TJSP 24/02/2012 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
1806
DE ANDRADE OAB/SP 277238
405.01.2010.021994-1/000000-000 - nº ordem 1025/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADEIRANIT COMERCIO
E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA X DORIVAL REIS SILVA OSASCO ME - Exequente: retirar carta precatória em Cartório,
providenciando o necessário ao cumprimento e comprovar a distribuição em dez dias. - ADV RICARDO VIEIRA DA SILVA OAB/
SP 125890
405.01.2010.024975-3/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRE ELIAS DA SILVA. X
LUIZACRED S.A., SCFI. - Fls. 122: Designo audiência a que se refere o artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13 de
março de 2012, às 14:00 horas, devendo as partes comparecer independente de intimação. Int. - ADV JOSEFA DIAS DUARTE
OAB/SP 90963 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
405.01.2010.026875-0/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE OSASCO X JOSE
CARLOS PEREIRA - Fls. 61 - Recebo o recurso de fls. 57/60, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões
de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades
legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 46). Int. 57/60 ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2010.028621-2/000000-000 - nº ordem 1291/2010 - Ação Monitória - EST EMPREENDIMENTOS E SUPORTES
TECNOLÓGICOS E EDUCACIONAIS LTDA. X LITTICEN RAMOS CAMILO. - Fls. 172/175: - Fls. 168; proceda-se ao bloqueio
pelo sistema bacen-jud, limitado ao valor do débito. Int. (Tomar ciência das informações prestadas pelo bacen, bloqueado o
valor de R$ 10,12). - ADV RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO OAB/SP 208159 - ADV MARCIO EDUARDO RIEGO COTS
OAB/SP 196850 - ADV RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA OAB/SP 257273 - ADV MARCO ANTONIO BACOCINA GALVAO
OAB/SP 152413 - ADV MÁRCIA REGINA DOMINGUES PAES GALVÃO OAB/SP 223477
405.01.2010.030277-1/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FULGENCIO
MARTINS FILHO X VALDECI BATISTA DOS SANTOS - Fls. 54/56: Ofício do Detran em resposta negativa e extratos. Ciência ao
exequente. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2010.030827-0/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Embargos à Execução - JANIVALDO DE SOUZA REIS ME
E OUTROS X INTESP SHOPPING ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS - Fls. 303 - Certidão supra:
manifestem-se os embargantes. ( decorreu o prazo de suspensão concedido na audiência sem manifestação das partes) - ADV
ILIAS NANTES OAB/SP 148108 - ADV WILLIAM ADIB DIB JUNIOR OAB/SP 124640
405.01.2010.033827-7/000000-000 - nº ordem 1493/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X PAULO ANDRE O DE ALMEIDA PINTO - Fls. 74 - Intimação ao exeqüente para providenciar o
recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.033835-5/000000-000 - nº ordem 1492/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - QUITERIA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 142 - Fls. 140: aguarde-se, por trinta dias, resposta ao ofício expedido
nos autos de nº 2438/09, onde foi solicitada indicação de perito (CAPS, Osasco), devendo o Cartório juntar cópia nestes autos
quando recebida a resposta. Fls. 141: diante da discordância do réu (fls. 110/112), a prova produzida em outros autos e juntada
nestes receberá o valor que puder ter, isso quando do exame do mérito da causa. Int. - ADV ANDREA DE LIMA MELCHIOR
OAB/SP 149480
405.01.2010.035462-0/000000-000 - nº ordem 1560/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PAULO BELJAVSKIS
ME X MERCE MARIA TORQUETE - Fls. 85: Fls. 84; indefiro, por ser meio impróprio à penhora. Diga, o exequente, sobre o
prosseguimento; no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV TANIA SANTOS SILVA ALVES OAB/SP 218360 - ADV GALDINA MARKELI
GUIMARÃES COLEN OAB/SP 274977
405.01.2010.036288-0/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MARIA HELUY
YOSHIMOTO X BRADESCO SAUDE S/A - Fls. 422 - Recebo o recurso de fls. 349/372, em ambos os efeitos. Vista à parte
contrária para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
observadas as formalidades legais (Serviço de Entrada de Autos do Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - Complexo Judiciário do
Ipiranga - Sala 45). Int. - ADV CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO OAB/SP 112048 - ADV LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/
SP 117069 - ADV CLAUDIA REGINA FIGUEIRA OAB/SP 286495
405.01.2010.037469-0/000000-000 - nº ordem 1652/2010 - Indenização (Ordinária) - ALMIR JOSE DA SILVA X HOSPITAL
MONTREAL LTDA E OUTROS - Fls. 335 - Vistos, Corrija-se a autuação e o registro de feitos quanto à denominação do corréu:
Hospital Montreal S.A (fls. 87). A contestação da corré “Bradesco” é tempestiva. O AR de citação foi juntado em 21/03/2011
(fls.162) e, a contestação foi protocolada em 29/03/2011 (fls.164), portanto, dentro do prazo legal, observado o quanto disposto
no art. 241, inciso I, do Código de Processo Civil. No que toca à contestação da corré “Montreal”, esta também é tempestiva,
posto que o AR de citação deixou de retornar tendo o corréu se dado por citado quando protocolou sua contestação (CPC, art.
214,§ 1º). Indefiro a denunciação da lide ao “Hospital Barueri”. A corrré “Montreal” deixou de demonstrar estipulação contratual
ou legal que preveja ação regressiva em seu favor e, por isso, inaplicável ao caso dos autos o quanto previsto no inciso III
do artigo 70 do Código de Processo Civil. Indefiro, também, o chamamento ao processo, posto inocorrer fundamento legal
para tanto (CPC, art. 77). A matéria intitulada como preliminar integra, na realidade, o mérito da causa, como decorre do
disposto no inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil e só no momento oportuno poderá ser apreciada. As partes são
legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A
matéria controvertida e dependente de provas refere-se à existência do dano, ao montante dele e ao nexo causal. Descabida
deliberação, nesta fase, sobre a inversão do ônus da prova, posto cuidar de regra atinente ao julgamento do mérito da causa.
Defiro a produção de prova pericial médica (ortopedia) que será realizada pelo IMESC, em até um ano, contado de intimação
própria. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. Defiro a produção de prova
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