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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 1201

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1201

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2012
Processo 0055344-15.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valmir José Eugênio - Banco Itaucard S/A - Valmir José Eugênio - Vistos. VALMIR JOSÉ EUGÊNIO ajuizou a
presente ação de indenização por danos morais em face de BANCO ITAUCARD S/A, sob os argumentos de que havia acordado
com o banco requerido em quitar a parcela do cartão Visa no valor de 414,06 e, comprovou as tratativas e o pagamento realizado
no dia 27/06/2011 (fls.19/22). Contudo informa que o banco requerido lanço o nome do autor no SERASA (fls.24). Requereu
a proibição de apontamento em órgãos de proteção ao crédito e a exclusão de eventuais apontamentos referente ao débito
tratado neste feito. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, o deferimento da antecipação
de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação, fundado receio
de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento não seja irreversível.
Em sede de cognição sumária e superficial, reputo presentes tais requisitos. Com efeito, o autor comprovou o apontamento
de seu nome no cadastro do SERASA, pela parte requerida, em razão do débito oriundo de cartão de crédito. Contudo, os
documentos de fls.19/22 demonstram que houve o pagamento da dívida com redução de valores em razão de acordo. Dessa
forma, enquanto perdurar a discussão quanto à existência ou não do débito, o autor não pode ser apontado nos serviços de
proteção ao crédito, mormente porque há relevantes indícios de que ele já pagou a dívida e risco de dano de difícil reparação,
posto que o apontamento seguramente lhe causará restrição ao crédito e uma série constrangimentos, representando evidente
prejuízo. Ante tais ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino a baixa do apontamento impugnado, assim
como que a ré abstenha-se de incluí-la em razão da dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos
reais), limitando-se a sua incidência no prazo máximo de 60 dias, para fins de execução a título de perdas e danos em favor
do autor. Oficie-se ao SCPC e SERASA para exclusão do apontamento de fls.17, até o julgamento definitivo da ação. Designo
audiência de tentativa conciliatória para o dia 28 de fevereiro de 2.012, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida da
audiência designada, cientificando-a de que será tentada conciliação entre as partes e em caso de não acordo, será designada
data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentar, querendo, suas
testemunhas. Expeça-se o necessário. O autor será intimado por intermédio de seu advogado constituído. Intime-se. - ADV:
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2012
Processo 0052885-40.2011.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Desobediência - Justiça Pública - FRANCISCO RODRIGUES
DA ROCHA - do NGA designando perícia no autor do fato para 03/04 às 16:30 h., em frente o Setor de Oncologia da Santa Casa
de Pres. Prudente, sito à Av. Cel. Marcondes, 2357 - Rampa 3. - ADV: GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/
SP)

MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MATÃO EM 17/02/2012
PROCESSO:347.01.2012.000960
Nº ORDEM:01.01.2012/000180
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE:TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA
ADVOGADO:121994/SP - CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
Requerido:MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO E OUTRO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:347.01.2012.000967
Nº ORDEM:01.02.2012/000187
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2953
JUIZO DEPREC:1ª VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSOES
REQUERENTE:LUZIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO:97914/SP - MARLY LUZIA HELD PAVAO
Requerido:ALCINO VIEIRA E OUTROS
VARA:2ª. VARA CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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