TJSP 24/02/2012 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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encaminhando os quesitos apresentados, e por fim, oficie-se visando o pagamento dos honorários. Int - ADV LETICIA MULLER
OAB/SP 262685
363.01.2008.011375-0/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ SBEGUE X BANCO
BRADESCO S/A - Por mais 180 dias, suspendo o andamento deste feito, visando com isso, o julgamento da ação coletiva em
tramite no STF. Int. - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 ADV THIAGO CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693
363.01.2008.011913-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC PEDIDO DE MULTA DIÁRIA - SILVANA SOBRAL BISTULFI X SILVIO ELIAS APARECIDO E OUTROS - PASSO
A SANEAR OS FEITOS (ação ordinária e embargos de terceiro). A preliminar arguida pelo requerido/embargado Silvio sobre
litispendência da ação de obrigação de fazer com os embargos de terceiro já foi rejeitada na decisão de fls.184/187. A questão
da capacidade postulatória da requerente já foi regularizada. As preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de
agir, arguidas pelo requerido/embargado Silvio, também ficam rejeitadas, pois: 1 - Em relação aos embargos de terceiro, ele
tem legitimidade passiva pois estava reivindicando o caminhão que foi vendido para a autora, tendo ela, mesmo não negociando
com ele, interesse na causa, tendo que ajuizar contra ele, o único interessado, junto com ela, na posse do caminhão. 2 - No
que se refere à ação ordinária, a legitimidade do requerido está no fato de que o documento do caminhão por ela adquirido
estava em poder dele, que por desentendimento com a Fascenter, se recusou a entregar e assinar em favor dela, que por
isso mesmo tem interesse na causa. Assim, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem supridas. DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos da demanda são a prova da boa
fé da autora no momento da aquisição do caminhão e, em caso positivo, a obrigação dos requeridos da ação de obrigação de
fazer em assinarem o que for necessário para regularizar o caminhão em nome da autora, independente do negócio estimatório
que firmaram (artigo 534 do Código Civil) e que deu errado. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para que envie a este
juízo os registros que constam do veículo Ford KA, placas DAL 5674, do período de maio a dezembro de 2008. Desncessárias
para o deslinde das demandas ora em discussão as providências solicitadas pelo requerido/embargado Silvio, nos itens a), c)
e d) de fls.326, razão pela qual ficam indeferidas. No mais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 17/04/2012, ÀS 13:30 HORAS. A autora e o requerido/embargado SILVIO, DEVEM SER INTIMADOS PESSOALMENTE
PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSOS. ATENTE A SERVENTIA PARA QUE CONSTE
ESSA OBSERVAÇÃO NAS INTIMAÇÕES. Rol de testemunhas até 15 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Confirme
o requerido/embargado Silvio, no referido prazo acima, o rol já apresentado a fls.327, informando se o Sítio Jatobá se localiza
em Mogi Mirim. Por fim, este juízo irá tentar conciliação entre as partes, antes da instrução, no mesmo dia e horário, visto que
a autora, no curso da ação, demonstrou não ter mais condições de pagar o financiamento das parcelas do caminhão, que por
isso mesmo, retornou para o embargado desde abril de 2011 (fls.242). Assim, vislumbro possibilidade de acordo entre essas
duas partes, sem prejuízo de eventual direito regressivo da autora ou do embargado contra a empresa Fascenter. Intimem-se,
incluindo a curadora especial. Mogi Mirim, 27 de janeiro de 2012. CLÁUDIA REGINA NUNES Juíza de Direito. - ADV ADEMIR DE
LIMA OAB/SP 148987 - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV PATRICIA GUILHERME COSTA OAB/SP 156933
363.01.2009.005393-5/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO ROBERTO
GUARNIERI X JOSÉ ERNESTO DE CAMARGO E OUTROS - Estando os autos em fase executiva, e não havendo manifestação
dos interessados, arquive-se o feito. Int. - ADV DJALMA PEREIRA LIMA OAB/SP 21675
363.01.2010.001925-9/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA BALBÃO
COELHO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Por mais 180 dias, suspendo o andamento deste feito, visando com isso,
o julgamento da ação coletiva em tramite no STF. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV LETICIA
MULLER OAB/SP 262685
363.01.2011.000758-1/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELE CRISTINA VIVONE
MELLO X GECON GESTORA DE CONVÊNIOS LTDA - Fls.56: Anote-se. Recebo a apelação apresentada às fls.52/55 em seus
regulares efeitos. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV ADEMAR GUNAR JANCHEVIS OAB/SP 34450
- ADV ROBERTO STRACIERI JANCHEVIS OAB/SP 121366 - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP 41026
363.01.2011.002392-2/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELDER CARLOS DE OLIVEIRA - VISTOS Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito
diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2011.005131-5/000000-000 - nº ordem 989/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA SILVA RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso
positivo, quais, justificando a necessidade de produzi-las. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2011.005436-2/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAUPOLICAN JILBERTO
ACUNA PONCE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.000043-3/000000-000 - nº ordem 1878/1999 - Interdição - LUIZ PIGOZZI X CASSIA APARECIDA DE CARVALHO
PIGOZZI - Ciência aos interessados, acerca do teor do oficio encaminhado pelo CRC de Mogi Mirim/SP...Informo que procedi o
registro de INTERDIÇÃO de CASSIA APARECIDA DE CARVALHO PIGOZZI. Informo, ainda, que a certidão original encontra-se
aguardando a retirada no Cartório de Registro Civil, localizado na Rua: Ulhoa Cintra, 618, nesta. - ADV IVANISE ELIAS MOISES
CYRINO OAB/SP 70737
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