TJSP 22/02/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2004
196.01.2001.003351-3/000000-000 - nº ordem 572/2001 - Execução de Título Extrajudicial - GRUPO DE TRANSPLANTE
HEPATICO X SILVANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA - Fls. 405 - Vistos. Fls. 404: prossiga-se conforme fls. 402. Int. (será
aguardado por mais sessenta dias o retorno da carta precatória expedida nestes autos)-ADV ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS
OAB/SP 189438 - ADV ENIO TADEU NORONHASCHEIBE OAB/RS 015513 - ADV PAULA BALDASSARI GUARDIANO DE
CALIXTO OAB/SP 135482, ADV ANGÉLICA CONSUELO PERONI OAB/SP:131837, ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/
SP:268581
196.01.2004.007434-5/000000-000 - nº ordem 1094/2004 - Medida Cautelar (em geral) - - DESERT INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA ME E OUTROS X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 157 - Vistos. Fls. 154/155: certifique-se na
forma requerida, prosseguindo-se como determinado (fls. 146). Int. (restam a ser recolhidas, pelo pólo passivo: taxa judiciária
de cinco UFESPS, CPA e uma diligência ao Sr. Oficial de Justiça)-ADV MILTON DUTRA OAB/SP 69729 - ADV HEITOR SALLES
OAB/SP 103881
196.01.2004.008947-5/000000-000 - nº ordem 1314/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE PENSAO
- NINOIA NERI FERREIRA ROSA E OUTROS X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO - IPESP - Fls.
463 - Vistos. Fls. 446/450 e 452/462: não há pedidos pendentes de apreciação, conforme se verifica (fls. 400 e 439). A autora
comprovou a apresentação de documentos e o polo passivo já havia manifestado quanto ao pagamento no âmbito administrativo
(fls. 438). Assim, tendo em vista que a entrega dos documentos ocorreu em 20.01.2012, manifeste-se o polo passivo, no prazo
de dez dias, acerca da implantação do benefício nos termos da sentença. Int. (fls. 446/450: petição da autora protocolada sob
o nº 0012651-4; fls. 452/462: petição da autora protocolada sob o nº 0016568-4)-ADV ELSON EURIPEDES DA SILVA OAB/SP
143023 - ADV JAIR LUCAS OAB/SP 47451
196.01.2004.010833-9/000000-000 - nº ordem 1604/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - GUIOMAR ALVES
BARBOSA X HOSPITAL REGIONAL DE FRANCA S/A - ao pólo ativo para manifestação, em cinco dias, tendo em vista informação
de deposito efetuado pela parte contrária no valor de R$15.021,12 - ADV JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679
- ADV RODRIGO NAQUES FALEIROS OAB/SP 196112 - ADV ESDRAS LOVO OAB/SP 175997 - ADV DALMO HENRIQUE
BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV LUIZ ALEXANDRE LOPES OAB/SP 208315, ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR
OAB/SP:173826
196.01.2005.006273-0/000000-000 - nº ordem 1202/2005 - Medida Cautelar (em geral) - SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS E VESTUARIO DE FRANCA E REGIAO X RADIO HERTZ DE FRANCA LTDA - ao pólo ativo
para manifestação, em cinco dias, tendo em vista depósito efetivado às folhas 240 e manifestação às folhas 241/249 - ADV LUIZ
MAURO DE SOUZA OAB/SP 127683 - ADV TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ OAB/SP 81016
196.01.2005.034251-6/000000-000 - nº ordem 22/2006 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X DONIZETE
MOREIRA GUILHERME FRANCA - ME E OUTROS - Fls. 210 - Vistos. Fls.209: defiro o prazo requerido, findo o qual deverá a
parte credora manifestar-se acerca do regular seguimento; no silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de prazo, ao
arquivo. Int. (deferidos 20 dias a pedido do pólo ativo)-ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA OAB/SP 102039
196.01.2006.007235-5/000000-000 - nº ordem 532/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MACKFRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 210 - Vistos. Fls. 208: o depósito foi
efetuado na comarca deprecada, onde já houve expedição de alvará para levantamento do valor, retirado pela parte credora (fls.
184). No mais, ante a certidão de fls. 209, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Int. (despacho proferido
em razão de petição do Banco do Brasil S/A requerendo a expedição de guia de mandado de levantamento do valor depositado
em favor do Banco Exeqüente, constando como Procurador o Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis. No mais, não providenciadas
as cópias necessárias, nem recolhida a guia para expedição da carta de arrematação, sem outros requerimentos, os autos
retornarão ao arquivo)- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ADEMIR MARTINS OAB/SP 63844
196.01.2006.026942-0/000000-000 - nº ordem 1884/2006 - Declaratória (em geral) - RODRIGO COELHO LOPES X TELESP
CELULAR S/A - mandados de levantamento expedidos às partes - ADV MOACIR CARLOS PIOLA OAB/SP 128066 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613, ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP:62754
196.01.2006.030386-1/000000-000 - nº ordem 2112/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X GUSTAVO CORTEZ ME E OUTROS - ao credor para que, em cinco dias, recolha guia para cumprimento da segunda via do
mandado de citação e penhora em relação aos executados citados e para que providencie cópia da inicial para instruir mandado
para citação de Fransérgio. Não atendida a providência, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da
parte interessada - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA
OAB/SP 232637
196.01.2007.011596-5/000000-000 - nº ordem 712/2007 - Ação Monitória - SONIA MARIA CARILO VIVAS E OUTROS X
JOSE ROBERTO DA SILVA - ciência ao pólo ativo da informação prestada às folhas 125/126 - ADV SORAYA LUIZA CARILLO
OAB/SP 198869
196.01.2007.014836-3/000000-000 - nº ordem 894/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURIVAL LUCIO SIBILA X
BANCO ABN REAL CAIXA S/A - Fls. 475 - Vistos. Trata-se de complementação de valor devido a título de honorários advocatícios
(fls. 455/456). Em que pese a contrariedade da parte devedora (fls. 473/474), a argumentação resta superada, tendo em vista os
termos do V. Acórdão (fls. 467/470). Assim, aguarde pelo prazo de quinze dias a comprovação do pagamento do valor indicado
(fls. 455/456), sob pena do montante ser acrescido de multa de dez por cento. Com o depósito, manifeste-se a parte credora; no
silêncio, tornem conclusos. Int. (Fls. 455/456: indicado o valor de R$1.780,30)-ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/
SP 233804 - ADV GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ OAB/SP 256363 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
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