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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 1780

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 1780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1780

prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se o advogado da embargada - para o mesmo fim. (Primeiramente, Dr
Vinícius apresentar memoriais) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
404.01.2010.005396-2/000000-000 - nº ordem 1572/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DOMINGAS
IBARROLA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 57: certidão do oficial de justiça, informando que
deixou de intimar a parte autora da audiência designada para o dia 28/02/12, tendo em vista, que a mesma se mudou para Zona
rural, em endereço desconhecido; Dra. Jaqueline, favor providenciar o comparecimento da parte autora na audiência. - ADV
JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2010.005588-3/000000-000 - nº ordem 1643/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A X
JULIANA DE SOUZA CASSIANO ORLÂNDIA ME E OUTROS - (Manifeste o Exequente, no prazo de 05 dias, dando andamento
processual sobre a certidão de fls. 40 cujo teor é: “... certifico e dou fé que, em 09/01/12, expirou o prazo para os requeridos
indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.”. Dra Marina atender) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2011.004109-1/000000-000 - nº ordem 107/2011 - (apensado ao processo 404.01.2009.004444-0/000000-000 - nº
ordem 1194/2009) - Embargos à Execução Fiscal - OVÍDIO DE PAULA JUNIOR X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO CRECI - Fls. 35 - Fls. 29/34: manifeste-se o embargante, em cinco (05) dias, em
termos de prosseguimento. Int.(Dr Ovídio atender) - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487 - ADV APARECIDA
ALICE LEMOS OAB/SP 50862
404.01.2011.000783-0/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Declaratória (em geral) - EDUARDO CHEDIACK BARBAROSSA E
OUTROS X CONSHOP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 284 - 1. Nos limites das alegações, desnecessária
dilação probatória. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 3. Pela imprensa, intime-se
o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se o advogado da ré - para o
mesmo fim. (Primeiramente, Dr Rangel apresentar memoriais) - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905 - ADV LUIZ
FERNANDO GRANZIEIRA DA SILVA OAB/SP 12894 - ADV LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO OAB/SP 220666
404.01.2011.000827-3/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Embargos à Execução - WALDEMAR GRANER FILHO X ELTER
GOLLINO - Fls. 128 - Fls. 125/127: diante do acordo homologado entre as partes na execução 1946/09, aguarde-se pelo prazo
de suspensão daqueles autos Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527
404.01.2011.000950-0/000000-000 - nº ordem 250/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. D. S. J. X H. D. S. - Fls.
74 - Fls. 73: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, junte a parte autora, em cinco (05) dias, cópia da sentença proferida nos
autos 171/00, da comarca de Nuporanga. Int. - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136 - ADV NATHALIA BOCARDO
MANSO OAB/SP 274162
404.01.2011.000569-0/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Execução de Alimentos - M. D. S. M. F. X P. M. R. F. - Fls.
70 - Sentença nº 69/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 57 às Fls. 272: Vistos. 1. Diante da petição de fls. 67/68 e
manifestação ministerial de fls. 69, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2. Arbitro os honorários das
advogadas nomeadas as fls 08 e 20 no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB (cód. 206). Após o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões. 3. P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV FERNANDA MENDES
GRACIOLI ABRÃO OAB/SP 281341 - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760
404.01.2011.001254-4/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - ALICE
NEVES CARREIRA X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 49 - Para fundamentar decisão, comprove a parte autora, em 10 (dez)
dias, o custo do medicamento Galantamina de 8 mg. Int. - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136 - ADV FLAVIO
CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2011.001782-2/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Execução de Alimentos - A. B. D. S. I. X D. D. S. I. - Fls. 90 - 1Citado e intimado para pagamento do débito remanescente, o alimentante não comprovou a quitação, sobrevindo manifestação
da parte contrária de que foi feita através de cheque sem fundos, versão devidamente comprovada (fls. 86/87). 2- Existe pedido
expresso para o decreto de sua prisão feito pelo exeqüente com a plena concordância do órgão ministerial. 3- Nesse sentido,
decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de sessenta dias (artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), expedindose o competente mandado de prisão, consignando que, após cumprido os sessenta dias, o alimentante deverá ser colocado
em liberdade, independente de alvará. 4- Consigne-se no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia
pelo executado e, ainda, que o valor das pensões vencidas durante a tramitação do processo integram o montante do débito.
Intime-se e cumpra-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV FLÁVIO JOSÉ BIZINOTO OAB/MG
125939
404.01.2011.002672-0/000000-000 - nº ordem 684/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÓVIS JOSIAS VAZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 79 - Vistos. 1. Na análise prévia das condições da ação, presente a
possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. Processo em ordem, de maneira que dou o feito
por saneado. 2. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a tutela antecipada só pode ser deferida se,
além dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, houver prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação. No
caso, o autor juntou somente cópia de relatório médico (fls. 40), o qual não atesta, sob o ponto de vista médico, a existência de
incapacidade total e permanente para o exercício do trabalho, não sendo possível a antecipação pretendida só com base nas
alegações da petição inicial: 3. Na hipótese dos autos a prova pericial médica é necessária e, assim, por ofício, requisite-se ao
setor de perícias médicas da Comarca de Ribeirão Preto data e horário para realização da perícia. Com a informação nos autos,
por mandado, intime-se a parte autora para o exame. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
4. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos, que oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo do perito oficial. 5. Aprovo os quesitos que já foram apresentados, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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