TJSP 24/02/2012 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2095
arquivando-se os autos. P. R. I. C. Pedreira, 02.02.2012. - Advogados: PEDRO JOSE CASTELLO - OAB/SP nº.:100574;
Processo nº.: 435.01.2011.003323-4/000000-000 - Controle nº.: 000249/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON
SOUZA DA SILVA - Fls.: 63 - Vistos. O fato trazido pelo réu em sua resposta preliminar confunde-se com o mérito e deverá
ser analisado por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais,
estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente
pelos laudos de fls. 47/48. Desta forma, RECEBO a denúncia, providenciando-se as comunicações necessárias no sistema
informatizado. Nos termos do artigo 56 da Lei nº 11343/06, designo o dia 15/03/2012, às 15;30 horas, para audiência de
interrogatório, instrução e julgamento (artigo 57 da lei nº 1143/06). Proceda-se o Senhor Oficial de Justiça à intimação da
testemunha de acusação/defesa: MARCOS PAULO DELAMICO AZARIAS, filho de Rone dos Reis Azarias e Sandra Tereza
Delamico Azarias, nascido aos 10.12.1992 em Amparo/SP, residente na Rua João Niero, 05 Jardim Andrade em Pedreira/
SP, para que compareça perante este Juízo, na data acima mencionada, a fim de ser inquirida. Observe a serventia que
as testemunhas de defesa comparecerão a audiência independente de intimação. Cite-se e requisite-se o réu. Encaminhe a
serventia cópia desta decisão ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA/SP, para que o mesmo apresente os
Policiais Militares ADRIANO PATRONE CONDE e PAULO CÉSAR CONDE BRUNO, perante este Juízo, a fim de participarem
da audiência supra. Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 43, devidamente cumprida. Observe a serventia o estrito
cumprimento da Ordem de Serviço nº 002/2011. Int. e ciência ao M.P. - Advogados: ROGERIO LUCINDO CAUNO - OAB/SP
nº.:252682;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(ES):
CLEVERSON DE ARAUJO
IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2009.002590-9/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - R A UNIÃO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME X COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MARCHIORI LTDA ME - Fls. 129 - Autos n. 623/2009 Fls.
127/128:Ante a inexistência de saldo positivo em contas bancárias da executada, manifeste-se a exequente em cinco dias,
requerendo o que de direito, salientando-se que o silêncio ensejará a extinção e destruição dos autos, independentemente de
nova intimação. Int. Pedreira,17.02.2012 Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE
OAB/SP 264340
435.01.2009.002590-9/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - R A UNIÃO
- MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME X COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MARCHIORI LTDA ME - Fls. 125 - Autos nº 623/2009
Procedo nesta data o protocolamento do bloqueio de valores em nome do(a/s) executado(a/s). Int. Pedreira, 15/2/12 Iohana
Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340
435.01.2009.002590-9/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - R A UNIÃO
- MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME X COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MARCHIORI LTDA ME - Fls. 122 - Processo nº
43501200900259090000000000 Ordem n. 623/2009 Fls. 120/121: Defiro a penhora on line. À minuta e conclusos. Int. Pedreira,
09.02.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340
435.01.2010.001236-2/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo JOÃO EMILIO UTTEMBERGHE X RICARDO YASHIKI - manifeste-se o(a) autor(a) em 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção e destruição dos autos independente de nova intimação, sobre a certidão de fls. 87, onde o Sr.
Oficial de Justiça da Comarca de Campinas certifica que dirigiu-se por várias vezes, em dias e horários alternados, no endereço
do executado, não o encontrando pessoalmente, devolvendo o presente mandado para as providências necessárias - ADV
JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI OAB/SP 152561 - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP 250170
435.01.2010.002829-0/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento - NEUSA
MARTINS ALVANÇA DE CASTRO X ANTONIO GODOY MARUCA - Fls. 183 - Autos nº 636/2010 Fls. 181/182: Indefiro, uma vez
que este Juízo não é o competente para o recebimento de recurso em 2º grau. Mantenho a decisão de fls. 170. Int. (fls. 181/182:
petição do executado requerendo a reconsideração do despacho de fls. 170, bem como, a reabertura do prazo para eventual
interposição de recurso junto a superior instancia) Pedreira, 16 de fevereiro de 2012. CLÉVERSON DE ARAÚJO Juiz de Direito
- ADV ANTONIO GODOY MARUCA OAB/SP 80468 - ADV CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES OAB/SP 100878
435.01.2010.003212-5/000000-000 - nº ordem 695/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - APARECIDO
DONISETE DE OLIVEIRA X CRISTIANO LUCIO POPOLIN LEITE - Fls. 114 - Processo nº 43501201000321250000000000
Ordem n. 695/2010 Ante o cumprimento do acordo, proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado,
cadastrando-se e cumprindo-se a sentença de fls. 109/110 no tocante à extinção do feito. Aguarde-se por noventa dias, prazo
no qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se o requerido. Int.
Pedreira, 16.02.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
435.01.2011.000507-0/000000-000 - nº ordem 175/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos LEONARDO SEMEDO DE ARAÚJO X AZUL LINHAS AÉREAS - Fls. 122 - Processo nº 43501201100050700000000000 Ordem
n. 175/2011 Fls. 119/121: O feito já se encontra encerrado. Nada há a decidir. Tornem os autos ao cumprimento do prazo
para destruição. Int.(fls. 119/121: petição do requerido apresentando comprovante de depósito referente ao pagamento da
condenação e requerendo a extinção do feito) Pedreira, 16.02.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV RACHEL
FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO OAB/SP 248779 - ADV RENATO COVELO OAB/SP 155545
435.01.2011.002388-4/000000-000 - nº ordem 576/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PATRÍCIA CILENE
TEROSSI X MARTA DOS SANTOS LEITE - Fls. 41 - Autos nº 576/2011. Fls. 40: Acolho a retificação requerida da petição de fls.
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