TJSP 22/02/2012 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1128
1631
NASCIMENTO CHAVES X FAMÍLIA PIRES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Autos n° 395/2011 Vistos.
Manifeste-se a autora em réplica. Int. Cotia, data supra. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito - ADV MILTON BATISTA OAB/SP
53581 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
152.01.2011.002601-0/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU SA X KELLY APARECIDA
DE CAMARGO - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 34/35 para nova tentativa de integral cumprimento,
ficando deferidos os benefícios do art. 172 do CPC., devendo o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de
cinco dias, contado a partir da publicação deste. Int. (Mandado desentranhado) - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/
SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
152.01.2011.002819-5/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Inventário - DALVA NUCCI FAVOTTO X ROBERTO FAVOTTO - Fls.
85 - Autos n° 496/2011 Vistos. Fls. 79/80: Anote-se. Fl. 84: Em cinco dias, providencie a advogada renunciante a comprovação
da ciência de sua patrocinada nos termos do art. 45 do CPC, ficando responsável pelo feito no caso de ausência da referida
providência. Inobstante e no mesmo prazo, comprove a inventariante a anuência da Fazenda Estadual com o imposto recolhido.
Int. Cotia, data supra. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito - ADV ROSE MARY BATISTONI CARDOSO OAB/SP 156543
152.01.2011.004573-8/000000-000 - nº ordem 739/2011 - Precatória (em geral) - LOCALIZA RENT A CAR SA X MARCELO
LERBACH - Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem - CARGA COM OFICIALA SANDRA 16/02/2012
PLANTAO TODAS AS QUINTAS A PARTIR DAS 15 HS - ADV CAROLINA PASSOS DE MEDEIROS OAB/MG 123497 - ADV
VANESSA MAGALHAES PEIXOTO OAB/MG 125019
152.01.2011.006222-4/000000-000 - nº ordem 991/2011 - Precatória (em geral) - CASA BELLA CENTER DE SANTOS
MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA X ELAINE CRISTINA TESSER - Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de
Ordem -CARGA COM OFICIALA SANDRA 16/02/2012 - PLANTAO TODAS AS QUINTAS A PARTIR DAS 15 HS - ADV NAGIB
MENEZES OAB/SP 261747
152.01.2011.006402-6/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Execução de Alimentos - A. S. G. X E. G. - Manifeste-se a
parte interessada no prazo de cinco dias sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 27, onde consta que a mesma
deixou de citar o requerido em razão de o mesmo estar trabalhando na empresa informada porém em outro endereço. - ADV
MARCOS ANTONIO JANUÁRIO OAB/SP 178900 - ADV BORGUE E SANTOS FILHO OAB/SP 244796 - ADV MARCOS ANTONIO
JANUÁRIO OAB/SP 178900
152.01.2011.008854-9/000000-000 - nº ordem 1432/2011 - (apensado ao processo 152.01.2008.001391-0/000000-000 - nº
ordem 233/2008) - Embargos à Execução - RUY BARBOSA VAZ X CID DO AMARAL KFOURI - Autos n° 1432/11 Vistos. Trata-se
de embargos de declaração tirados da sentença exarada nestes embargos a execução. Alega-se que contraditória, a sentença,
ao determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 127.762,22 (R$ 116.147,48 mais honorários advocatícios de 10%
de tal valor), mas considerar valor menor (R$ 116.147,48) na apuração do excesso (R$ 23.229,50), sobre o qual calculados
os honorários de sucumbência. DECIDO. Embora não certificada na fl. 33, verifico, mediante consulta ao Diário da Justiça
Eletrônico, que a sentença foi publicada em 11 de janeiro de 2012. Mas a publicação, como também verifico, não indicou, por
manifesta falha, o nome de nenhum dos advogados do embargado, ora embargante. Sendo assim, considerando intimado da
sentença, aquele, apenas com a oposição destes embargos, tomo-os por tempestivos e deles conheço, porquanto adequados,
ademais, ao propósito da espécie. Não são de ser acolhidos, entretanto, os declaratórios, porque não constatada a suposta
contradição. Como consta na sentença atacada, pela execução, fora exigido o pagamento da quantia de R$ 139.376,98, afora
os honorários judicialmente arbitrados (10% daquele montante). E, reconhecido o excesso de execução, determinou-se o
prosseguimento dela pelo valor de R$ 116.147,48, com o acréscimo daqueles mesmos honorários, no mesmo porcentual. Na
apuração do excesso (R$ 23.229,50), sobre o qual calculados os honorários de sucumbência, levou-se em conta a diferença
entre o valor principal do crédito exigido (R$ 139.376,98) e o valor principal do crédito declarado correto (R$ 116.147,48). E
assim porque a parcela correspondente àqueles outros honorários acrescia-se, ope legis (art. 652-A do Código de Processo
Civil), a qualquer que fosse o valor cobrado, e não poderia ser computada, portanto, na aferição do excesso. Note-se que, se o
excesso fosse apurado com o cômputo daqueles honorários - acrescidos não apenas ao valor reconhecido correto, mas também
àquele exigido pelo exeqüente -, disso resultaria o valor de R$ 25.552,45 - (R$ 116.147,48 + 10%)), ainda maior do que aquele
questionado pelo ora embargante. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Int. - ADV JAIR LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP
209112 - ADV ANTONIO BRAGANCA RETTO OAB/SP 17661 - ADV MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO OAB/SP 157553
152.01.2011.009152-7/000000-000 - nº ordem 1479/2011 - Acidente do Trabalho - REINILDO NUNES DOS SANTOS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao requerente para manifestação sobre contestação apresentada, pelo
prazo de 10 dias. - ADV ANASTACIO MARTINS DA SILVA OAB/SP 234516 - ADV SÉRGIO APARECIDO DONADON OAB/SP
296565
152.01.2011.010456-9/000000-000 - nº ordem 1670/2011 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO SA X ECOMOTIVO
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS - Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/
Carta de Ordem -CARGA COM OFICIALA SANDRA 16/02/2012 - PLANTAO TODAS AS QUINTAS A PARTIR DAS 15 HS - ADV
ORLANDO ROSA OAB/SP 66600 - ADV ORLANDO D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745
152.01.2011.010671-1/000000-000 - nº ordem 1698/2011 - Precatória (em geral) - NOVO HORIZONTE PRODUTOS
INDUSTRIAIS E VESTUÁRIO LTDA EPP X SALER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Aguardando Cumprimento de Carta
Precatória/Carta de Ordem -CARGA COM OFICIALA SANDRA 16/02/2012 - PLANTAO TODAS AS QUINTAS A PARTIR DAS 15
HS - ADV JOSÉ BORGES DE MORAIS JUNIOR OAB/SP 221395
152.01.2011.012451-6/000000-000 - nº ordem 1950/2011 - Precatória (em geral) - FABIO SILVEIRA CORRÊA X MARIA
LUCIA ALVES SILVIERA CORRÊA - Fls. 27 - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.600,00, acatando a estimativa, que
condizente com a complexidade da tarefa e com o esforço que há de exigir a nomeado, inclusive a locomoção ao local onde
internada a requerida. No prazo de cinco dias, o requerente deverá comprovar o depósito da verba. Comprovado o depósito,
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