TJSP 24/02/2012 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
1012
320.01.2012.000203-7/000000-000 - nº ordem 177/2012 - (apensado ao processo 320.01.2011.017802-8/000000-000 - nº
ordem 2446/2011) - Guarda de Menor - G. M. D. C. E OUTROS X E. C. C. P. - Fls. 44 - Fls. 36/37 e 38/43: por ora, aguarde-se
cumprimento pela parte autora ao determinado à fl. 34 - 1º parágrafo. - ADV MARCELA MARQUES VITZEL OAB/SP 279608
320.01.2012.000789-5/000000-000 - nº ordem 214/2012 - Regulamentação de Visitas - A. V. A. B. X I. A. P. - Considerando
que o processo já está encerrado por acordo celebrado entre as partes, sua revisão, mesmo em caráter urgente sede liminar,
somente se proceserá através de ação própria e autônoma. Arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV MARISTELA HAMANN
TETZNER OAB/SP 132686 - ADV RODRIGO APARECIDO MATHEUS OAB/SP 263514
320.01.2012.000994-4/000000-000 - nº ordem 232/2012 - Precatória Inquiritória - SIDIMERE BEZERRA DA SILVA QUEIRÓZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Já expedido o mandado, notifique a serventia o Sr. Oficial de Justiça
o novo endereço indicado da referida testemunha. No mais, aguarde-se audiência, observando que o endereço atual da parte
autora deverá ser informado no juízo de origem, já que não há depoimento pessoal a ser colhido. - ADV DANIELA FERNANDA
CONEGO OAB/SP 204260 - Número do Processo Origem: 61090096400/2008 - Vara Deprecante: 1ª VARA FEDERAL
320.01.2012.001522-0/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IGOR NOBREZA DOS
SANTOS - Sentença nº 357/2012 registrada em 22/02/2012 no livro nº 279 às Fls. 291: Posto isso e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de retificação de assento de registro civil ajuizada por IGOR NOBREZA DOS SANTOS,
para que se retifique em seu assento de nascimento erro nele praticado, devendo ser averbado com o nome correto de IGOR
NÓBREGA DOS SANTOS, filho de EMILIA NÓBREGA HERCULANO DOS SANTOS, com avó materna MARIA APARECIDA
NÓBREGA, sanando erro segundo a prova colhida nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 17 de fevereiro de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de
Direito - ADV JOSIANE DE MIRANDA HEBLING DE OLIVEIRA OAB/SP 283061
320.01.2012.001906-2/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. G. S. P. X D. P. - Fls. 14 Defiro a gratuidade. Fls. 13: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do C.P.C.)
Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) da aposentadoria Intime-se o réu
ao pagamento mensal dos alimentos ora fixados, ou, caso informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto em folha de
pagamento. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de agosto de 2012, às 13:10 horas. Cite-se o réu dos termos da
ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar da audiência
supra designada, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes
para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao
Ministério Público. - ADV ANDRÉ LUÍS ROCHA OAB/SP 190151
320.01.2012.002159-8/000000-000 - nº ordem 368/2012 - Declaratória (em geral) - JCMCH LIMEIRA SERVIÇOS
TEMPORARIOS LTDA X BL BITTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA - Fl.66/67: Ciência ao autor. Aguarde-se a
efetivação da citação. - ADV JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO OAB/SP 280001
320.01.2012.002382-9/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Revisional de Alimentos - D. J. D. S. X R. N. D. S. - Fls. 49 - Em
cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 48). Não havendo manifestação necessária
para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ciência
ao M.P. - (não localizada a rua Francisco X de Lima) - ADV FABIANO MORAIS OAB/SP 262051
320.01.2012.002622-0/000000-000 - nº ordem 408/2012 - Divórcio Consensual - J. C. E OUTROS - “retirar mandado de
averbação.” - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068
320.01.2012.002506-0/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SOBREPARTILHA
- 1362/94 - ERIOSVALDO RODRIGUES DE MEDEIROS E OUTROS - Fls. 80 - Fls.78/79: ante os argumentos expostos, e,
considerando que os valores venais trazidos aos autos se referem à antiga moeda corrente, concedo o prazo de sessenta dias
para o integral cumprimento ao determinado à fl. 77. Ciência ao M.P. - ADV MOYSES ROBERTO OAB/SP 53509
320.01.2012.002805-0/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - N. C. E OUTROS - Fls.
15 - Sentença nº 350/2012 registrada em 22/02/2012 no livro nº 279 às Fls. 282: Estando satisfeitas as exigências legais, pelo
decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e
assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, considero diretamente o pedido. POSTO ISSO e o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a presente açäo de CONVERSÄO DE SEPARAÇÄO EM DIVORCIO CONSENSUAL movida por
NEIDER CARAM E SONIA MARIA VAZ e CONVERTO EM DIVORCIO a separaçäo do casal, com fundamento no art. 226, par. 6o
da Constituiçäo Federal c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, ficando homologado no mais o quanto requerido no pedido inicial.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbaçäo e, após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA
OAB/SP 264367
320.01.2012.003146-1/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ALUMIPARTS COMERCIO DE
PEÇAS PARA VEICULOS LTDA EPP X MILTON FERRARI NETO CONSULTORIA - Fls. 25 - Cite-se o réu, nos termos do artigo
277, do Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo artigo. Intimem-se as
partes para audiência de conciliação que designo para o dia 6 de setembro de 2012, às 13:05 horas. Oportunamente, sendo o
caso será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS OAB/SP 219123
320.01.2012.003146-1/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ALUMIPARTS COMERCIO
DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA EPP X MILTON FERRARI NETO CONSULTORIA - “Certifico e dou fé que deixo por hora
de expedir carta de citação para o réu, tendo em vista que o endereço indicado na inicial, assim necessário o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de citação. - ADV ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS OAB/
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