TJSP 23/02/2012 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
1226
348.01.2011.012615-9/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE MAUÁ X MARIA
APARECIDA FRANCO CYBIS - Venham para os autos cópias de fls. 35/42, 55/56, 60/65 dos autos que deram origem a estes
embargos (processo 2662/09). Sentença em separado. Int. - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929 ADV GABRIEL MAURICIO DA COSTA E SOUSA OAB/SP 134721
348.01.2011.012468-6/000000-000 - nº ordem 1542/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X ALPHA PRODUÇOES EDIÇOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 43 - Defiro a pesquisa/arrestopelo sistema bacenjud,
expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de R$10,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM
179/11. Com este, cumpra-se. Sem prejuízo, oficie-se à DRF. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI OAB/SP
132660 - ADV BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641
348.01.2011.012117-1/000000-000 - nº ordem 1557/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X FORTIN ASSESSORIA EM TERC DE SERV DE CONT EM PORTARIA LIMPEZA E MANUTENÇAO PRESIAL E OUTROS
- Fls. 58 - Fls. 49/50: acolho. Efetuem-se as anotações inclusive quanto aos patronos. Defiro a suspensão. Int. - ADV MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
348.01.2011.014269-0/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOGO OLIVEIRA ROCHA X
CARRERA ITA PEÇAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - (Banco GMAC e Itapeças, comprovem
o recolhimento da taxa de mandato) - ADV ARNALDO FERREIRA BATISTA OAB/SP 154130 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIO DE AZEVEDO MARCONDES OAB/SP 76617 - ADV NILTON ALEXANDRE
BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274
348.01.2011.017440-4/000000-000 - nº ordem 1951/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PROVINCIA CISPLATINA X ALEXANDRE FRANCO CAMATTA E OUTROS - Fls. 53 - Fls. 50/52: Por não haver
tempo hábil para citação e intimação dos requeridos, dou por prejudicada a audiência de fls. 42, dando-se baixa na pauta.
Designo nova data para o dia 16/04/2012, às 16:30 horas. Citem-se os requeridos Alexandre e Adriana. Intimem-se. Int. Mauá,
d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR Juiz de Direito - ADV SIDNEI GISSONI OAB/SP 87495
348.01.2011.017694-2/000000-000 - nº ordem 1978/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X RICARDO VIEIRA DE ALMEIDA - Fls. 27 - Recebo fls. 24/5 em aditamento à inicial. 1. Defiro a liminar, expedindo-se
mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na
qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da
lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2011.016868-6/000000-000 - nº ordem 2030/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR X RODRIGO NINCAO E OUTROS - Fls. 62 - Recebo fls. 61 em aditamento à inicial. Cite-se o(a)
executado(a) para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da
juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Caso a penhora recaia
em bens imóveis, intimará o cônjuge do(a) executado(a). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou penhora e após
a comprovação do recolhimento do valor de R$ 10,00 conforme comunicado CSM 179/11. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA
OAB/SP 94400
348.01.2011.019046-3/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Acidente do Trabalho - JUSCELINO DANIEL DA COSTA PIZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84 - Aguardo integral cumprimento de fls. 81. Int. - ADV WILSON
JOSE DA SILVA OAB/SP 248388
348.01.2011.020036-7/000000-000 - nº ordem 2268/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. F. D. M. X J. L. C. D.
M. - Fls. 18 - Intime-se o autor na pessoa de seu patrono. Aguarde-se a audiência. Int. (audiência designada para o dia 19/03/12,
às 15:30 hs) - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936
348.01.2011.020172-5/000000-000 - nº ordem 2287/2011 - Execução de Alimentos - K. R. X W. J. R. - Fls. 28 - Aguarde-se
por provocação no arquivo. Int. - ADV FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS OAB/SP 177552
348.01.2011.020541-0/000000-000 - nº ordem 2308/2011 - Divórcio (ordinário) - E. L. X S. A. D. M. L. - Fls. 23 - Oficie-se à
OAB com urgência, solicitando indicação de advogado para atuar como Curador. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto a
resposta dos ofícios. Int. - ADV CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS OAB/SP 221004
348.01.2011.021200-4/000000-000 - nº ordem 2384/2011 - Precatória (em geral) - KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE
FOMENTO COMERCIAL LTDA X RDL BORRACHAS FERRAMENTAS E PLASTICOS EM GERAL LTDA E OUTROS - (manifestese o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de proceder a intimação de RDL, Ricardo Souza e Patricia
Gomes, tendo em vista que os mesmos são desconhecidos no endereço onde a RDL não está estabelecida) - ADV ROSELI
MORAES COELHO OAB/SP 173931
348.01.2012.001955-3/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. R. S. E. S. X L. R.
D. S. - Fls. 14 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde já,
para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horasextras e FGTS. 3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 04 de junho de 2012, às
14:00 horas. 4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo,
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