado. - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
OAB/SP 186672 - ADV NEIDE COUTINHO PINTO OAB/RJ 120143
320.01.2011.025145-4/000000-000 - nº ordem 3381/2011 - Indenização (Ordinária) - DELVIRO OTAVIANO X JOSÉ PAULO
CORREA - Aguarde-se a realização da audiência designada a fl. 111. - ADV RAFAEL DE JESUS MINHACO OAB/SP 253429 ADV FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO OAB/SP 294624
320.01.2011.025252-4/000000-000 - nº ordem 3387/2011 - Declaratória (em geral) - EQUALIZA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED DA IND EXODUS I - Fls. 58 - Defiro a expedição, providenciando
o autor a sua retirada e encaminhamento. - ADV ROBERTO ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394
320.01.2011.025192-4/000000-000 - nº ordem 3388/2011 - Regulamentação de Visitas - A. A. P. L. X J. A. B. - Fls. 44 - Em
cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P. Sem prejuízo, ante o
pedido de tutela antecipada, e, em face da discordância da ré, para fins exclusivos de conciliação, designo audiência próxima
para o dia 5 de março de 2012, às 13:05 horas. Ciência ao M.P. - ADV WILSON CAMARGO NAVARRO OAB/SP 33450 - ADV
PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2011.025387-3/000000-000 - nº ordem 3410/2011 - Execução de Alimentos - M. F. D. S. E OUTROS X M. F. D. S. Fls. 25 - O executado ficou obrigado através de decisäo retro copiada às fls. 16, proferida perante os autos da Ação de Alimentos
sob nº 3469/10 junto ao Setor de Conciliação, a pensionar seus filhos menores com a importância mensal correspondente a
36,70% do salário mínimo. Elaborado o cálculo, apurou-se o débito equivalente a R$816,57= (oitocentos e dezesseis reais e
cinqüenta a sete centavos) referente ao período de agosto/2011 a novembro/2011, conforme se vê à fl. 05 destes autos, já com a
exclusão dos honorários advocatícios pleiteados, o que incabível sua execução no presente feito. Instado nos termos do art. 733
do C.P.C. (fl. 19 verso), o executado deixou de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar justificativa no prazo legal
conforme certificado à fl. 20. O exeqüente e Ministério Público se manifestaram respectivamente às fls. 21/22 e 24 requerendo a
decretação da prisão civil do executado. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar, provar que efetuou o pagamento ou
apresentar justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar dentro do prazo legal e com fundamento
no art. 733, par. 1o, do C.P.C. DECRETO a PRISÄO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente
mandado com prazo de validade de 2 anos, encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando expressamente no mandado
que o débito exeqüendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante o curso do presente feito, de
acordo com a súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. - ADV EDUARDO SOARES CARDOSO OAB/SP 265286
320.01.2011.025477-4/000000-000 - nº ordem 3420/2011 - Despejo (ordinário) - JOÃO BRAZ GONÇALVES X BENEDITO
AUGUSTO DE SOUZA - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro juntados. ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB/SP 52183 - ADV REGINA CELIA GOMES OAB/SP 150532
320.01.2011.025956-7/000000-000 - nº ordem 3427/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE AUGUSTO GONÇALVES DE
OLIVEIRA X BENTOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA - Sobre a contestação apresentada, ao autor para
réplica. - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818 - ADV KATHERINE CHIAVONE LUCATO OAB/SP 272924 - ADV
TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 - ADV JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA OAB/SP 262820
320.01.2011.025405-3/000000-000 - nº ordem 3432/2011 - Ação Monitória - MARCELO NICOLAU X IRENE FRANCISCA
FERREIRA - Porque não aingida pela lei 11608/03 em seu parágrafo 5º, indefiro o pedido; recolham-se as custas em cinco dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
320.01.2011.025583-1/000000-000 - nº ordem 3442/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMERSON TETTI X AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sobre a contestação apresentada, ao autor para réplica. - ADV BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
320.01.2011.025800-8/000000-000 - nº ordem 3479/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X J L F
COMERCIO OCULOS ME E OUTROS - -RETIRAR CARTA PRECATÓRIA . Tente-se as citações dos executados no endereço
junto à comarca de Piracicaba, conforme informado à fl.02, expedindo-se carta precatória. Devendo o exeqüente providenciar
sua retirada e distribuição. Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
320.01.2011.025804-9/000000-000 - nº ordem 3483/2011 - Execução de Alimentos - L. F. N. E OUTROS X C. L. N. - Fls.
20 - Fls. 15/19: prejudicada a apreciação por sentença da sentença proferida à fl. 13. Int. - ADV ELISABETH APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 96821
320.01.2011.026506-6/000000-000 - nº ordem 3492/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X A J DOS SANTOS BIJUTERIAS ME - Que o cálculo fornecido não écópia do
apresentado na inicial. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
320.01.2011.025913-4/000000-000 - nº ordem 3506/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZINHA DE FATIMA
DE OLIVEIRA X JAIR MARCONDES BARBOSA - Sentença nº 337/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 279 às Fls.
262: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de retificação de assento de registro
civil ajuizada por TEREZINHA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, para que se retifique no assento de óbito de JAIR MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º