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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 - Página 542

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TJSP 23/02/2012 - Pág. 542 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1129

542

(Ismael de Carvalho Junior), Escrevente, digitei. . - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118 - ADV FLAVIO
SARAMBELE MARINHO OAB/SP 284658
297.01.2011.004037-0/000000-000 - nº ordem 450/2011 - Ação Monitória - CELIA VANIR TONDATE PRETO X ROBERTO
ANTONIO DE ARAUJO ME - Fls. 35 - Fls. 33/34: Defiro pelo prazo de dez dias. Anote-se. (carga dos autos) - ADV GUILHERME
SONCINI DA COSTA OAB/SP 106326 - ADV GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN OAB/SP 279980
297.01.2011.004066-9/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A - C.F. I. X ADEMILTON FRANCISCO NASCIMENTO - Fls. 041 - Vistos... Defiro, expedindo-se novo mandado de citação no
endereço constante a fls. 040. Int. (Para a autora efetuar nos autos, no prazo de cinco (05) dias, o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$-30,18 para o cumprimento do mandado). - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
- ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
297.01.2011.004209-4/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA SECURITARIA
- ORDALIA DE SOUZA BUCK SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S A - Fls. 109 Considerando a decisão do v.acórdão de fls. 96/105, oficie-se ao IMESC para que designe data, local e hora para realização do
exame pericial. Com a resposta, intime-se as partes. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
297.01.2011.004322-7/000000-000 - nº ordem 480/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RECAUCHUTADORA RODOMAVI LTDA EPP E OUTROS - Fica o exequente intimado a manifestar nos autos em prosseguimento,
no prazo de cinco dias, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o executado apresentasse embargos. - ADV
GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV JOSIANE
ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221
297.01.2011.004587-1/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE
ASSENTO CIVIL - AGNELO FRANCISCO LEITE X CARTORIO DE REGISTRO CIVIL PES.NAT.TAB.NOTAS MUN.PONTALINDA
- Fls. 43 - Recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, não havendo pendências, arquivem-se os
autos fazendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 243997 - ADV
MAGALI INES MELHADO RUZA OAB/SP 131146 - ADV WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270
297.01.2011.004794-6/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE APARECIDO BATISTA
PEDRINI X GARCIA & SILVA LEGUMES LTDA ME - Fls. 35 - Observadas as formalidades legais, expeça-se mandado de
remoção e entrega do bem adjudicado ao adjudicante. A seguir, diga o exeqüente em prosseguimento no prazo de cinco dias.
(exequente recolher diligência do Oficial de Justiça no valor de R$12,12, no prazo de cinco dias) - ADV EDUARDO HENRIQUE
MARCATO BERTOLO OAB/SP 304098
297.01.2011.004843-0/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DELCARATÓRIA transformada
CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - CELIA LIMA ROSA X BANCO B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Desp.(para o DR. ANDRÉ MANOEL DE CARVALHO comparecer em cartório e retirar mandado de levantameto
judicial). - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP
228530 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
297.01.2011.004838-0/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial - M.
E. A. D. S. X VAGNER ALVES DA SILVA - Fls. 34 - Certidão supra: Reitere-se o ofício, mediante Aviso de Recebimento. Int. ADV FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257
297.01.2011.005013-8/000000-000 - nº ordem 562/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. R. P. X R. M. P. E OUTROS
- Para o Requerente se manifestar em 05 dias em termos de prosseguimento, face ao decurso do prazo de sobrestamento do
feito. - ADV MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA OAB/SP 109067
297.01.2011.005423-0/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP X ELIANA MITIE IMAMURA - Fls. 189 - Fls. 182/188: Defiro a substituição do pólo ativo
da ação pelo Fundo Itapeva II FIDC NP, ante o termo de declaração de cessão de fls. 185, anotando-se. Cumpra-se na íntegra
o despacho de fls. 180.(autor providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da
prova) - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO OAB/SP 220627 - ADV FLAVIO SARAMBELE MARINHO OAB/SP 284658
297.01.2011.005448-0/000000-000 - nº ordem 614/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADERLI DE FÁTIMA MARTINS
SABADINI E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102/111 - VISTOS. ADELI DE FÁTIMA
MARTINS SABADINI, APARECIDA DE FÁTIMA BARBOSA FERRAZ, DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, IVAIR FERNANDES DOS
SANTOS, IZAURA LÁZARO DO ARAÚJO, LOURDES APARECIDA DA SILVA GONÇALVES e MARIA KIMIE YOSHIDA OKIMOTO,
qualificados nos autos, propuseram a presente Ação Ordinária em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, também
qualificada nos autos, alegando os autores que são servidores públicos estaduais na área da educação, contratados pela Lei nº
500/74, alegando possuírem direito à sexta parte, instituído pelo artigo 205 da Lei Complementar nº 180/78. Alegam os autores
que, apesar de terem direito à sexta parte, uma vez que já completaram vinte anos de exercício, não estão recebendo tal
remuneração a título, razão pela qual requereram a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento da sexta parte,
vencida e vincenda, a cada um dos autores. Os autores atribuíram a causa o valor de R$35.000,00, e instruiu a petição inicial
com documentos (fls. 11/79). A ré foi citada (fls. 86), apresentando contestação (fls. 88/95), oportunidade em que alegou,
preliminarmente, a prescrição quinquenal e, no mérito, sustentou a improcedência da ação, alegando que os autores não tem
direito à sexta parte por serem contratados pela Lei 500/74. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E D E C I D O. O feito comporta
julgamento antecipado, uma vez que não depende da produção de provas em audiência. Consigno que quando os documentos
carreados ao feito são suficientes para firmar o convencimento do juízo, fazendo com que seja desnecessária a produção de
outras provas, não há cerceamento de defesa, como bem anota THEOTONIO NEGRÃO, in “Código de Processo Civil e legislação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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