TJSP 22/02/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2004
outro elemento apto a revelar sua existência e atuação regular, concedo 10 dias para regularização de representação processual,
fornecendo os dados completos de sua qualificação, incluindo o CNPJ, cópia do contrato social atualizado e eventual registro
competente, pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2012.003742-4/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - HELENA KETTY RODRIGUES
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS - Fls. 15 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em
vista que a autora outorgou mandato à pessoa jurídica declinada no respectivo instrumento somente como “Central DPVAT”, sem
qualquer outro elemento apto a revelar sua existência e atuação regular, concedo 10 dias para regularização de representação
processual, fornecendo os dados completos de sua qualificação, incluindo o CNPJ, cópia do contrato social atualizado e
eventual registro competente, pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/
SP 172787
451.01.2012.003839-4/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVETIMENTO X LUIZ CLEMENTE SCHMIDT - Fls. 25 - Comprovada a alienação fiduciária e a
mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio
do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim
considerada as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo
as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em
10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído
o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação
da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após
o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré)
cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a);
e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá
este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1996.002737-7/000000-000 - nº ordem 415/1996 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO (EM GERAL) CLEMENTE & CIA LTDA X LIRIO FORASTIERI - Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do oficial de Justiça . (... deixei de
intimar o representante legal da LImafer Maq e Ferramentas, tendo em vista haver encontrado o imóvel 1563 fechado e segundo
vizinhos há uns quatro meses e o numero 1569 nas salas estão instaladas a Oriani Soluções Integradas , Labline laboratório e
Studio Bela Foto, motivo pelo qual devolvo o presente no aguardo de novas determinações. - ADV MARCELO STOLF SIMOES
OAB/SP 131270 - ADV BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034
451.01.2001.017128-4/000000-000 - nº ordem 2346/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSESSORIA IMOBILIARIA
MIGUEL IMOVEIS S C LTDA X ROSELI APARECIDA VICTORIO FERRARI - Demonstrando que a penhora “on line” realizada
incidiu sobre conta corrente utilizada para o recebimento de proventos de aposentadoria, realmente mostra-se a medida violadora
do disposto no artigo 649, inciso IV do CPC. Pelos valores constantes nos recibos apresentados, não há indícios de que valores
estranhos aos proventos foram depositados na conta bancária. Assim determino o desbloqueio, conforme pleiteado. Outrossim,
constato que a parte executada, a despeito de ter expressamente informado que não possuía bens para serem nomeados à
penhora, em verdade ostenta direitos reais sobre o imóvel constante de matricula acostada às fls. 131. Portanto, praticou ato
atentatório à administração da justiça, trazendo embaraço injustificável ao exercício da atividade jurisdicional, o que implica na
sanção consistente em multa no valor de 10% sobre o valor da execução. Fls. 124/127 :penhore-se a fração correspondente a
25 % dos direitos incidentes sobre o imóvel descrito na matricula 26.676 do 1º Oficial de Registro Civil da Comarca. - ADV ANA
LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2002.024206-4/000000-000 - nº ordem 3135/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - - BANCO DO
BRASIL S A X CLAUDIONOR VASCONCELOS BORTOLETO E OUTROS - Fica intimado o requerido para retirar o mandado de
cancelamento de registro de penhora expedido nos autos. - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735 - ADV LUCIANA DE
OLIVEIRA OAB/SP 120895
451.01.2005.020438-2/000000-000 - nº ordem 2356/2005 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO SA X KALBER
COMPUTACAO SC LTDA ME E OUTROS - (Fica intimada a parte autora para retirar certidão de averbação expedida.) - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2004.015299-0/000000-000 - nº ordem 1038/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
PROFISCO SC LTDA E OUTROS - (rel 17/02) (Fica intimado o executado PROFISCO S/C para retirar mandado de cancelamento
de penhora expedido nos autos.) - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º