TJSP 24/02/2012 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2395
PIRACICABANO X ARNALDO F SOUZA NETO - Proc. 117/03 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Instituto Educacional
Piracicabano. Executado: Arnaldo F. Souza Neto. Vistos. Homologo o acordo celebrado a fls. 122/123 e, ante o cumprimento
noticiado a fls. 126, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794 II do CPC. Expeça-se ofício ao Serasa. Autorizo
o desentranhamento dos documentos desde que substituídos por cópias conforme requerido. Intime-se o executado para
pagamento das custas finais em cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não recolhidas as
custas expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (autor retirar oficio e
encaminhar) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2003.007490-1/000000-000 - nº ordem 987/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROBERTO CARLOS
JOSE CHAMAT X JULIA MARIA HERLING CAVALINI - (rel 50) Vistos. Impugnado bloqueio de valores em conta corrente,
sob o argumento que alcançados valores remanescentes de depósitos previdenciários e proventos (fls.149). Manifestouse o exeqüente a fls.170/173. É o relatório. Decido. A aplicação literal do disposto pelo art. 649, IV, do CPC, reputando-se
absolutamente impenhorável a quantia proveniente de salário, não se coaduna com o princípio da efetividade do processo,
segundo o qual é de ser garantido ao credor aquilo que lhe é de direito. Demonstrou a executada que recebe proventos no valor
de R$1.887,48 e benefício no valor de R$406,90, bloqueados R$1.299,06. Ante tal quadro, razoável o levantamento em favor do
credor de 30% do valor bloqueado. Int. Piracicaba, 3 de fevereiro de 2012. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV ROBERTO
CARLOS JOSE CHAMAT OAB/SP 123087 - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902
451.01.2004.009264-1/000000-000 - nº ordem 891/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLEUSA MARIA DE
CAMPOS CASTILHO X ANTONIO GUIRAO E OUTROS - (rel 50) Proc. 891/04. Vistos. Sobre a petição e depósito manifestese a parte credora dando quitação se o caso. (R$ 347,81 e R$ 87,25) Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV
ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES OAB/SP 93187 - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO
FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
451.01.2005.007436-2/000000-000 - nº ordem 702/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X TAIS CRISTINA DE OLIVEIRA - (rel 50) manifeste-se o exequente (proposta de pagamento
pela executada) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP
70148
451.01.2006.018259-9/000000-000 - nº ordem 951/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ MITSUO
HAYASHIDA E OUTROS X SINDICO DA MASSA FALIDA DA CGS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - (rel 50) Vista dos autos
ao Dr Mauricio Cardoso - ADV MAURICIO CARDOSO OAB/SP 20212 - ADV MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP
90969 - ADV DENISE SCARPARI CARRARO OAB/SP 108571
451.01.2006.020625-8/000000-000 - nº ordem 1042/2006 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMIR FRANCISCO ALECIO
X AGENCIA DE TURISMO MONTE ALEGRE LTDA E OUTROS - Fls. 400 - Processo nº 1042/06 Requerente: CLAUDEMIR
FRANCISCO ALECIO Requerido(a): AGÊNCIA DE TURISMO MONTE ALEGRE LTDA. e PAULO CESAR ROBERTO Denunciada
à lide: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BAHIA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, noticiado a fls.398/399,
e, em conseqüência, constituído título judicial ante a transação (art.269, III do CPC). Oficie-se ao IMESC comunicando-se.
Aguarde-se o cumprimento do pactuado no arquivo. Portanto, suspenso o feito até 09.07.2012 (art.792 do CPC). Nesse sentido:
“Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Homologação de acordo e extinção do processo - Pedido de suspensão do processo
até cumprimento do pactuado. Admissibilidade. Recurso provido” (Apel. n.º 0012057-38.2010.8.26.0604, TJSP, 28ª Câm. Dir.
Priv., j. 05.07.2011, rel. César Lacerda, v.u.). Deve oportunamente o credor comunicar o efetivo cumprimento da avença para
fins de extinção do processo. P.R.I. Piracicaba, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (REL. 15) - ADV
ANTONIO AGOSTINHO CAPORALI SOUZA OAB/SP 27486 - ADV EDUARDO RODRIGUES BONATO OAB/SP 131845 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV CLAUDIO BINI OAB/
SP 52887
451.01.2006.029643-9/000000-000 - nº ordem 1448/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO DE CARVALHO
SALOMAO EPP X LUIZ ANTONIO TORREZAN - (rel 50) Não implantado o sistema Renajud, oficie-se. Retirada e comprovação
da entrega pela parte em 30 dias.(retirar) - ADV MAURO RONTANI OAB/SP 121190 - ADV DANIEL PIAZZA MAZZINI OAB/SP
216709 - ADV MAURO RONTANI OAB/SP 121190
451.01.2006.033137-7/000000-000 - nº ordem 1579/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
DOGIVAN CARNEIRO DE ANDRADE - Fls. 124 - Processo n.º 1579/06 Requerente: BANCO ITAÚ S/A Requerido: DOGIVAN
CARNEIRO DE ANDRADE Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada a fls.123, para produzir efeitos
processuais, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII,
do CPC, homologada a desistência do prazo recursal. Desnecessária a expedição de ofício para desbloqueio, ante a não
comunicação pelo Juízo. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de
Direito (REL. 15) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2006.033059-5/000000-000 - nº ordem 4/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JUAREZ FRANCISCO
NOVELETTO X MEGALIMP COMERCIAL D L ME E OUTROS - (rel 50) Manifeste-se a exeqüente ante o decurso de prazo para
a executada efetuar o pagamento - ADV ANA MARIA SANT’ANA OAB/SP 94242
451.01.2007.001029-2/000000-000 - nº ordem 31/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAUCARD SA
X RICARDO RIBEIRO DE LIMA - (rel 50) Vistos. Ante o disposto no art. 1070 do CPC, defiro a conversão. Anote-se. Fornecido o
atual endereço do executado, cite-se conforme requerido. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/
SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2007.009627-8/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Embargos à Execução - CLOVES RODRIGUES DE MOURA E
OUTROS X SERGIO RUBENS PALADINO - (rel 50) vista Dr Zoccoli - ADV VIRGINIA MACHADO PEREIRA OAB/SP 142614 ADV MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS OAB/SP 226694 - ADV JAQUELINE DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 237562
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º