TJSP 22/02/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2015
451.01.2004.010016-7/000000-000 - nº ordem 1043/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ELISEO ANTONIO SENATORI
X CONEPLAN CONSTRUCOES ELETRICAS E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 412: defiro vista dos autos ao
exequente por cinco dias. - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891 - ADV OSMAR MANTOVANI OAB/SP 129582 - ADV
FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV OSVINO MARCUS SCAGLIA OAB/SP 244768
451.01.2004.012856-9/000000-000 - nº ordem 1748/2011 - Embargos de Terceiro - MARIA ANITA SABADIN DE ANDRADE
E OUTROS X ANTONIO CARLOS LOPES FAGUNDES - Fls. 78: defiro, por 05 dias. - ADV REINALDO COSTA OAB/SP 55487 ADV AYRTON PINASSI OAB/SP 18772
451.01.2004.017312-8/000000-000 - nº ordem 1846/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X CENTER MODAS
E CONFECCAO PIRACICABA LTDA EPP E OUTROS - Tendo em vista a certidão de fls. 294, expeça-se novo edital, dispensadas
as publicações na imprensa local. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2004.021230-9/000000-000 - nº ordem 2058/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X RIVAIL
DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 255: por ora, mantenho a determinação de avaliação por oficial de Justiça. A executada
poderá apresentar eventual impugnação caso entenda necessário após a sua realização. - ADV WILSON FERNANDES MENDES
OAB/SP 124143 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO OAB/SP 265671
451.01.2005.017088-4/000000-000 - nº ordem 2322/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LOPIRA LOCADORA
DE VEICULOS LTDA X MURILO RODRIGUES DE CASTRO E OUTROS - 1. Fls. 620: atenda a Serventia. 2. Aguarde-se notícia
do cumprimento da precatória. - ADV PAULO ROBERTO DEMARCHI OAB/SP 184458 - ADV VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA
OAB/SP 177892 - ADV ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 148052 - ADV JULIANA DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP
202128 - ADV FRANCINE RUIZ GONÇALVES OAB/SP 199641 - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251 - ADV
MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA
CARLINI OAB/SP 72728 - ADV MARIA CRISTINA BORSATO OAB/SP 212796 - ADV DANIELA GRIECO OAB/SP 204614 - ADV
KARLA BORSATO PERASSOLO CANADA OAB/SP 217638 - ADV JOSÉ SCARANSI NETTO OAB/MS 7900
451.01.2005.026727-2/000000-000 - nº ordem 2524/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURY JOSE CARVALHO
X PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA E OUTROS - Acolho em parte a impugnação apresentada pela
executada, para exclusão da multa do art. 475-J do CPC, desbloqueando-se o excesso objeto da penhora on line. O STJ
pacificou o entendimento de que, na execução provisória é indevida a multa de 10% do art. 475-J do CPC. Confira-se: “1. Nos
termos da jurisprudência sufragada na Corte Especial (REsp. n. 1.059.478/RS), não se aplica às execuções provisórias a multa
de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 2. Recurso especial não provido” (REsp 1116925/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão,
4ª Turma, j. 20/09/2011). Ante a expressa previsão do art. 475-O, § 2º, II, do CPC, a execução, na pendência de agravo
de despacho denegatório, é provisória. A caução para levantamento de dinheiro só será exigível quando a dispensa puder
acarretar dano grave, de difícil ou incerta reparação. Nenhuma dessas circunstâncias excepcionais foi alegada pela executada
e, em consequência, cabível o levantamento, mesmo sem caução. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação, excluindo
a multa do art. 475-J do CPC, estabelecendo como valor devido R$ 33.222,27. Transfira-se esse valor para conta judicial,
protocolando-se minuta perante o Bacenjud, desbloqueando-se o excedente em favor da executada. Em seguida, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente. Após, aguarde-se notícia sobre o julgamento do agravo regimental noticiado pela
executada. - ADV JOSE MARCELO JARDIM DE CAMARGO OAB/SP 21168 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI
OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV DELFIM SUEMI NHAKAMURA OAB/PR 23664
- ADV TATIANA BRITO ROMANO OAB/SP 242704
451.01.2006.011229-0/000000-000 - nº ordem 540/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DENVER POLYMERS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X ABRASIVOS SAO LUIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PARA MARMORARIAS LTDA E OUTROS - A penhora em face dos sócios admitidos posteriormente à constituição
da dívida, com fundamento no art. 1.025 do Código Civil, cuidando-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
demanda desconsideração da personalidade jurídica, o que não se verificou. Em consequencia, requeira a exequente o que de
direito. Caso venha a solicitar desconsideração, deverá fundamentar tal pretensão. - ADV PATRÍCIA BORBA DE SOUZA OAB/
SP 189646 - ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032 - ADV SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB OAB/SP 236205 ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833
451.01.2006.014476-5/000000-000 - nº ordem 703/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A CNPJ 43073394000110 X ABRASIVOS SAO LUIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA MARMORARIA LTDA 029872130001-84 E
OUTROS - Esclareça a parte credora como pretende que seja formalizada a penhora. No caso de preferir realização de penhora
on line, deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP
134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV
FABIANA FREUA OAB/SP 248113 - ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833 - ADV RICARDO CANALE GANDELIN
OAB/SP 240668
451.01.2006.015250-8/000000-000 - nº ordem 738/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIZAL CONSTRUÇÕES
ELETRICAS LTDA X CELLES TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS - Determinei a transferência do valor
bloqueado para depósito judicial, conforme protocolo anexo. Cumprida a determinação, expeça-se guia de levantamento. - ADV
WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV MARCOS ANTÔNIO MARQUARDT OAB/SP 208899 - ADV OSWALDO LUIZ BIANCHINI
DE BARROS OAB/SP 248906 - ADV ARMANDO PEDRO NETO OAB/SP 256093
451.01.2006.015250-8/000000-000 - nº ordem 738/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIZAL CONSTRUÇÕES
ELETRICAS LTDA X CELLES TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS - 1. Tendo em vista que não houve
apresentação de impugnação aos bloqueios realizados, providencie a Serventia a minuta para transferência dos valores
indicados a fls. 59/62, 150/153 e 219/221 no Sistema BacenJud para protocolo a ser realizado por este Juízo. 2. A precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º