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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 3093

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

3093

bens perdurará por tempo indeterminado, até ordem expressa em sentido contrário deste Juízo. Expeça-se mandado para
intimação pessoal da curadora, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, dando-lhe conta que os efeitos dessa decisão poderão
ser suspensos se efetivar o depósito judicial da quantia supra, acrescida de juros de mora no importe de 1% ao mês e de
correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se como
termo inicial para o cômputo desses encargos o dia 27 de dezembro de 2010 (cf. fls. 416/417 e 420/421). Int. e dê-se ciência
ao Ministério Público.” - ADV SUELI FERRON OAB/SP 117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP
161446 - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550
482.01.2007.024217-0/000000-000 - nº ordem 3241/2007 - Inventário - JOSE TEIXEIRA CARDOSO DOS SANTOS X
ANTONIO VIANA DA CUNHA FILHO - Fls. 317 - Compulsando os autos verifiquei que até a presente data não foi nomeado
Curador Especial para os herdeiros citados por edital (fls. 130). Por essa razão, antes de apreciar o pedido deduzido pela
inventariante dativa a fls. 314/315, nomeio a Dra. Phenélope Carvalho de Almeida, Defensora Pública, para exercer a função
de Curadora Especial e defender os interesses dos coerdeiros Fabiola Vianna da Cunha, Fernanda Vianna da Cunha, Rodrigo
Vianna da Cunha e Ana Paula Vianna da Cunha. Anote-se na autuação e no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Para consignar, a i. Defensora Pública terá vista dos autos e poderá apresentar defesa, se assim entender
cabível. Int. - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 57671 - ADV HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209 - ADV CARLA
REGINA SYLLA OAB/SP 158636 - ADV MARCO ANTONIO DE MELLO OAB/SP 210503
482.01.2008.010455-8/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Arrolamento - ELVIRA FIRMINO DE LIMA X IOELIO MANOEL
DE LIMA - Fls. 194 - Determino seja reiterado o ofício requisitando o desbloqueio do veículo discriminado nestes autos, porque
não obstante a ordem de bloqueio haver sido proferida em processo de anulação de partilha (feito nº 1669/2010), os efeitos
dessa determinação se fizeram sentir na presente ação de Arrolamento de Bens. Faça consignar no referido ofício que a ordem
de bloqueio partiu deste mesmo Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões. Assim, inexiste óbice para que deste Juízo,
ainda que em processo diverso (até porque àquele conexo), seja determinado o desbloqueio do aludido veículo, de modo que
equivocada a informação que seu desbloqueio, pelos motivos declinados no ofício remetido a esse Juízo, não pode ser desfeito.
Instrua-se o ofício com cópia de fls. 180. Com a notícia do desbloqueio, dê-se vista dos autos aos interessados. Int. - ADV
EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559 - ADV VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS OAB/SP 196127 - ADV JUNIOR ANTONIO DE
OLIVEIRA GULIM OAB/SP 208114
482.01.2008.016452-2/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Interdição - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JOAQUIM CARLOS DOS SANTOS - Fls. 96 - Intime-se, pessoalmente, a curadora nomeada ELIZANGELA VILA NALDI, para
no prazo de trinta dias efetuar a prestação de contas de sua gestão, no período de novembro de 2009 a novembro de 2011. As
contas deverão ser prestadas de forma contábil, ou seja, indicando-se o rendimento auferido pelo interditado e as quantias que,
mês a mês, foram utilizadas para fazer frente às despesas necessárias para a manutenção do curatelado. Expeça-se mandado.
Int.
482.01.2008.026015-4/000000-000 - nº ordem 3053/2008 - Interdição - ROSENIR CANELA SOARES X MARIA APARECIDA
PEREIRA CANELA - Fls. 159 - Intime-se, pessoalmente, a curadora nomeada, ROSENIR CANELA SOARES, para no prazo de
trinta dias efetuar a prestação de contas de sua gestão, no período de fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012. As contas deverão
ser prestadas de forma contábil, ou seja, indicando-se o rendimento auferido pela interditada e as quantias que, mês a mês,
foram utilizadas para fazer frente às despesas necessárias para a manutenção da curatelada. Expeça-se mandado. Int. - ADV
MARCO ANTONIO DE MELLO OAB/SP 210503 - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/SP 295104
482.01.2009.001910-0/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Inventário - FABIANA CARLA DRIMEL CURADO X CLEBER
RENATO MARQUETTI - Fls. 754 - Dê-se vista dos autos à inventariante dativa (fls 750/751 e 752) Int. - ADV FABIANA CARLA
DRIMEL CURADO OAB/SP 231435 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 249740 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV FABIANA CARLA DRIMEL CURADO OAB/SP
231435 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 249740 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
482.01.2009.006311-2/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Arrolamento - LUZIA FREDERICO BRANCO X LUIZ HENRIQUE
BRANCO - Fls. 385 - Fls. 383/384: Neste processo já se proferiu julgamento (fls. 332) tendo, portanto, já atingido seu objetivo
precípuo: a homologação da partilha dos bens deixados por Luiz Henrique Branco. Assim, determino seja o i. subscritor da
petição autorizado a levantar o valor depositado a fls. 379. Expeça-se mandado de levantamento. Após, cumpra-se a sentença
de fls. 332 em seus ulteriores termos, comunicando-se a extinção do presente arrolamento dos bens deixados por Luiz Henrique
Branco, observadas as formalidades legais. - ADV THYRSO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 76197 - ADV THIAGO HENRIQUE
BRANCO OAB/SP 280165
482.01.2009.019023-0/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Execução de Alimentos - B. G. P. R. X F. R. - Fls. 108 - Efetivada
a prisão do alimentante, conforme noticiado a fls 106, a Serventia deverá proceder ao cálculo, bem como ao controle do
cumprimento da sanção civil, com as devidas anotações e cuidando de expedir oportunamente Alvará de Soltura Clausulado,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926
482.01.2010.013565-9/000000-000 - nº ordem 1083/2010 - Interdição - MARIA APARECIDA DOS SANTOS DIAS X ANTÔNIO
MARCOS DOS SANTOS DIAS - Fls. 112 - Vistos. Fls. 67/70: JULGO boas as contas apresentadas pela curadora para que
produzam seus regulares efeitos. Esclareço, no entanto, que incumbirá a ela, no prazo de 02 (dois) anos, prestar novas contas,
concernentes ao período não abrangido por aquelas já prestadas. Arbitro à i. advogada da curadora verba honorária nos termos
do convênio em vigor, expedindo-se a certidão correspondente (provisão a fls. 59). Int. - ADV ALINE FERNANDA ESCARELLI
OAB/SP 265207
482.01.2010.028575-6/000000-000 - nº ordem 2337/2010 - Divórcio Consensual - G. A. D. N. E OUTROS - Fls. 73 - Fls.
71/72: Expeça-se o formal de partilha como requerido. Int. e após, tornem ao arquivo. - ADV JOSE ROBERTO FELIPE OAB/SP
103253 - ADV IVETE DE ANDRADE FELIPE OAB/SP 155711
482.01.2011.008352-7/000000-000 - nº ordem 701/2011 - Execução de Alimentos - G. P. L. X G. M. C. L. - Fls. 65/66 - Tópico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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