TJSP 24/02/2012 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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contrário, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No mais, cumpra-se integralmente a
decisão de fls.24/26. Int. - ADV MARIA JOSE ALVES DA COSTA GAGLIARDI OAB/SP 229844
300.01.2010.004171-3/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Ação Monitória - POSTO GROTI LTDA X CARLOS HENRIQUE
MARIANI - Fls. 36/37 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 34/35, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em
conseqüência, julgo extinto o processo de conhecimento com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Defiro o desentranhamento do documento de fls.09, mediante cópia e recibo nos autos, bem como a expedição de ofícios ao
Serasa e SPC como requerido. Custas ex lege. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591
300.01.2011.000579-0/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN-SP X VANESSA AUXILIADORA DE OLIVEIRA - Vistos Manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV JOSE EDUARDO GOMES
JUNIOR OAB/SP 239563
300.01.2011.001255-3/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS
EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIAO - SP X ROGERIO RAIMUNDO DE ALMEIDA - Vistos Intime-se o procurador da parte exequente
para promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Persistindo a inércia, intime-se a parte exeqüente, pessoalmente,
para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN
LIMA OAB/SP 190040
300.01.2011.001905-7/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GLOBAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
LTDA - Vistos Intime-se o procurador da parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Persistindo
a inércia, intime-se a parte exeqüente, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
300.01.2011.001906-0/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X HERMES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
- Vistos Intime-se o procurador da parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Persistindo a
inércia, intime-se a parte exeqüente, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
300.01.2011.000129-3/000000-000 - nº ordem 62/2011 - Divórcio (ordinário) - F. A. D. T. M. X L. R. M. - Vistos. Intime-se o
procurador da parte requerente para no prazo de 30 dias dar andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do
procurador, intime-se a requerente, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA OAB/SP 115936
300.01.2011.000562-7/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SAUD & SAID CONFECCOES
LTDA-ME X MARLENE SCARPELIN - Diga o(a) credor/autor(a) sobre a resposta ao pedido de penhora on line - sistema
BacenJud (valor bloqueado = R$ 0,00). - ADV LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO OAB/SP 217652
300.01.2011.000601-7/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Divórcio (ordinário) - P. H. B. X J. K. D. S. - Fls. 15/16 - Ante o
exposto, com base nos arts. 284, parágrafo único, e 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. I, da mesma Lei. Sucumbente
(s), condeno a (s) parte (s) autora (s) ao pagamento de custas e de despesas processuais, com as ressalvas do art. 12 da Lei
n. 1060/50, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 13). Fixo os honorários advocatícios do advogado da parte autora
em R$188,12 (cento e oitenta e oito reais e doze centavos), de acordo com o código 203, da Tabela do Convêncio OAB/
DPSP, expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV BENITON
TEIXEIRA OAB/SP 271692
300.01.2011.000650-2/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Inventário - SONIA PELINCEL DA SILVA LAZARO X ROBERTO
LAZARO - Nota de cartorio: Intime-se a(s) parte(s) interessada(s) a se manifestar(em) acerca da certidão de fls. (...)que até a
presente data não foram apresentados os seguintes documentos: 1) Manifestação da Fazenda Estadual; 2) Manifestação do MP
e 3) Manifestação do CRI. - ADV IDELFONSO EVANGELISTA OAB/SP 248868
300.01.2011.000651-5/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA VALENTIM ROSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38/43 - Destarte, reconhecendo a incompetência deste Juízo
para conhecer e julgar a pretensão previdenciária deduzida nos presentes autos, e, de igual, que competente para tanto é
o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Sucumbente, condeno a
parte requerente ao pagamento de custas e de despesas processuais com as ressalvas da Lei n.º 1060/50, por lhe conceder
os benefícios da justiça gratuita estendendo-os aos atos já praticados. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV JOSE LUIZ
PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV IGOR MAUAD ROCHA OAB/SP 268069 - ADV LAYS PEREIRA OLIVATO OAB/SP
303756
300.01.2011.000945-6/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS VALENCIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51/56 - Destarte, reconhecendo a incompetência deste Juízo
para conhecer e julgar a pretensão previdenciária deduzida nos presentes autos, e, de igual, que competente para tanto é o
Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte
requerente ao pagamento de custas e de despesas processuais com as ressalvas da Lei n.º 1060/50, assim como de honorários
advocatícios do (a) patrono (a) da parte requerida que fixo em R$ 1000,00 (um mil reais), por lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita estendendo-os aos atos já praticados. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO
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