TJSP 22/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2013
FONSECA X LEANDRO RADICH - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 ADV JULIANA POLESI OAB/SP 281268
451.01.2011.005818-7/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JUST IN CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 63: Depreque-se a citação conforme requerido pelo exeqüente. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.005815-9/000000-000 - nº ordem 407/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JUST IN CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 57: Depreque-se a citação conforme requerido pelo exeqüente. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.011186-0/000000-000 - nº ordem 726/2011 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X JAMMIS STIVES DE SOUZA LEÃO - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja
advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o
pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado.
O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para
assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá
ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se
provocação em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento
espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes
à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da
execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de
penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente
de novo despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado,
neste último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindose o mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação
em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguardese sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ADELIANA SAMPAIO DA SILVA OAB/SP 192529
451.01.2011.012194-3/000000-000 - nº ordem 777/2011 - Indenização (Ordinária) - LAURENT TEDESCO BENTO DE LIMA
X B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Foi determinada a complementação do preparo de apelação em cinco (5)
dias - fls. 118 -, tendo sido publicado o despacho no DJE em 30.11.2011. Assim, a data da publicação foi dia 1º.12.2011, uma
quinta-feira, e a contagem do prazo teve início no dia 02.12.2011, sexta-feira, vencendo no dia 06.12.2011. A complementação
só foi recolhida no dia 09.12.2011, conforme se vê de fls. 123. Diante disso, julgo deserto o recurso de apelação interposto pela
ré. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. - ADV ELIZABETE JACQUELINE TEDESCO OAB/SP 281721 - ADV
SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
451.01.2011.015568-8/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VILMA FORTI VITTI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - 1 - Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo, certifique a Serventia acerca do
decurso do prazo para pagamento espontâneo. 2 - Em termos de prosseguimento, requeiram os exeqüentes o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
451.01.2011.016496-4/000000-000 - nº ordem 1102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
ENGEFAC ELETRO-FUNDIÇÃO DE AÇOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS - Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente
o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
451.01.2011.026137-8/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARY COELHO FILHO X
CARLOS HENRIQUE ARANTES CODO - A fim de possibilitar a realização da penhora “on line”, apresente o exeqüente cálculo
atualizado do débito em cinco (5) dias. - ADV CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 236754
451.01.2011.026547-0/000000-000 - nº ordem 1562/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROMÃO GOGOLLA INDÚSTRIA
DE ABRASIVOS E GRANALHAS LTDA X LUCIANA DA SILVA TINTAS ME - Expeça-se mandado de citação conforme requerido.
- ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628
451.01.2011.027574-8/000000-000 - nº ordem 1607/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PERCIVAL J FIDELIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - Fls. 42: Oficie-se conforme requerido. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.030743-1/000000-000 - nº ordem 1759/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LENY APARECIDA
MONTEIRO - Diante dos fatos e da concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido, para o fim de que sejam retificados
os assentos de nascimento, casamento e óbito de FERNANDO, bem assim no assento de nascimento da requerente, passando
a constar, com relação aos primeiros, que seu nome é FERNANDO MONTEIRO FILHO e, em relação ao segundo, que o nome
do pai da registranda é FERNANDO MONTEIRO FILHO. Oportunamente, expeçam-se os necessários mandados para o registro
civil. P. R. I. - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2011.004658-7/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Usucapião - PITANGUEIRAS PARTICIPAÇÕES LTDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - 1 - Estando o imóvel objeto da transcrição nº 21.202 do 1º CRI local registrado
em nome dos finados João Pacheco e Chaves e s/m, deverá a requerente requerer a citação dos sucessores, com comprovação
dessa condição, ou providenciar a concordância dos mesmos com o pedido, para o que concedo o prazo de 10 (dez) dias. 2 Sem prejuízo, sendo necessária também a comprovação da posse do remanescente do imóvel objeto da transcrição nº 21.202,
pela pessoa jurídica, a qual se dará por meio de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º