TJSP 27/02/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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jurídicos e legais efeitos o acordo formulado à fls. 38/9, nestes autos da ação de Busca e Apreensão requerida por HSBC Finance
Brasil S/A. Banco Múltiplo contra Eloy José Bernardi, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o imediato trânsito em julgado da presente. Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fls. 31/3 com entrega ao
seu subscritor conforme requerido à fls. 35. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado à fls. 38/9, nestes autos da ação de Busca e Apreensão requerida
por HSBC Finance Brasil S/A. Banco Múltiplo contra Eloy José Bernardi, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito. Outrossim, homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado da presente. Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fls. 31/3
com entrega ao seu subscritor conforme requerido à fls. 35. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
564.01.2011.021757-1/000001-000 - nº ordem 977/2011 - Extinção de Condomínio - Exceção de Incompetência - SILENE
APARECIDA DE CARVALHO X EVANDRO APARECIDA PINTO FIUZA - Fls. 23 - Vistos. Durante o período em que assumi esta
3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (09/01/2012 a 07/02/2012), recebi designações para acumular: - 4ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo (09/01/2012 a 13/01/2012), - 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (09/01/2012 a 20/01/2012), - 2ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo (18/01/2012 a 20/01/2012), - 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (31/01/2012),
e - Vara da Infância e da Juventude (01/02/2012 a 07/02/2012). Dessa forma, em razão da simultaneidade das diversas
designações recebidas e diante da elevada quantidade de processos em trâmite nas Varas acima citadas, não foi possível
proceder ao indispensável estudo aprofundado destes autos para proferir qualquer decisão consentânea com a prestação
jurisdicional adequada e, justamente, esperada pelas partes no processo. Assim, diante dos motivos expostos, baixo os autos
em cartório sem manifestação, por haver cessado, na data de hoje, a minha designação para assumir esta Vara. - ADV ANDREA
GENI BARBOSA FITIPALDI OAB/SP 204024 - ADV MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA OAB/SP 221867 - ADV JOSE
ALEXANDRE DE MATTOS OAB/SP 121863 - ADV NELSON IKUTA OAB/SP 150175
564.01.2011.023510-8/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO GRANDE
ABC LTDA X JOSE GUSTAVO LOPES DE SANTANA - Fls. 47 - “Vistos. Fls. 43: nos termos do artigo 1º, item “c”, do Provimento
nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no Sistema Informatizado, e na autuação, o nome da ação para
Cumprimento de Título Executivo Judicial. Outrossim, nesta data, procedi a solicitação de bloqueio on line de valores, conforme
protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se.” - ADV JOSE DOS SANTOS PEREIRA LIMA OAB/SP 123477 - ADV
PAULA MARSOLLA ROBLES OAB/SP 253715 - ADV EDMILSON TRIVELONI OAB/SP 139633
564.01.2011.025943-6/000000-000 - nº ordem 1166/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDA PEREZ SVANCI
X CLEUZA PIRES DE ANDRADE - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido para o fim de decretar o despejo do imóvel
descrito na inicial, concedendo à requerida o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo.
Em razão da sucumbência condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu
efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
corrigido a partir desta. P.R.I.C. Preparo: R$ 120,00 - Porte de remessa/retorno: R$ 25,00. - ADV FERNANDO REZENDE
TRIBONI OAB/SP 130353
564.01.2011.026911-5/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ANDERSON LUIS MENEGATI X
CONSTRUTORA RAIZA LTDA - Fls. 99 - Vistos. Durante o período em que assumi esta 3ª Vara Cível de São Bernardo do
Campo (09/01/2012 a 07/02/2012), recebi designações para acumular: - 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (09/01/2012
a 13/01/2012), - 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (09/01/2012 a 20/01/2012), - 2ª Vara Cível de São Bernardo do
Campo (18/01/2012 a 20/01/2012), - 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (31/01/2012), e - Vara da Infância e da Juventude
(01/02/2012 a 07/02/2012). Dessa forma, em razão da simultaneidade das diversas designações recebidas e diante da elevada
quantidade de processos em trâmite nas Varas acima citadas, não foi possível proceder ao indispensável estudo aprofundado
destes autos para proferir qualquer decisão consentânea com a prestação jurisdicional adequada e, justamente, esperada pelas
partes no processo. Assim, diante dos motivos expostos, baixo os autos em cartório sem manifestação, por haver cessado, na
data de hoje, a minha designação para assumir esta Vara. - ADV EVANILDO APARECIDO DE ABREU OAB/SP 127392 - ADV
ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834 - ADV EDSON LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252
564.01.2011.027436-9/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARIA IVONEIDE MACHADO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 37, nestes autos da ação de Busca e Apreensão requerida
por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. contra Maria Ivoneide Machado, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, ficando revogada
a liminar anteriormente concedida. Outrossim, ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503, do Código de
Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente os
autos. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
564.01.2011.030966-0/000000-000 - nº ordem 1415/2011 - Precatória (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X DOUGLAS ROBERTO RAPHAEL SILVA - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 14 do Sr. Oficial
de Justiça, que dirigiu-se à Estrada Luigi Batistini, 320, Batistini - São Bernardo do Campo/SP, e lá estando, deixou de citar
o requerido Douglas Roberto Raphael Silva, uma vez que o requerido não trabalha mais no referido endereço há sete meses,
conforme informou a Sra. Vanessa, funcionária do RG da empresa “Trucksider - Baús e Carrocerias”, situada no local, que disse
desconhecer o atual paradeiro do requerido. Diante do exposto, deixou de dar cumprimento ao teor da presente Carta Precatória
e a devolveu em Cartório. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - Número do Processo Origem: 1194/2007 Vara Deprecante: 6ª. V. Cível do Fórum de Piracicaba
564.01.2011.031319-9/000000-000 - nº ordem 1429/2011 - Precatória (em geral) - MUTE PARTICIPAÇÕES LTDA X
ANDERSON HORTA - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 23 do Sr. Oficial de Justiça, que em compareceu à Rua
Lamartini Ventura, 16, Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo/SP, nos seguintes dias e horários: 14/01/2012 (sábado) as
10:00 h; 19/01/2012 as 16:00 h; 27/01/2012 às 11:00 h e em 30/01/2012 as 08:00 h, e após as formalidades legais, deixou de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º