TJSP 22/02/2012 - Pág. 826 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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Processo 0009125-81.2010.8.26.0053 (053.10.009125-6) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Aparecido dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - C. 272/10 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença
de fls. 187, conforme certidão lavrada às fls.188 vº, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as anotações e cautelas de estilo.
Int. - ADV: WALTER DE CARVALHO FILHO (OAB 196985/SP)
Processo 0009471-32.2010.8.26.0053 (053.10.009471-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro
Rodrigues - CONTROLE Nº 282/10: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial articulado por contra o I.N.S.S. Sem
custas e honorários. P.R.I.C. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0009562-88.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Fábio Batista da
Silva - CONTROLE Nº 371/11: Providencie o(a) i. Patrono(a) o comparecimento do(a) autor(a) à Divisão de Perícias Médicas,
sito no Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, nesta Capital, no dia 09 de MARÇO de 2012 às 11h15, munido(a) de todos os
documentos pessoais de identificação, especialmente Carteira Profissional, para ser examinado(a) pelo(a) Perito Judicial DR.
HÉLIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR. Fls. 143/144: Ciência ao autor. Int. - ADV: MARIA REGINA BARBOSA (OAB 160551/
SP)
Processo 0009701-40.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - João José da Silva
- C. 1508/11 - Posto isso, julgo improcedente a ação. Deixo de condenar no pagamento de custas e verbas de sucumbência por
isenção legal. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0009863-35.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Amarildo Fiuza
Borges - C. 387/11 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE para tornar definitivo o AUXÍLIO-ACIDENTE de 50%, nº 94/156.722.682-2,
já implantado pelo INSS desde (fls.21/12/2007- fls. 97 ); ABONO ANUAL; JUROS DE MORA, computados de uma só vez até
a citação e após de modo decrescente mês a mês; HONORÁRIOS DE ADVOGADO fixados em 15% sobre o montante das
prestações vencidas até a sentença; SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e
comprovadas corrigidas a partir do desembolso. Sem reexame necessário. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/
SP)
Processo 0009941-97.2009.8.26.0053 (053.09.009941-1) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Fernando Guimarães Carlos - Vistos. CONTROLE Nº 591/10: Fls. 136: Ciência ao(à) exequente sobre o noticiado pelo INSS
com relação à implantação do benefício.Querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias. Fls. 175/176: Ciência ao INSS nos termos
do artigo 17 da Lei Federal nº 10.9910 de 15.07.2004. No mais, aguarde-se depósito ( fls. 131). Int. - ADV: ANTONIO ROSELLA
(OAB 33792/SP)
Processo 0009972-20.2009.8.26.0053 (053.09.009972-1) - Procedimento Sumário - ADONIAS GAMA DE ALMEIDA CONTROLE Nº 301/09: Digam as partes, sucessivamente, em cinco dias sobre o esclarecimento pericial de fls. 101. Int. - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0010089-74.2010.8.26.0053 (053.10.010089-1) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Elenita
Rosa de Souza - C. 2225/10 Fls. 240: Tendo em vista o requerimento do perito judicial, vista ao Dr. Patrono do autor, para no
prazo de 10 (DEZ) dias, fornecer as informações requeridas. Com encarte nos autos de tais informações retornem os autos ao
perito judicial para as suas providências finais. Int. - ADV: MARIA APARECIDA COSTA MORAES (OAB 209767/SP)
Processo 0010583-36.2010.8.26.0053 (053.10.010583-4) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Clorinda
Amélia Barbosa - C. 311/10 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a CLORINDA
AMÉLIA BARBOSA: AUXÍLIO-ACIDENTE de 50% a partir de 16/06/2008 (dia seguinte do DCB - fl. 65); ABONO ANUAL; JUROS
DE MORA, computados de uma só vez até a citação e após de modo decrescente mês a mês; HONORÁRIOS DE ADVOGADO
fixados em 15% sobre o montante das prestações vencidas até a sentença; SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das
despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso. O salário de benefício será de R$ 2.107,27
(fls. 65) Indefiro o pedido de antecipação de tutela em razão de existir perigo de irreversibilidade do provimento antecipado
com fundamento no art. 273, §2º do CPC. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das
parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até
o inicio da vigência do Novo Código Civil (10.01.2003), de 1% desde referida data até 30/06/2009 e a partir de então incidem os
juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com relação que lhe foi dada pela
Lei 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91
e alterações posteriores, até a inscrição do precatório e, a partir de então, remuneração básica das cadernetas de poupança,
nos termos do art. 100, § 12°, da Constituição Federal e do art. 28, § 6°, II, da Lei 12.309/2010. Decorrido o prazo para recursos
voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário (art. 10 da Lei n° 9.469/97). Tópicosíntese (Comunicado CG 912/07): Processo número 0010583-36.2010.8.26.0053; Segurado(a): CLORINDA AMÉLIA BARBOSA;
Benefício concedido: Auxílio Acidente de 50% a partir da alta médica (data: 16/06/2008); RMI a ser calculada oportunamente.
P.R.I.C. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 0010615-41.2010.8.26.0053 (053.10.010615-6) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marly
Araújo da Silva - CONTROLE Nº 312/10: Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos
termos do art. 330, I, do CPC. Intime-se o INSS para apresentar contestação (art. 188 do CPC). Após, à réplica no prazo de 05
(cinco) dias. Por fim conclusos para decisão. Int. - ADV: MARINA ANTONIA CASSONE (OAB 86620/SP), MANOEL FONSECA
LAGO (OAB 119584/SP)
Processo 0010798-75.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Pereira - C.
425/11 Preliminarmente, desentranhe-se a apelação de fls. 38/43, por não pertencer aos autos, processando-se a juntada
nos autos corretos, com urgência por tratar-se de recurso. No mais, recebo a apelação do(a) INSS em seus regulares efeitos.
Vista ao autor, para apresentar contra-razões. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0010877-35.2003.8.26.0053 (053.03.010877-5) - Procedimento Sumário - Osvaldo Nascimento de Oliveira - C 210/03 (...), digam no prazo de 10 (dez) dias, sucessivos. Int. - ADV: LUCIANE DE LIMA VELLOSA SCHIAVETO (OAB 172045/
SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0011028-88.2009.8.26.0053 (053.09.011028-8) - Procedimento Sumário - Júlio César Dias Correa - C - 330/09
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar JÚLIO CÉSAR DIAS CORREA: AUXÍLIOACIDENTE de 50% a partir de 16/10/2008 (dia seguinte do DCB - fls. 423); ABONO ANUAL; JUROS DE MORA, computados
de uma só vez até a citação e após de modo decrescente mês a mês; HONORÁRIOS DE ADVOGADO fixados em 15% sobre
o montante das prestações vencidas até a sentença; SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais
necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso. O salário de benefício será de R$ 1,438,29 (fls. 423). A contar da
citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre
o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o inicio da vigência do Novo Código Civil (10.01.2003),
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