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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 1344

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1344

361.01.2010.018572-2/000000-000 - nº ordem 2101/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. F. D. S. X E. C.
E OUTROS - Fls. 163 - proc. nº 2101/10 Arbitro os honorários a favor da provisão de fl. 64, no valor integral de tabela. Expeçase certidão. Fl. 162: esclareça a requerente tal pedido. Int. - ADV MILENE AMORIM DE MATOS OAB/SP 223246 - ADV SILVIO
RAMOS OAB/SP 29832
361.01.2010.018572-2/000000-000 - nº ordem 2101/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. F. D. S. X E. C. E
OUTROS - Fls. 163: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE
- São Pulo, para que o Dr Silvio Ramos retire sua certidão de honorários. - ADV MILENE AMORIM DE MATOS OAB/SP 223246
- ADV SILVIO RAMOS OAB/SP 29832
361.01.2010.018859-8/000000-000 - nº ordem 2130/2010 - Guarda de Menor - J. A. D. J. X A. P. B. D. O. - Processo nº
2130/10 Diante da certidão de fls. 44, declaro a revelia do réu Amilton Paulino, ressalvando a excludente do artigo 320, inc. II,
do Código de Processo Civil. Defiro o Estudo Social requerido às fls. 48. Laudo em 30 (trinta) dias. Após, digam, esclarecendo,
inclusive, sobre o interesse na produção de outras provas. Int. - ADV FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS OAB/SP
198743
361.01.2010.024947-8/000000-000 - nº ordem 2827/2010 - Arrolamento - VILMA VERA NICOLINI MONSORES E OUTROS
X JAIR DA COSTA MONSORES - Fls. 97: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos
à Publicação no DJE - São Pulo, para que a Inventariante providencie as cópias, autenticadas, das peças que irão instruir o
Aditamento ao Formal de Partilha, devendo incluir com as cópias a de fls.86. - ADV WILLIAM DAMIANOVICH OAB/SP 32391 ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735 - ADV WILLIAM DAMIANOVICH OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN
SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735
361.01.2010.026119-7/000000-000 - nº ordem 2966/2010 - Divórcio (ordinário) - A. D. F. M. A. X J. B. D. M. A. - proc. nº
2966/10 Cumpra-se o v. acórdão de fls. 122/126. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348 - ADV VANDENILCE DE SOUZA OSCAR OAB/SP 264645 - ADV ANDRE
LUIZ PATRICIO DA SILVA OAB/SP 58184
361.01.2010.026119-7/000000-000 - nº ordem 2966/2010 - Divórcio (ordinário) - A. D. F. M. A. X J. B. D. M. A. - ciência à
autora do depósito de fl. 131. (banco do brasil no valor de R$ 360,00) - ADV EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348
- ADV VANDENILCE DE SOUZA OSCAR OAB/SP 264645 - ADV ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA OAB/SP 58184
361.01.2010.027238-1/000000-000 - nº ordem 3115/2010 - Arrolamento - JOÃO JOSÉ VICENTE X APARECIDA GEOVANINI
VICENTE - Sentença nº 252/2012 registrada em 14/02/2012 no livro nº 447 às Fls. 128: Vistos, Fls. 40/42: o imóvel cuja outorga
de escritura definitiva pretende ver representada a de cujus, não é objeto de partilha nestes autos. Assim, indefiro a expedição
do alvará requerido. Ademais, o inventariante aqui nomeado tem poderes para representação do espólio em juízo e fora deste
(art. 991 do C.P.C.). Nos autos de Arrolamento dos bens deixados por Aparecida Geovanini Vicente, tendo como Inventariante
João José Vicente, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls. 40/45, ressalvando erros,
omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, desde já homologadas
eventuais desistências quanto ao prazo de recurso. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV FATIMA COUTO
OAB/SP 34333
361.01.2011.001824-7/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Interdição - ANA LUCIA VARELA RODRIGUES MONTEIRO X
JOAO DAVID FILHO - Proc. nº 238/11 Diante da confecção do Laudo (fls. 186/187), expeça-se Mandado para levantamento dos
honorários periciais (fls. 184). Após, cumpra-se o quanto determinado às fls. 198. Int. - ADV ROSELI OBLASSER KOHLEMANN
OAB/SP 75735 - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091
361.01.2010.021323-6/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Acidente do Trabalho - VALDIR JOSÉ CARDOSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº 312/11 Manifestem-se as partes sobre a certidão retro. Int. - ADV VALÉRIA
APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484
361.01.2011.001864-1/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Execução de Alimentos - A. F. R. A. P. X G. P. P. - Proc. nº 368/11
Fls. 63: Expeça-se Mandado para levantamento do valor bloqueado (fls. 71). No mais, manifeste-se a exequente acerca da
extinção do feito em razão do pagamento. Int. - ADV FRANCINARA REZENDE REIS STELLA OAB/SP 282425 - ADV YVES
DUARTE TAVARES OAB/MG 94198
361.01.2011.001864-1/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Execução de Alimentos - A. F. R. A. P. X G. P. P. - “Dra. Francinara
Rezende: retirar o Mandado de Levantamento nº 142/2012”. - ADV FRANCINARA REZENDE REIS STELLA OAB/SP 282425 ADV YVES DUARTE TAVARES OAB/MG 94198
361.01.2011.003045-1/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Acidente do Trabalho - JULIANE DOS SANTOS GALDINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. nº 392/11 Diante da manifestação de fl. 86, aguarde-se o pagamento. Int.
- ADV VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484 - ADV CAROLINE AMBROSIO JADON OAB/SP 220859
361.01.2011.003612-0/000000-000 - nº ordem 450/2011 - Revisional de Alimentos - J. C. C. X H. A. D. S. F. C. - Sentença
nº 194/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 447 às Fls. 15/17: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para reduzir o valor da pensão alimentícia de Hitalo Alberto de Souza Faria Castilho em caso de emprego para 20%
dos rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, com exceção das férias, horas extras e FGTS e 40% do salário mínimo
em caso de desemprego. Ante a sucumbência recíproca experimentada, condeno as partes ao igual rateamento de custas e
despesas processuais e cada parte deve arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, com a observação do art. 12 da
Lei 1060/50. P.R.I. Mogi das Cruzes, 1º de fevereiro de 2012. - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091
361.01.2011.004347-6/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Arrolamento - ROSANGELA VICENTE DE CAMARGO X JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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