TJSP 23/02/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
2016
279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063
452.01.2012.000615-7/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Declaratória (em geral) - THIARLES TAVARES CALISTO X BANCO
CIFRA S/A - Vistos. Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos semelhantes, de sorte que
a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra o princípio da celeridade
que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não só às partes envolvidas
nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a diferentes tipos de litígio.
Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação de audiência de tentativa
de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/
SP 279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063
452.01.2012.000617-2/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Declaratória (em geral) - DENISE TELES DA SILVA X BANCO
FINASA S/A - Vistos. Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos semelhantes, de sorte que
a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra o princípio da celeridade
que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não só às partes envolvidas
nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a diferentes tipos de litígio.
Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação de audiência de tentativa
de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/
SP 279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063
452.01.2012.000618-5/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Declaratória (em geral) - JUNIOR ANTONIO GRACIANO X HSBC
BANK BRASIL S/A - Vistos. Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos semelhantes, de
sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra o princípio da
celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não só às partes
envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a diferentes tipos
de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação de audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.000622-2/000000-000 - nº ordem 153/2012 - Declaratória (em geral) - PEDRO BARROS PINTO NETO X
BANCO CIFRA S/A - Vistos. Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos semelhantes, de
sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra o princípio da
celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não só às partes
envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a diferentes tipos
de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação de audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.000625-0/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Declaratória (em geral) - JOSE SERGIO RODRIGUES X BV
FINANCEIRA S/A - Vistos. Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos semelhantes, de
sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra o princípio da
celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não só às partes
envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a diferentes tipos
de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação de audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
Centimetragem justiça
PIRAJUÍ
Criminal
1ª Vara
Processo nº 555/11 Ação Penal JP x Ed Carlos Marin fls.432 designado o dia 29 de fevereiro de 2012, às 16.45 horas, na
vara criminal da comarca de Araras-SP, para inquirição de testemunha de acusação. ADV- DR. HERALDO BROMATI-OAB/SP87.964 DRA. NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP- 262.727.
Processo nº 2.226/11 Ação Penal JP x Elisangela Horacia da Silva e Outro fls.121 Vistos.Como bem ressaltou o
representante do Ministério Público, deve prevalecer a defesa apresentada pela defensora constituída em detrimento da outra,
restando precluso, todavia, o direito de produzir a oitiva de testemunhas, porque não indicou os nomes completos e endereços,
apesar de sua defensora ter sido regularmente intimada ( fls.108vº).Verifico a presença dos requisitos do art. 41 do CPP, bem
como a ausência das circunstâncias previstas no art. 43, I a III, do mesmo Código.Assim, recebo a denúncia.Considerando a
exigência de observância do prazo previsto no § 2º do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 09 de ABRIL de 2012, às 14,00 horas, intimando-se e requisitando-se as testemunhas se necessário
for.Cite-se, intime-se e requisite-se os réus, advertindo-os de que, nessa oportunidade, serão interrogados.Desentranhe-se
a defesa ofertada pelo defensor nomeado e oficie-se à OAB local para cancelar a indicação.Nos termos do artigo 4º da lei
1060/50, concedo ao requerente Ivomar Moraes os benefícios da justiça gratuita.Ciência ao Dr. Promotor. ADV- DRS.GUSTAVO
ANTONIO CASARIM OAB/SP- 246.083 DRA. CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP- 94.878.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º