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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 - Página 2008

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TJSP 23/02/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1129

2008

de matrícula extemporânea, além de violar o princípio em tela, também agrediria o princípio da igualdade, pois colocaria o autor
em situação distinta das dos demais concorrentes, atribuindo-lhe uma faculdade não prevista no edital. Ademais, como bem
ressaltado nas informações da autoridade impetrada, na impossibilidade de comparecimento pessoal do candidato aprovado,
este poderia se fazer representar por um terceiro constituído por mandato específico. Dessarte, conclui-se o impetrante não é
titular do direito líquido e certo de se matricular na instituição de ensino, por inobservância dos ditames do concurso. 4. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, para denegar
a segurança. Custas ex lege. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.C. Piraju, 26 de janeiro de 2012.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - D A T A Em ____ de __________ de 2012, recebi estes autos em
cartório. Eu, ________________, escr. Subscrevi. - ADV VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES OAB/SP 260267 - ADV
JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
452.01.2011.007489-4/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. P. D. S. X P. M. P.
D. S. - Fls. 14 - V. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para
o DIA 26 DE ABRIL DE 2012, ÀS 11:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, bem como cite-se e intime-se o(a)
requerido(a), com as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado constituído, ou, na
impossibilidade, dirigir-se a OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses. Consigne-se no mandado
que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da
Portaria 001/08, deste Juízo. Consigne-se ainda no mandado que, caso não haja composição entre as partes, será designada
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá ser apresentada a contestação. Fixo os alimentos provisórios, os
quais serão devidos a partir da citação, em UM TERÇO (1/3) DO SALÁRIO MÍNIMO vigente no país, vez que os autos carecem
de dilação probatória com o fim de se apurar a real situação econômica do requerido. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1994.000060-6/000000-000 - nº ordem 348/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO GONÇALVES
FILHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 317 - V. Por força do V. Acórdão proferido no agravo de
instrumento interposto pelo INSS, ao qual fora dado provimento, promova a serventia o necessário ao estorno do valor depositado
às fls. 303/304, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. ADV LUIZ PAULO ALARCAO OAB/SP 62888 - ADV VITAL DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1994.000138-1/000000-000 - nº ordem 408/1994 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - JOSE BENEDITO CALISTRO X INSS - Fls. 168 - V. Diante da documentação coligida aos autos, bem como
a concordância revelada pela procuradoria do INSS, na forma do artigo 1058 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de
fls. 149, e DECLARO HABILITADOS para compor o pólo ativo da presente ação em substituição ao autor José Benedito Calistro,
as pessoas de MARIA APARECIDA FERREIRA CALISTRO e JOÃO CARLOS CALISTRO. Proceda a Serventia as anotações e
retificações necessárias e prossiga-se nos embargos em apenso. Int. - ADV LUIZ PAULO ALARCAO OAB/SP 62888 - ADV VITAL
DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV DANIELA JOAQUIM
BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.1999.002371-8/000000-000 - nº ordem 182/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO VIEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 335 - V. Expeça-se competente requisitório (RPV), em favor dos autores, na
forma explicitada junto ao petitório de fls. 271/276, fazendo constar como data da conta o dia 31 de julho de 2003. Int. - ADV
ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2008.007482-0/000000-000 - nº ordem 328/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE PIRAJU S/P X MARIA DE CAMARGO - Fls. 42 - V. Dê-se ciência a Curadora Especial nomeada,
da impugnação à exceção de pré-executividade coligida aos autos pela procuradoria da exeqüente (fls. 39/41), e aguarde-se
eventual manifestação daquela, pelo prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV MARINEIDE TOSSI
BORGES OAB/SP 125545 - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2008.002956-6/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO CORONA LTDA X TATIANE
ALEXANDRA S. TROVA - Fls. 92 - V. Diante do silêncio da executada, o valor da execução deve ser acrescido de multa no
importe de dez por cento (10%) sobre o montante total do débito, providenciando o exeqüente a juntada de novos cálculos.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente,
através de mandado, caso esta não possua procurador nos autos, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze (15)
dias (artigo 475- J, § 1º, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil,
para o cumprimento das diligências necessárias, se o caso Int. - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV HOMERO
BORGES MACHADO OAB/SP 23027
452.01.2009.000199-0/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Execução de Alimentos - F. A. C. X R. R. C. - Fls. 164 - V. Nos
termos da cota retro do Ministério Público, que acolho, manifeste-se a Procuradoria do executado, no prazo de dez (10) dias. Int.
- ADV CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP 127256 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV ANTONIO MARCOS
DE OLIVEIRA OAB/SP 168783
452.01.2009.000199-0/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Execução de Alimentos - F. A. C. X R. R. C. - Fls. 169 - V. Dê-se
ciência ao exeqüente, da petição e comprovantes de depósito retro colacionados aos autos pelo executado (fls. 165/168). Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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