TJSP 24/02/2012 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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provados pela certidão de fls. 6. Considerando satisfeitas as exigências legais conforme disposto na Lei 6.515/77, bem como
de acordo com as alterações advindas da emenda Constitucional nº 66 de 13.7.2010 que deu nova redação ao art. 226, § 6º
da Constituição Federal, autorizando a concessão de divórcio independentemente do decurso de lapso temporal anteriormente
exigido, julgo procedente o pedido convertendo em divórcio a separação das partes. Sem condenação ao pagamento das
verbas de sucumbência, dado à natureza de acertamento da presente. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se
o respectivo mandado de averbação. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA
OAB/SP 33834
361.01.2011.012800-0/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Outros Feitos Não Especificados - homologação de acordo
reconhecimento e diss de união estavel - J. R. F. E OUTROS - “Dra. Sônia Mello: os autos foram desarquivados e encontram-se
em Cartório à sua disposição”. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593
361.01.2011.012820-8/000000-000 - nº ordem 1470/2011 - Acidente do Trabalho - MARIA CLARICE PEREIRA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “...passo estes autos à publicação para que a autora fique ciente das informações
de fls. 125/139”. - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687 - ADV CAROLINE AMBROSIO JADON OAB/SP 220859
361.01.2011.012861-5/000000-000 - nº ordem 1479/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDILAINE DE
GODOY SILVA E OUTROS X KLEVERSON ROQUE DO NASCIMENTO - Sentença nº 267/2012 registrada em 16/02/2012 no
livro nº 447 às Fls. 168/169: a autora deixou de promover a diligência que lhe competia, não dando andamento ao feito por mais
de 30 dias. Assim, embora intimada a se manifestar na pessoa de sua advogada (fls. 45), bem como tentada a intimação pessoal
a se manifestar em 48 horas (fls. 47/48), sob pena de extinção, no endereço indicado na exordial, a mesma permaneceu silente.
Ademais, diante da presunção de validade da intimação enviada ao endereço indicado na exordial (art. 238, parágrafo único,
do CPC), bem como de que competia à exequente informar nos autos acerca da alteração de seu endereço, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do art. 267, inc. III, do C.P.C. Sem custas e honorários, dado aos benefícios da assistência judiciária.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV DANIELA CAMPOS ZAMORANO OAB/SP 237485
361.01.2011.013680-6/000000-000 - nº ordem 1570/2011 - Execução de Alimentos - R. R. M. X S. R. M. V. - “Dr. Nilvo Vieira:
retirar a sua Certidão de Honorários”. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV NILVO VIEIRA
DA COSTA OAB/SP 132202
361.02.2011.002848-5/000000-000 - nº ordem 1633/2011 - Regulamentação de Visitas - F. D. A. H. X N. N. H. - Sentença nº
219/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 447 às Fls. 68/69: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para deferir ao
autor o direito de visitas da filha menor no período de 12 a 15 de julho de 2011. Em decorrência da sucumbência, condeno a ré
ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P. R. I. Mogi das
Cruzes, 08 de fevereiro de 2012. - ADV JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA OAB/SP 57841
361.01.2011.014826-5/000000-000 - nº ordem 1731/2011 - Revisional de Alimentos - E. D. O. N. X A. L. A. N. R. P. F. A. A. N.
- Fls. 92: Certidão...que em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo,
intimando o douto advogado do Autor Dr. Darci Benedito Vieira, para retirar o ofício nº 138/2012-vams. - ADV DARCI BENEDITO
VIEIRA OAB/SP 198403 - ADV JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 143834
361.01.2011.015572-4/000000-000 - nº ordem 1809/2011 - Guarda de Menor - D. P. M. E OUTROS X J. B. D. S. - “Dr.
Maurício Lopes: retirar a sua Certidão de Honorários”. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV
MAURÍCIO LOPES DA SILVA OAB/SP 259879 - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211
361.01.2011.016022-9/000000-000 - nº ordem 1861/2011 - Execução de Alimentos - S. M. P. D. C. X L. A. D. C. - Fls.
34: Certidão...que em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que a Exeqüente
manifeste sobre a certidão supra (decorreu o prazo de lei para o Executado pagar o débito ou justificar sua impossibilidade de o
fazer). - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVA OAB/SP 169225
361.01.2011.016022-9/000000-000 - nº ordem 1861/2011 - Execução de Alimentos - S. M. P. D. C. X L. A. D. C. - Fls. 36:
Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, intimando
a Exeqüente a manifestar sobre o ofício da empregadora juntado a fls.35. - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVA OAB/SP 169225
361.01.2011.016738-0/000000-000 - nº ordem 1920/2011 - Arrolamento - MARIA APPARECIDA FERNANDES DA SILVA X
ISMAEL NUNES DA SILVA E OUTROS - Processo nº 1920/11 Junte a Inventariante certidão negativa do Imposto Territorial Rural
(ITR). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI OAB/SP 92678 - ADV ISABEL
CRISTINA MACEDO DELGADO OAB/SP 64232
361.01.2011.017612-8/000000-000 - nº ordem 2000/2011 - Execução de Alimentos - G. D. C. M. F. X G. F. F. - “Dra. Fernanda
Mendes: retirar a sua Certidão de Honorários”. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV
FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA OAB/SP 254896 - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/
SP 163833
361.01.2011.019239-7/000000-000 - nº ordem 2171/2011 - Divórcio Consensual - G. W. P. X J. D. S. F. P. - Vistos, I - Partes
legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. II - Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, sob pena de preclusão. III - Diga se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. IV- esclareçam se a ré voltará a usar o nome de solteira .
intimem-se.M.C.,d.s. - ADV JEFFERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168919 - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198
361.01.2011.019271-0/000000-000 - nº ordem 2180/2011 - Inventário - EFIGÊNCIA INÁCIA DOS SANTOS X ALAIDE
FRANCISCA DE JESUS DOS SANTOS - Proc. nº 2180/11 Vistos. Fls. 16: defiro pelo prazo requerido. Decorridos 30 dias
sem manifestação, intime-se pessoalmente a requerente por carta para que esclareça quais são os autores das heranças que
pretende inventariar de forma cumulativa, bem como esclareça se houve abertura do testamento informado na certidão de óbito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º