TJSP 22/02/2012 - Pág. 1179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1128
1179
SARTOR OAB/SP 214292
114.01.2011.078151-7/000000-000 - nº ordem 2791/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALANA DA GRAÇA
SANTOS OLIVEIRA - Autos nº 2791/2011 Providencie a autora, em 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como
contribuição à OAB sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas, 11 de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA OAB/SP 96144 - ADV JOSE ANTONIO
CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA OAB/SP 96144
114.01.2011.078693-0/000000-000 - nº ordem 2811/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
WORLD PASTAS COMERCIO INDUSTRIA IMPORT EXPORT DE PASTAS LTDA - Providencie o autor, em 10 dias, o recolhimento
da taxa judiciária e da OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intime(m)-se. Campinas, 11 de janeiro de 2012. FABIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
114.01.2011.078936-0/000000-000 - nº ordem 2828/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X REGIANE DE OLIVEIRA
ENCARNAÇÃO - Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em
cinco dias, o documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se.
Campinas, 11 de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/
SP 101856
114.01.2011.078948-9/000000-000 - nº ordem 2829/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X ANDRE LUIS DA CONCEIÇÃO
- Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias, o
documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11
de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.078950-0/000000-000 - nº ordem 2830/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X ALINE PEREIRA MESQUITA
- Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias, o
documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11
de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.078941-0/000000-000 - nº ordem 2832/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X RAFAELA PEREIRA DA SILVA
- Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias, o
documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11
de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.078953-9/000000-000 - nº ordem 2833/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X THIAGO MEDEIROS SANTANA
- Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias, o
documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11
de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.078970-8/000000-000 - nº ordem 2834/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X CLAUDELCI APARECIDO F
LEITE - Cumpra o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias,
o documento escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11
de janeiro de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.078973-6/000000-000 - nº ordem 2835/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X LEANDRO PALMA - Cumpra
o autor o disposto no artigo 1102 A do Código de Processo Civil, ou seja, deverá juntar aos autos, em cinco dias, o documento
escrito sem eficácia de título executivo sobre o qual se funda a presente ação monitória. Intimem-se. Campinas, 11 de janeiro de
2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.079278-3/000000-000 - nº ordem 2843/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CPFL COMERCIALIZAÇÃO
BRASIL S/A X MARCIA MACHADO PINHEIRO ME E OUTROS - Providencie o autor, em 10 dias, o recolhimento da taxa
judiciária e da OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intime(m)-se. Campinas, 11 de janeiro de 2012. FABIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
114.01.2012.001552-3/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCAS DIAS DE ALMEIDA E
OUTROS X MAURICIO MARCONDES DIAS DE ALMEIDA - Autos nº. 51/2.012 Com fundamento no artigo 68, II da Lei Federal
nº 8.245, de 18.10.1991, fixo o aluguel provisório em R$ 1.254,00. É que, conforme avaliação que consta da inicial, isso constitui
80% da redução pretendida. Por outro lado, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 133/134), defiro a tutela
cautelar para suspender a eficácia da cláusula de opção de compra do imóvel. Nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.245,
de 18.10.1991, combinado com o artigo 277 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio de
2012, às 13:50 horas. Cite-se com as advertências do art. 277, § 2º, do C.P.C., devendo eventual contestação ser apresentada
na audiência designada, sob pena de revelia. Havendo necessidade (art. 278, § 2º) será designada audiência de instrução e
julgamento em continuação. Nos termos do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 242 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão
cientes as partes e seus procuradores de quaisquer decisões que forem tomadas durante a audiência, independentemente do
comparecimento dos mesmos a esse ato, sem necessidade de nova intimação através do Diário Oficial. Intimem-se e ciência ao
Ministério Público, que deverá ser intimado de todos os atos e termos do processo. Anote-se. Campinas, 7 de fevereiro de 2012.
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA OAB/SP 173757
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º