TJSP 23/02/2012 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1129
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a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-0/000035-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - JORLANDO
VASCONCELOS PEREIRA X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador
para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30
dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS
ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-2/000036-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SANTOS MATHEUS X
ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos
principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se
a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-6/000038-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - GASPAR JOÃO DEPIZZOL
X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos
principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se
a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-8/000039-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS
LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos
termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO
SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-4/000040-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS
LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos
termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO
SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-6/000041-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS
LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos
termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO
SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-8/000042-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS
LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos
termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO
SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-0/000043-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS
LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos principais, o quadro geral de credores, nos
termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO
SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-1/000044-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - PAULO SERGIO PASQUINI
X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos
principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se
a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-3/000045-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - PAULO SERGIO PASQUINI
X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos
principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se
a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
019.01.2008.003866-5/000046-000 - nº ordem 374/2008 - Autofalência - Impugnação de Crédito - PAULO SERGIO PASQUINI
X ANHANGUERA BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA(PELA FALIDA) - “Intime-se o administrador para que retifique, nos autos
principais, o quadro geral de credores, nos termos da decisão aqui proferida. Aguarde-se por 30 dias, e no silêncio, arquive-se
a presente Impugnação. Int.” - ADV PAULO SERGIO PASQUINI OAB/SP 107395 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP
63271 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP 54288
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