TJSP 23/02/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
1036
344.01.2011.016407-8/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X MARLI MEDEIROS BARBOSA E OUTROS - Fls. 208 - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm provas a produzir em audiência
ou fora dela, justificando-as, sob pena de preclusão. Em igual prazo, digam as partes, expressamente, se têm interesse na
designação da audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDREIA CRISTINA
FABRI OAB/SP 199309 - ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733
344.01.2011.016475-8/000000-000 - nº ordem 1107/2011 - Possessórias em geral - JOSÉ VALDINO BÔAS E OUTROS
X WAGNER JOSÉ NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 169 - Vistos O silêncio dos réus implica na concordância com o pedido de
desistência, razão pela qual HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada pela parte autora às fl.167 e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado dos réus no valor máximo
fixado pela tabela vigente. Oportunamente, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos, se não houver custas. P.R.I.C. - ADV
WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
344.01.2011.016487-7/000000-000 - nº ordem 1109/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSIANE FRANCISCA ALVES - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC):
“Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que o veículo foi leiloado
em 15/08/11, no lote 30. No silêncio, intime-se exequente, pessoalmente, para se manifestar nos autos, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do C.P.C.”. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
344.01.2011.016496-8/000000-000 - nº ordem 1110/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LÚCIA GONÇALVES X
MARTINHO OTTO GERLACK NETO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte credora intimada a dar andamento
ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de
Processo Civil”. - ADV ISABEL GARCIA SANCHES OAB/SP 79928 - ADV CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK OAB/SP
169650
344.01.2011.016528-2/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO VALDEVINO DE MEDEIROS - Fls. 35 - Vistos. Fl. 34 - Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se para fins de
extinção. Int.. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
344.01.2011.016712-1/000000-000 - nº ordem 1122/2011 - Indenização (Ordinária) - CLÓVIS AUGUSTO DE MELO X TIM
CELULAR S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação para o fim de CONDENAR a ré TIM CELULAR S/A a pagar ao autor CLÓVIS AUGUSTO DE MELO a quantia de R$ 363,48
(trezentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária
a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente em maior parte do pedido,
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor,
que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. CALCULO DE PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO:
VALOR MÍNIMO - R$ 92,20 - COD. 230-6 - GUIA GARE - TAXA DE REMESSA E RETORNO = R$ 25,00 (POR VOLUME) - GUIA
FEDTJ - COD.110-4 x - ADV FABIANA VENTURA OAB/SP 255130 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
344.01.2011.016796-1/000000-000 - nº ordem 1126/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAUL HENRIQUE FERREIRA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte
credora intimada a dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil”. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
344.01.2011.017324-0/000001-000 - nº ordem 1152/2011 - Consignatória (em geral) - Exceção de Incompetência - DIPÉROLA COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA ME X RONALDO CRISTIANO DE JESUS - Fls. 24 - Vistos Prossiga-se nos autos
principais, certificando-se naqueles autos o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV ROBERTO KOENIGKAN MARQUES
OAB/SP 84296 - ADV VIVIAN PEREIRA BORGES OAB/SP 298736 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2000.000367-6/000000-000 - nº ordem 1174/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SERGIO RIGUETI
X EDNA AUGUSTA SEVERINO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte credora intimada a dar andamento
ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de
Processo Civil”. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015 - ADV LUIZ
OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447
344.01.2011.018689-2/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 49 - Vistos Aguarde-se a decisão do incidente
apensado. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA
KAWAGOE OAB/SP 163050
344.01.2011.018689-4/000001-000 - nº ordem 1233/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 9/10 VISTOS BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos de AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que lhe move LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS, também qualificado, ofereceu o presente
incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, alegando, em suma, que não concorda com o valor atribuído à causa pelo
impugnado, por entender que a causa guarda relação com proveito econômico em futura ação principal. Assim sendo, pleiteia
a redução do valor da causa para R$ 100,00 (cem reais). Intimado (fl.4vº), o impugnado ofertou resposta (fls.5/8), sustentando
que o valor atribuído à causa está em consonância com jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pediu a rejeição
do incidente. É o relatório. D E C I D O. O incidente procede em parte. A atual legislação processual exige como requisito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º