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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 3003

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

3003

do prazo de quinze dias para contestar ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Defiro ao
Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do disposto no art.172, §2º do CPC. Sem prejuízo, encaminhese o feito ao Setor Técnico para agendamento de data para início das visitas monitoradas. Int. - ADV PATRÍCIA MACHADO
FERNANDES OAB/SP 156509
477.01.2011.020985-7/000000-000 - nº ordem 2305/2011 - Guarda de Menor - F. C. D. S. X T. C. S. - Fls. 123 - Não obstante
o alegado na contestação, por cautela, mantenho a liminar. Encaminhe-se o feito ao Setor Técnico para realização de estudo
social junto ao núcleo familiar da requerida. Depreque-se à Comarca de residência do autor com a mesma finalidade. Com
relação ao regime de visitas, fixo provisoriamente que a genitora poderá retirar a criança do lar paterno às 08:00 horas dos
domingos impares, devolvendo-o às 18:00 do mesmo dia. A inobservância do disposto acarretará a revogação da decisão. Int.
- ADV PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI OAB/SP 242088 - ADV MILTON MOREIRA DE BARROS NETO OAB/SP
286274
477.01.2011.025247-3/000000-000 - nº ordem 2737/2011 - Modificação de Guarda - A. C. D. S. X L. S. D. S. - Fls. 24 - Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, para fixar os alimentos anteriormente
fixados, em 15% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o requerente para pagamento e oficie-se ao empregador. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 04 de abril de 2012, às 10:00 horas. Citem-se e intimem-se os requeridos, constando
do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Intime-se o(a) Autor(a). Concedo ao
Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV JOELMA DE
OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2012.000681-8/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Execução de Alimentos - A. B. C. D. P. X I. D. P. C. - Fls. 14 VISTOS. Indefiro a distribuição por prevenção, por se tratar de ação autônoma. Assim, encaminhem-se o presente feito ao
Cartório do Distribuidor para livre distribuição. Int. - ADV WALKYRIA SANCHEZ TADINE OAB/SP 196132
477.01.2012.001347-1/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Execução de Alimentos - V. M. D. L. X A. D. L. N. - Fls. 17 - VISTOS.
Nos termos da Sumula nº 309 do STJ a execução pela via do artigo 733 do Código de Processo Civil não pode ultrapassar valor
superior aos três meses imediatamente anteriores ao aforamento da demanda. Assim, emende a exeqüente a inicial, em dez
dias, cingindo-se aos três últimos meses, com o rito do artigo 733 do CPC, ou se requeira o prosseguimento da execução pelo
todo, de acordo com o rito do artigo 732 do CPC, apresente cópia de eventual emenda para servir de contra-fé, bem como, novo
memorial de cálculo. Int. e ciência ao M.P. - ADV VANIA SOUZA MAIA LOBATO OAB/SP 94889
477.01.2012.001578-4/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Precatória (em geral) - GESLANE ALMEIDA DOS SANTOS
MEDEIROS X ANDRE LUIZ LEITE MEDEIROS - Intime-se as partes que foi agendada avaliação pelo Setor Social Local o dia
16/03/2012 às 13:30horas para requerente e crianças Caroline e VitóriaAs partes deverão comparecer no Setor Social deste
fórum na data agendada. - ADV LILIAN FERNANDES NICODEMOS COSTA OAB/SP 209922 - Número do Processo Origem:
1936/2010 - Vara Deprecante: 1ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de Santos
477.01.2012.001910-9/000000-000 - nº ordem 134/2012 - Execução de Alimentos - I. N. S. X A. S. J. - Fls. 13 - VISTOS.
Apresente o(a) exeqüente, em dez dias, demonstrativo do débito atualizado discriminado, com cópia para servir de contrafé. Int.
- ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216
477.01.2012.002121-4/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA FRANÇA
DOS SANTOS - Fls. 19 - VISTOS. Providencie a requerente à regularização do pólo passivo da presente demanda, em dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para fazer constar os herdeiros do falecido. Apresente cópias da eventual emenda para
servir de contrafé. Int. - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216
477.01.2012.002246-0/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LILIAN ALVES
DA MOTA - Fls. 14 - VISTOS. Providencie a requerente à regularização do pólo passivo da presente demanda, em dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial, para fazer constar os herdeiros do falecido. Apresente cópias da eventual emenda para servir
de contrafé. Int. - ADV RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA OAB/SP 148043
477.01.2012.002340-8/000000-000 - nº ordem 182/2012 - Execução de Alimentos - K. W. R. E OUTROS X A. L. R. D. S. Fls. 32 - VISTOS. Nos termos da Sumula nº 309 do STJ a execução pela via do artigo 733 do Código de Processo Civil não pode
ultrapassar valor superior aos três meses imediatamente anteriores ao aforamento da demanda. Assim, emende a exeqüente a
inicial, em dez dias, cingindo-se aos três últimos meses, com o rito do artigo 733 do CPC, ou se requeira o prosseguimento da
execução pelo todo, de acordo com o rito do artigo 732 do CPC, apresente cópia de eventual emenda para servir de contra-fé,
bem como, novo memorial de cálculo. Int. e ciência ao M.P. - ADV RIVA NEVES OAB/SP 127334
477.01.2011.024712-6/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Execução de Alimentos - R. M. E. F. X A. F. D. O. - Fls. 22 VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que junte aos autos cópia
do acordo ou sentença que fixou os alimentos cuja execução se pretende. Adequação da cobrança à Súmula nº 309 do STJ,
considerando a data da distribuição. Bem como, excluir do pedido às verbas honorárias, que deverá ser pleiteada em ação
própria. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/
SP 199774
477.01.2012.002524-0/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Exoneração de Alimentos - L. C. R. X P. H. T. R. E OUTROS - Fls.
18 - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro a antecipação parcial da tutela ante a verossimilhança do alegado para
suspender a obrigação de alimentar, até o julgamento final da ação. Intime-se o autor. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 27 de abril de 2012, às 09:30 horas. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime-se o
autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento
do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réus contestar, desde que o
faça por intermédio de Advogado. Int. - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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