TJSP 24/02/2012 - Pág. 739 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1130
739
102217/SP)
Processo 0043204-27.2005.8.26.0000 (000.05.043204-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LINSA
LTDA - Vistos. I - Deverá a Transbrasa Transitária Brasileira Ltda providenciar a habilitação de seu crédito, nos termos da
lei. II - Expeça-se carta precatória para arrecadação dos bens situados em Santos, nos termos requeridos pelo administrador
judicial (fls. 3332). Int. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ELPIDIO CARLOS GIANINI DOS
SANTOS (OAB 28924/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/
SP), VERA LUCIA SILVA COSTA BAHIA (OAB 123118/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ADIB TAUIL FILHO
(OAB 69723/SP), YARA TEREZINHA FATIMA MOUTINHO TAUIL (OAB 91470/SP), ANGELO CALDEIRA RIBEIRO (OAB 172855/
SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), DEBORA PIRES
MARCOLINO (OAB 88623/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), SOLANGE APARECIDA GUIMARAES (OAB 143509/
SP), ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/
SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), MARIO NUNES DE SOUSA JUNIOR (OAB 73279/SP), ERNESTO ANTUNES
DE CARVALHO (OAB 53974/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JOAO BAPTISTA SOARES
(OAB 84151/SP), JOSE DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ALESSANDRA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 208728/SP), ALEXANDRE MARQUES DE MEDEIROS (OAB 231356/SP), MARIA BEATRIZ BEVILACQUA
VIANA GOMES (OAB 99805/SP), IVONETE MARTINS NOGUEIRA (OAB 123435/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 78644/
SP), PAULO PEDROZO NEME (OAB 99530/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB 198907/SP), JOAO LUIZ POMAR
FERNANDES (OAB 63780/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), MAURO CERQUEIRA SANZI
(OAB 252122/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/
SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARIO NUNES
DE SOUSA JUNIOR (OAB 73279/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), JOSE
DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO
SIMÕES (OAB 171585/SP), JOÃO BATISTA DE ARRUDA MOTA JUNIOR (OAB 220734/SP), WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB
211150/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ANTONIO MARCELLO VON
USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB
198907/SP), JOE GOULART GARCIA (OAB 153712/SP)
Processo 0043204-27.2005.8.26.0000 (000.05.043204-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LINSA
LTDA - Fls.3327/3329; 3335/3343:Ciência da penhora no rosto dos autos. - ADV: ADIB TAUIL FILHO (OAB 69723/SP), ELPIDIO
CARLOS GIANINI DOS SANTOS (OAB 28924/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA
CASTRO (OAB 52533/SP), VERA LUCIA SILVA COSTA BAHIA (OAB 123118/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP), YARA TEREZINHA FATIMA MOUTINHO TAUIL (OAB 91470/SP), ANGELO CALDEIRA RIBEIRO (OAB 172855/
SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), DEBORA PIRES
MARCOLINO (OAB 88623/SP), MARIO NUNES DE SOUSA JUNIOR (OAB 73279/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
(OAB 53974/SP), ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), RUBENS MIRANDA DE CARVALHO
(OAB 13614/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DEBORA PIRES
MARCOLINO (OAB 88623/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JOAO BAPTISTA SOARES
(OAB 84151/SP), JOSE DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), MARIO NUNES DE SOUSA
JUNIOR (OAB 73279/SP), JOE GOULART GARCIA (OAB 153712/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 208728/
SP), JOAO LUIZ POMAR FERNANDES (OAB 63780/SP), MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP),
IVONETE MARTINS NOGUEIRA (OAB 123435/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 78644/SP), WALTER LUIZ DA CUNHA
(OAB 211150/SP), PAULO PEDROZO NEME (OAB 99530/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB 198907/SP), SOLANGE
APARECIDA GUIMARAES (OAB 143509/SP), ALEXANDRE MARQUES DE MEDEIROS (OAB 231356/SP), ANDRÉ LUIS
TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB
198907/SP), VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/
SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB
83255/SP), JOÃO BATISTA DE ARRUDA MOTA JUNIOR (OAB 220734/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/
SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JOSE DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), MAURO
CERQUEIRA SANZI (OAB 252122/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), MASSARU LEANDRO
YAMADA (OAB 212397/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/
SP)
Processo 0043457-30.2010.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores
e da massa - Construtora Cosenza Ltda. - Marcelo Pires Bettamio - Vistos. Massa Falida de Construtora Cosenza Ltda. (atual
denominação de Darpan Engenharia Ltda.), com falência decretada em 01/11/2007, representada pelo administrador judicial,
ajuizou a presente ação revocatória em face de Marcelo Pires Bettamio alegando que, após ter se retirado da sociedade em
01/08/2004, o ex-sócio Arnaldo Ferraro Pavan, mesmo já não tendo poderes de representação da falida, entregou em dação
em pagamento ao réu Marcelo o imóvel correspondente à unidade 13 do Edifício Saint Marteen descrita na inicial, por contrato
firmado em 27 de janeiro de 2005, dentro do período suspeito, em prejuízo aos credores da massa falida. Requereu, assim,
o reconhecimento da ineficácia da dação em pagamento do imóvel da falida com fundamento no art. 129, inc. II, da Lei nº
11.101/05. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (fls. 71/76) alegando que a dação em pagamento serviu para
quitação dos serviços prestados de janeiro de 2002 a dezembro de 2004, antes do período suspeito. Sustentou, ainda, que agiu
de boa-fé. Juntou documentos (fls. 77/106). Réplica (fls. 109/111). O Ministério Público manifestou-se nos autos (fls. 189/191).
É o relatório. Fundamento e decido. Considerando as alegações das partes, os documentos já juntados aos autos e a matéria
em questão, passo ao julgamento antecipado do feito. Preliminarmente, não se há falar em prescrição. Conforme dispõe o art.
132 da LRF, a ação revocatória deverá ser proposta no prazo de 03 anos a contar da decretação da falência. A presente ação
foi distribuída em 20/10/2010, portanto dentro do prazo trienal a contar da decretação da falência que ocorreu em 01/11/2007.
Pouco importa que a citação tenha sido efetivada depois de decorrido o prazo trienal, visto que os efeitos interruptivos da
prescrição retroagem à data da distribuição da demanda, bastando que o autor “promova a citação” no prazo legal, ainda que
ela se efetive posteriormente em razão da demora não imputada à parte. Promover a citação significa providenciar o necessário
para viabilizar sua ocorrência, com indicação adequada do local onde o réu possa ser encontrado e fornecimento de todos os
meios materiais para que o ato processual ocorra regularmente (fornecimento de contra-fé, recolhimento de diligências se o
caso -, etc.). Nesse sentido, promovida a citação no prazo legal (10 dias, prorrogáveis por até 90 dias art. 219 §2º e §3º do
CPC), a prescrição se considerará interrompida na data da distribuição da demanda, pouco importando o atraso na efetivação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º