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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 3097

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 3097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

3097

desse mandado. Esclareço, outrossim, que o valor da divida atual, acrescido da pensão alimentar já vencida até este mês de
fevereiro de 2012, é de R$ 2.074,12 ( Dois mil, setenta e quatro reais e doze centavos), em como o executado somente poderá
se livrar solto se efetuar o pagamento integral desse valor,bem como se pagar integralmente as parcelas que eventualmente
se vencerem no curso da demanda( a partir do dia 10 do mês de março de 2012), com a observação que cada uma dessas
prestações futuras corresponde a R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais) por mês. Intimem-se e dê-se ciência ao Dr. Promotor
de Justiça. Presidente Prudente, 16 de fevereiro de 2012. a) EDUARDO GESSE - Juiz de Direito.” - ADV MARIA ISABEL SILVA
DE SÁ OAB/SP 159647 - ADV RUBENS MARCELO DE OLIVEIRA OAB/SP 140421 - ADV MARIA ISABEL SILVA DE SÁ OAB/
SP 159647
482.01.2011.021977-0/000000-000 - nº ordem 1921/2011 - Revisional de Alimentos - L. S. F. E OUTROS X S. A. S. F. Intimação dos autores acerca da devolução da carta expedida intimação do requerido, com a seguinte observação dada pela
empresa dos Correios: “Recusado por E.V.”. Foi designada audiência em continuação, para a produção de prova, para o dia 5
de março p.f., às 13:00 horas. - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/SP 224559
482.01.2011.022998-5/000000-000 - nº ordem 1989/2011 - Revisional de Alimentos - M. G. X J. V. G. M. - Fls. 35 - Fls.
32/33: expeça-se mandado para cientificar o autor da renúncia da advogada e que deverá, com urgência, regularizar a sua
representação processual nos autos. Instrua-se o mandado com cópia da petição e de fls. 34. Decorrido o prazo de 10 (dez)
dias, procedam-se às devidas anotações na autuação e no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto à mencionada
renúncia. - ADV FERNANDA COELHO ERNANE COLA FELTRIN OAB/SP 251272
482.01.2011.023572-9/000000-000 - nº ordem 2035/2011 - Inventário - ADRIANA DA ROCHA SILVA X JOÃO BATISTA DA
SILVA - Fls. 51 - Intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo improrrogável de quinze dias, dê regular andamento
ao feito: - retifique suas declarações, no que concerne à data do óbito de João batista da Silva; - junte a certidão negativa
de débitos federais em nome do autor da herança; - recolha o imposto causa mortis com relação ao falecimento de João
Batista, cujo óbito ocorreu no ano de 1985. Na oportunidade, o inventariante deverá ser cientificado e advertido que, decorrido
o prazo de quinze dias, no silêncio, será destituído do cargo para o qual foi nomeado, independentemente de novo despacho ou
intimação. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 48 e 49. Int. - ADV FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES
OAB/SP 251394
482.01.2011.026247-4/000000-000 - nº ordem 2260/2011 - Execução de Alimentos - K. L. M. D. S. X M. A. D. S. - Intimação
do autor para que ele, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da devolução da carta precatória expedida, onde o
oficial de justiça exarou a seguinte certidão: “(...) deixei de citar M.A.S. em razão de não localizá-lo recebendo informação da
moradora que se identificou com Adrieli e residir no local a um mês desconhecendo a pesoa procurada. Bauru, 29 de janeiro de
2012”. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2011.026555-6/000000-000 - nº ordem 2285/2011 - Execução de Alimentos - L. C. C. S. D. S. X C. E. S. D. S. Intimação do autor para que ele, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da devolução da carta precatória expedida,
onde o oficial de justiça exarou a seguinte certidão: “(...) e aí sendo deixei de citar o requerido C.E.S.S. por não o encontrar,
sendo que fui informada pelo Sr. Ademir, pai do requerido, que o mesmo reside em Cuiabá-MT e não soube informar o seu
atual endereço no Mato Grosso. O referido é verdade. Dracena, 14 de dezembro de 2011”. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE
ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2011.027470-0/000000-000 - nº ordem 2365/2011 - Execução de Alimentos - R. D. O. A. E OUTROS X C. R. D. A. - Fls.
74 - Conforme se depreende de fls. 57, CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA encontra-se recolhido na Delegacia Participativa de
Presidente Prudente, em razão de ter sido sua prisão civil decretada por inadimplemento de dívida de natureza alimentar. Nesta
data, o executado juntou novamente cópia de comprovantes de depósito (fls. 69/73), bem como Guia de Depósito Judicial (fls.
68), no valor de R$ 1.110,67 (um mil, cento e dez reais e sessenta e sete centavos). É caso de se suspender o decreto prisional
contra Carlos Roberto de Almeida até que os autores manifestem nos autos se estão de acordo com o valor depositado como
adimplemento das prestações alimentícias a eles devidas. Expeça-se, incontinenti, Alvará de Soltura em favor do executado.
Desde já autorizo o exequente a levantar o valor depositado a fls. 68. Expeça-se mandado de levantamento. Intimem-se, por
telefone, os credores, na pessoa do Dr. Matheus Assad João, Defensor Público, para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a
petição de fls. 61/67, bem como sobre os documentos e a guia de depósito que a acompanharam. Int. - ADV MATHEUS ASSAD
JOÃO OAB/SP 249502 - ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502
482.01.2011.029780-9/000000-000 - nº ordem 2539/2011 - Divórcio (ordinário) - N. M. C. X M. D. S. C. - Fls. 42 - Tentativa de
conciliação prejudicada. Aguarde-se o decurso do prazo legal para contestação. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV
ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 278479
482.01.2011.030623-8/000000-000 - nº ordem 2614/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. M. D. S. X P. M.
D. C. - Intimação do autor para que ele, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da devolução da carta precatória
expedida, onde o oficial de justiça exarou a seguinte certidão: “(...) deixei de citar P.M.C., uma vez que é desconhecido pela
moradora Harumi Shimamoto, que reside no local a quinze anos. Assim, faço a devolução da CP em Cartório, para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Londrina, 15 de fevereiro de 2012”. - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581
- ADV DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170 - ADV BRUNO EMILIO DE JESUS OAB/SP 278054
482.01.2011.031899-4/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. A. C. X R. E. C. - Fls.
92 - Diante da prova documental juntada pelo requerido (fls. 91), defiro o pedido por ele deduzido e redesigno a audiência de
conciliação para o dia 19 de março do ano em curso, às 16 horas. Promovam-se as diligências necessárias. Int. - ADV RENÊ
ROBSON FALCÃO DE MORAIS OAB/SP 247852 - ADV PAOLA SILVA DE VECCHI OAB/SP 226713 - ADV RENÊ ROBSON
FALCÃO DE MORAIS OAB/SP 247852
482.01.2012.000460-4/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Divórcio (ordinário) - L. G. M. D. R. C. X E. N. C. - Intimação
da parte interessada acerca do ofício de fls. 42, datado de 24/01/2012, onde a Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização do Governo do Estado da Bahia informou que, de acordo com buscas efetuadas em seu Sistema de Reclusos, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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