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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 - Página 202

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TJSP 23/02/2012 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1129

202

HANSEN NETO OAB/SP 236464 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA
OAB/SP 156194 - ADV ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA OAB/SP 152184 - ADV KAREN AMANN OAB/SP 140975
269.01.2011.008324-5/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Condenação em Dinheiro - THEREZINHA AYRES DE CARVALHO X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 173 - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela requerente. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Às contra-razões, em dez dias. Int. - ADV EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186 - ADV
FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.008328-6/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização De Licença Prêmio
- JOÃO APARECIDO BICUDO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54 - Certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, para entrega ao autor, se procurado no prazo de noventa dias. Ao
arquivo. Int. - ADV JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/SP 219879
- ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR OAB/SP 229163
269.01.2011.005809-8/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Condenação em Dinheiro - KARAMELO COMERCIO DE ARTIGOS
PARA FESTAS LTDA ME X ROGER TERTULIANO SIQUEIRA DA SILVA - Fls. 83 - Tendo em vista a concordância da exeqüente,
intime-se o executado a efetuar o débito remanescente em quatro parcelas mensais. Int. - ADV PEDRO HANSEN NETO OAB/
SP 236464
269.01.2011.008329-9/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização De Licença Prêmio
- DONIZETI FERREIRA LINHARES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 51 - Certifique-se o trânsito em julgado.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, para entrega ao autor, se procurado no prazo de noventa
dias. Ao arquivo. Int. - ADV JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/
SP 219879 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.006372-7/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DOUGLAS PESSOA DA CRUZ
E OUTROS X LUIZ CARLOS JOSE DA SILVA AZEVEDO ME - Fls. 37 - Proceda-se a citação e penhora no endereço informado
em fls. 36. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE
MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV GUSTAVO PESSOA CRUZ OAB/SP 292769
269.01.2011.008239-8/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VENINA DE ARAUJO
CAMARGO X DANIELA CRISTINA DA SILVA PEREIRA - Tendo em vista a informação de fls. 22/24, intime-se a requerida para
apresentar em Juízo, no prazo de dez dias, os comprovantes de depósito do acordo firmado nos autos. Int. - ADV ADRIANA DA
ROCHA LEITE OAB/SP 154920
269.01.2011.010791-3/000000-000 - nº ordem 783/2011 - Condenação em Dinheiro - - SUELI APARECIDA FERREIRA X
VANDERLEY MARCIO MARTINS MORAES - Fls. 11 - Ante ao supra certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa em nome do(a) requerente. Após, aguarde-se por 90 dias, prazo em que o(a) interessado(a) poderá pedir a restituição de
documentos. Decorrido o prazo os autos serão destruídos em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e
1679/09.
269.01.2011.014511-7/000000-000 - nº ordem 1004/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA DEBORA FRANCO
IANNACONI ME X VERA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA - Fls. 47/48 - VISTOS, Dispensado o relatório, na forma do artigo 38
da lei 9.099/95. A prescrição, no caso em questão é regulamentada pelo artigo 206, parágrafo 3o, inciso VIII do novo Código
Civil que prevê como lapso prescricional de três anos para a pretensão referente ao pagamento de título de crédito contado do
vencimento. A letra da lei não deixa dúvidas que a prescrição se operou no caso vertente, na medida que o título que instrui a
execução foi apresentado para pagamento em 20 de Abril de 2.007, conforme se observa no documento de fls.05 e a ação de
execução foi ajuizada em 05 de Agosto de 2.011. O lapso prescricional de três anos incide no presente caso, posto que a ação de
execução para recebimento da importância assinalada na cártula foi intentada pela autora após o decurso do lapso prescricional
206, parágrafo 3o, VIII do Código Civil. Cumpre ressaltar que, o disposto no artigo 2028 do Código Civil não tem aplicação ao
caso em questão, posto que o título foi emitido na vigência do novo Código Civil Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos
consta acolho os embargos à execução e, julgo extinta a presente ação de execução, com resolução de mérito, na forma do
artigo 269, IV do Código de Processo Civil, por reconhecer a prescrição do título extrajudicial. Em conseqüência reconheço a
insubsistência da penhora de fls.16 e, condeno a embargada em custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor
atualizado da execução. Certifique-se o desfecho na execução. P.R.I. Itapetininga, 14 de Fevereiro de 2010. Roberto Brandão
Galvão Filho Juiz de Direito - ADV MARIA DE LOURDES MARQUES VIEIRA CESAR OAB/SP 176058 - ADV MAURICIO ELIAS
DE ALMEIDA TAMBELLI OAB/SP 241061 - ADV MARIA DE LOURDES MARQUES VIEIRA CESAR OAB/SP 176058
269.01.2011.014992-7/000000-000 - nº ordem 1029/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ROBSON APARECIDO
FREITAS DAMIÃO X DANIELE HOLANDA DE ARAUJO - Bloqueio judicial pelo sistema Bacen-Jud, comandado e alcançado.
Procedi ao comando de transferência do valor equivalente ao débito à disposição deste Juízo. Converto o bloqueio em penhora.
Designo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95, a audiência de tentativa de conciliação e propositura de
embargos para o dia 03 de abril de 2012, ás 13:45 horas. Int. - ADV UILSON DONIZETI BERTOLAI OAB/SP 219912
269.01.2011.015541-3/000000-000 - nº ordem 1063/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Titulo Judicial JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO X N KAR VEICULOS - Fls. 22 - Sobre a manifestação do executado em fls. 20/21, manifestese o autor em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV ALESSANDRA PROTO VIANNA OAB/SP 287299
269.01.2011.015746-6/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Condenação em Dinheiro - DIEGO BARRIENTOS LIMA X
ROGERIO MONTEIRO BODO - Inicie-se a execução nos autos. Proceda-se a penhora. Int. - ADV MARIA VERONICA PINTO
RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/SP 92137 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 39347 - ADV JULIANA VIEIRA LOPES
DE OLIVEIRA OAB/SP 253330 - ADV CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 262517
269.01.2011.017192-7/000000-000 - nº ordem 1195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA SALEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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