TJSP 23/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1129
1325
132.01.2011.019172-6/000000-000 - nº ordem 3233/2011 - Divórcio (ordinário) - D. G. P. D. A. X N. F. D. A. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos
termos da lei 1060/50. 3-Arbitro os alimentos provisórios para a requerente, ante a deficiência física que a acometeu, diante do
documento de fls.20, a partir da citação. 4.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam
à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em
arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. 5. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o
requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civi. 6. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 23 DE ABRIL DE 2012 ÁS 13:50 HORAS, para realizar audiência de
conciliação. 7. Dê-se ciência ao M.P. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV SANTO JOSE SOARES OAB/SP 61137
132.01.2011.019205-3/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Alimentos (Ordinário) - K. I. A. P. X J. C. P. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2- Defiro a Assistência Judiciária gratuita a
requerente, nos termos da Lei 1060/50 3. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 salário mínimo, tendo em vista a inexistência
de comprovante dos rendimentos do réu, para pagamento, a partir da citação. 4.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se
o(a) autor (a)s rep. pela genitora , a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados
de seus advogAdos, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. 6.
Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. 7. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 28 DE MARÇO DE 2012 ÁS 16:10 HORAS,
para realizar audiência de conciliação. 8- Oficie-se á empregadora de fls.01, para que venham aos autos, copias dos 3 últimos
comprovantes de pagamento do requerido. 9. Dê-se ciência ao M.P. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV CESAR HENRIQUE BRIGHENTE OAB/SP 261577
132.01.2011.019212-9/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. M. X R. C.
- Vistos. Processe-se em segredo de justiça. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de
Processo Civil. 2.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a)a, a fim de que compareçam à audiência, no setor
de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do(a) requerido(a) em confissão
e revelia. 3. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que terá o prazo de 15 (
quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 29 DE MARÇO DE 2012 ÁS
14:50 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 5. Dê-se ciência ao M.P. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV HELIO LEONILDO CASSEVERINO OAB/SP 124032
132.01.2011.019093-1/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição de curatela - VERA
LÚCIA GHEDINI SOARES X IZILDA BAGAZINI - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos da lei 1060/50,
jutando a autora no prazo de 5 dias, sua representação nos autos. Informe a autora, se está constituída em alguma obrigação
para com a interditanda, nos termos do artigo 1735 inc.II do CC., bem como junte certidões do distribuidor cíveis e criminal em
seu nome. Sem prejuízo, ao estudo social, com laudo em 20 dias.Expeça-se o termo de curadora provisória á requerente. - ADV
ANA LURDES COLOMBO OAB/SP 290504
132.01.2012.000170-3/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. C. X C. R. - Vistos.
1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2- Defiro a Assistência Judiciária
gratuita a requerente, nos termos da Lei 1060/50 3.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor (a)s , a fim
de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogAdos, importando a
ausência do autor em arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de
conciliação, fica o requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5. Pelo Setor
de Conciliação foi agendado o dia 27 DE MARÇO DE 2012 ÁS 14:30 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6-Oficiese à Receita Federal para que venham aos autos, as 3 ultimas copias da declaração de renda da empresa de fls.07, bem como
das 3 ultimas declarações de renda do requerido. 07. Dê-se ciência ao M.P. 08. . Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV EVANDRO BUENO MENEGASSO OAB/SP 223369
132.01.2012.000229-4/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. B. X S. B. J. - Vistos.
1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2- Defiro a Assistência Judiciária
gratuita a requerente, nos termos da Lei 1060/50 3-defiro os alimentos provisórios, no importe de 30% DO SALARIO LIQUIDO,
diante da informação que o requerido é Policial Militar, a partir da citação. 3.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a)
autor (a)s rep. pela genitora , a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de
seus advogAdos, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso
não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 5. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 18 DE JUNHO DE 2012 ÁS 13:50 HORAS, para realizar
audiência de conciliação. 6-Oficie-se á empregadora de fls.04 para os descontos da pensão proviroria em folha de pagamento e
deposito na conta indicada fls.04 07. Dê-se ciência ao M.P. 08. . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MARCELO CRISTIANO PENDEZA OAB/SP 171868
132.01.2012.000231-6/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Divórcio (ordinário) - C. E. D. S. M. X E. C. M. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos da
lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no setor de
conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a
do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem presumidos como
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