TJSP 22/02/2012 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
898
de sessenta dias: a)declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos,
com documentos; b)juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br,
autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c)regularizar a representação processual de todos
os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade e da certidão de nascimento
ou casamento de cada um, ou fornecendo endereço para sua citação; d)apresentar o esboço de partilha; e)recolher o imposto
“causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º.
de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formulários-documentos exigidos
pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo
do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do
imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.
pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção,
comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03); f)
juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2011) e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis
a serem arrolados. 3.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV RENATA RASTELLI OAB/SP 302097 - ADV [INDISPONÍVEL] OAB/SP 231915
309.01.2011.038535-4/000000-000 - nº ordem 2165/2011 - Execução de Alimentos - M. G. F. S. E OUTROS X A. N. S. - Diga
o autor da devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2011.039405-4/000000-000 - nº ordem 2227/2011 - Arrolamento - DANIEL PAULO ALVES DA SILVA X NELSON
ALVES DA SILVA - 1. Lavrem-se os autos de adjudicação. 2. Após regularizado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV RINALDO
DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 292470
309.01.2011.039287-0/000000-000 - nº ordem 2249/2011 - Execução de Alimentos - K. V. D. B. X A. R. B. - Fls. 30 - Vistos.
Cota do MP de fls. 29 : Ciente. Fls. 27/28 : Providencie a Serventia a devida anotação. Diante do não pagamento espontâneo do
valor devido, no prazo de 10 dias, forneça o exequente nova planilha de cálculos, acrescentando-se a multa de 10% e indique
bens à penhora. Int. - ADV EDER SONI BRUMATI OAB/SP 292392
309.01.2011.042053-7/000000-000 - nº ordem 2269/2011 - Busca e Apreensão de Menores - A. O. D. A. X J. S. D. N. - 1.
Ciência de fls.73/74. 2. Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls.75. 3. Decorrido o prazo, defiro o postulado no item “6” da
cota retro do representante do Ministério Público. 4. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 70. Int. - ADV MARCELO
GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV VICTOR MANSANE VERNIER OAB/SP 265063
309.01.2011.042258-0/000000-000 - nº ordem 2284/2011 - (apensado ao processo 309.01.2011.042053-7/000000-000 - nº
ordem 2269/2011) - Guarda de Menor - J. S. D. N. X A. O. D. A. - manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a contestação
e documentos de fls. 33/50. - ADV VICTOR MANSANE VERNIER OAB/SP 265063 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP
163397
309.01.2011.044369-1/000000-000 - nº ordem 2355/2011 - Interdição - MIRIAM APARECIDA DA SILVA X CESARINA
BIANCHINI DA SILVA - Fls. 32 - 1. Fls. 25/30 e cota do MP de fls. 31 : Ciente. 2. Diante da citação da interditanda (fls.
24), aguarde-se o prazo para eventual impugnação ou decurso de prazo. 3. Sem prejuízo, à perícia. 4. Defiro a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 05 dias. Int. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484
309.01.2011.041566-6/000000-000 - nº ordem 2369/2011 - Inventário - APARECIDO ANTONIO DE MORAES X ARCIDIO
ANTONIO DE MORAES E OUTROS - 1. Ciente dos documentos juntados às fls. 27/43. 2. Fls. 21: recebo como aditamento à
inicial, anotando-se. 3. Considerando o documento juntado a fls. 39, defiro a expedição do alvará para levantamento dos valores
depositados no banco ITAU, conforme postulado a fls.25. 4. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento integral
do despacho do r. despacho de fls. 19. Int. - ADV DIRCE POLI OAB/SP 111151
309.01.2011.041929-8/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Alimentos (Ordinário) - L. D. O. C. X M. R. D. O. C. - Fls. 14 Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, anotando-se. 2. Fixo alimentos provisórios em favor da menor
em 50% do salário mínimo nacional vigente por mês, com vencimento todo dia 10 de cada mês, para o caso de desemprego,
trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho autônomo e em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
genitor (assim considerados o bruto menos os descontos obrigatórios de INSS, IR e contribuição sindical), devendo incidir sobre
todas as verbas de natureza salarial, portanto, sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas
extraordinárias, prêmios, FGTS e respectiva multa, se houver vínculo. 3. Em face da necessidade de citar-se o réu por carta
precatória, o rito a ser seguido deverá ser o Ordinário. Assim sendo, expeça-se Carta Precatória, para citação do requerido, para
resposta no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int. - ADV FABIO MOREIRA FERREIRA OAB/SP 216886
309.01.2011.043938-0/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOL DE ACORDO - JUAREZ
DOS SANTOS LOPES E OUTROS - 1. Fls.23: Defiro. 2. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls.21. Após os
trâmites legais, arquivem-se. Int. - ADV NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES OAB/SP 301886
309.01.2011.043889-6/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. P. E OUTROS - Fls.
17 - Sentença nº 161/2012 registrada em 15/02/2012 no livro nº 57 às Fls. 182: Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º
do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 66, verifica-se que estão satisfeitas as exigências
legais para a pretendida conversão. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado na inicial para, com fundamento no artigo 226, §
6º, da Constituição Federal, CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes para todos os fins e efeitos de direito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação necessário. Após, ao arquivo. - ADV ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI OAB/SP 142750
309.01.2011.044079-1/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Execução de Alimentos - N. P. C. X I. C. - 1. Fls. 14: recebo
como aditamento. 2. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC. 3. Oficie-se para descontos dos alimentos vincendos, na forma
constante do título de fls. 09/10, após indicada qual seja a empregadora. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º