TJSP 24/02/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2016
140.01.2011.000874-2/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Abrigo (art. 101, inciso VII, parágrafo único, Lei 8.069/90) - M. P. D.
E. D. S. P. X P. R. C. E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Defiro a cota retro. Oficie-se, nos termos do requerido pelo representante
do Ministério Público. Cumpra-se. Int. - ADV ANDRÉA CRISTINA PRADELLA OAB/SP 181974 - ADV ARAÍ DE MENDONÇA
BRAZÃO OAB/SP 197602
140.01.2011.001777-1/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - L. C. B. X M. M. N.
E OUTROS - (Fica intimado o advogado da requerente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre os relatórios da
avaliação psicológica e estudo social, acostados aos autos). - ADV FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA OAB/SP 301625
140.01.2011.001997-8/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Outros atos infracionais correspondentes a contravenções penais - M. P. D. E. D. S. P. - Fls. 29 - Vistos. Nos termos do artigo 187, do Estatuto da Criança e do Adolescente, redesigno a audiência
de apresentação para o dia 15 de março de 2012, às 15h15min, para a qual deverão o adolescente e seu responsável legal ser
conduzidos coercitivamente. Cumpra-se. Int. - ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976
140.01.2011.002107-4/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Abrigo (art. 101, inciso VII, parágrafo único, Lei 8.069/90) - C. D.
I. E. J. X L. C. D. S. E OUTROS - Fls. 125 - Vistos. Petição de fls. Autorizo a liberação da criança G. D. S., atualmente acolhida
na Fundação Ferraz Egreja, no período de 17/02/2012 a 22/02/2012, para que viaje juntamente com os tios maternos, ora
requerentes, e sob a responsabilidade exclusiva destes, proibindo, por conseguinte, a aproximação dos genitores. Oficie-se
à Instituição acolhedora, informando-a acerca desta decisão. Cumpra-se. Int. - ADV CLAUDIO MARCIO DA CRUZ OAB/SP
302839
140.01.2011.002212-9/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - C. F. R. E OUTROS
X A. L. V. L. C. - Fls. 108 - Vistos. Acolho o parecer ministerial. I - Cuida-se de procedimento instaurado junto ao Juízo da Infância
e da Juventude para fins de guarda judicial com pedido liminar de guarda provisória, requerida por C. F. R. e outra em relação à
criança J. C.. Verifica-se que os requerentes detêm a guarda de fato da criança há, aproximadamente, um ano, dispensando-lhe
os cuidados necessários. Não se olvida as circunstâncias em que os requerentes assumiram a responsabilidade sobre a menor.
Contudo, visando preservar, de imediato, o melhor interesse da criança, necessário se faz regularizar sua situação de fato. Ante
o exposto, defiro o pedido e concedo, liminarmente, a guarda provisória de J. C. aos requerentes C. F. R. e J. R. R., pelo prazo
de 06 (seis) meses. Lavre-se o competente termo de GUARDA PROVISÓRIA. II - Cite-se a requerida, para que, sob as penas
da Lei, caso queira, apresente contestação à inicial, no prazo de 10 (dez) dias. III - Depreque-se a realização de estudo social
junto à genitora A. L. V. L. C.. IV - Agende-se avaliação psicológica junto aos requerenteS e, sem prejuízo, remetam-se os autos
ao setor técnico para realização de estudo social junto ao casal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARCELO GUIMARAES
MORAES OAB/SP 123631
140.01.2011.002800-7/000000-000 - nº ordem 186/2011 - Alvará - - R. A. M. X C. D. I. E. J. - Fls. 25 - Vistos. Defiro a cota
retro. Intime-se a requerente, através de seu advogado, para que se manifeste sobre o teor do ofício juntado às fls. 21, no prazo
de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, reitere-se os ofícios de fls. 17 e 19. Cumpra-se. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO
OAB/SP 88786
140.01.2011.002911-8/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - A. R. B. H. E
OUTROS X C. D. P. B. - Fls. 96 - Vistos. Fls. 80/95: em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por suas
próprias razões. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento (efeito suspensivo ativo). Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX
NETO OAB/SP 88786
COLINA
Cível
1ª Vara
OFÍCIO ÚNICO
Fórum de Colina - Comarca de Colina
JUIZ: Miriana Maria Melhado Lima Maciel
142.01.1999.000433-0/000000-000 - nº ordem 413/1999 - Inventário - MIRALDA DA PAULA GALDINO BACH X JOSE MARIA
BACH - Fls. 221 - NOTA DO CARTÓRIO: ao(à) inventariante para trazer aos autos: documentos solicitados pela Fazenda
Estadual. - ADV PABLO LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV DEBORA MORENO STURARO OAB/SP
212231 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MESSIAS DA SILVA JUNIOR OAB/SP 120922 - ADV
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
142.01.2004.001278-7/000000-000 - nº ordem 356/2004 - Execução de Alimentos - V. C. I. S. D. S. X A. S. D. S. J. - Fls. 215
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que a exequente atingiu a maioridade. Assim, intime-a pessoalmente, por mandado,
a regularizar sua representação processual. Int. - ADV ANDRE LUIZ DA SILVA OAB/SP 194813 - ADV TADEU ALEXANDRE
VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250 - ADV ANDRE LUIZ DA SILVA OAB/SP 194813
142.01.2005.000428-0/000000-000 - nº ordem 808/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLAUDENILSON
APRECIDO PEGUIM X ANA LUCIA PERROUD - Fls. 124 - Vistos os autos. Aguarde-se, em arquivo, manifestação do(a)(s)
exequente(s). Int. - ADV FERNANDO MELO FILHO OAB/SP 184689
142.01.2005.000757-2/000000-000 - nº ordem 1073/2005 - Indenização (Ordinária) - SILVIO GOMES DOS SANTOS X
ROBERTO APARECIDO FELICI E OUTROS - Vistos. 1. Defiro a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud. 2.
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