TJSP 27/02/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
2005
370.01.2012.000379-0/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Mandado de Segurança - FELIPE BALIEIRO TASSANI X
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 33 - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo
Comarca de Monte Azul Paulista FORUM DESEMBARGADOR OCTAVIO STUCCHI Rua Floriano Peixoto n.515, fone (17)
3361-1525 Vistos. Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Decisão em separado. Processo nº 181/12.
Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar para que o impetrado forneça ao impetrante os
medicamentos necessários e imprescindíveis para tratamento de saúde. No caso vertente nos autos, entremostra-se relevante
o fundamento para a concessão da liminar pleiteada, uma vez que é dever do Estado, garantido constitucionalmente, o direito
à saúde; ademais, a prova pré-constituída permite, em Juízo de cognição parcial e sumária, inferir que a demora na obtenção
dos medicamentos, pode agravar seu estado de saúde em razão da moléstia apresentada, podendo acarretar complicações
ao seu quadro clínico. Ademais, está evidenciado que a medida pode ser inútil; caso deferida ao final; pois, como dito, o
impetrante pode ver agravado seu estado de saúde; cuja liminar, por ora se justifica, ainda que em detrimento de regramentos
administrativos e interesses do Estado. Diante do todo exposto, DEFERE-SE a liminar nos termos postulados na inicial, devendo
o impetrando fornecer os medicamentos ou similares com a mesma função terapêutica, reservando-se quanto ao mais para a
sentença de mérito. Intimem-se, requisite-se informações e notifique-se.(providenciar cópias da inicial para instruir os ofícios) ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz FÁBIO FERNANDES LIMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 370.01.2010.002678-5/000000-000 - Controle nº.: 000253/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
AURÉLIO RODRIGUES DE SOUZA - Fls.: 86 - As alegações contidas na defesa preliminar se confundem com o mérito e com este
serão apreciadas.Expeça-se carta precatória para a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação.Oportunamente, será
designada data para audiência de interrogatório, debates e julgamento.(CONSTA OFÍCIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUDICIAL COMARCA DE BEBEDOURO-SP, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N. 347/2011, COMUNICANDO A
DESIGNAÇÃO DO DIA 15.02.2012, ÀS 14:50 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELA ACUSAÇÃO) - Advogados: LEONARDO MIALICHI - OAB/SP nº.:200352;
Processo nº.: 370.01.2010.002812-6/000000-000 - Controle nº.: 000272/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ITAMAR
REGINALDO MENDES - Fls.: 539 - Recebo a apelação interposta pelo sentenciado às fls. 536.Ante o falecimento do advogado
Dr. Antonio José de Siqueira, nomeado nestes autos fixo seus honorários advocatícios no valor equivalente a 70% do respectivo
código, expedindo-se certidão e oficiando-se à OAB. requisitando a nomeação de novo profissional, Com a nomeação dê-se lhe
vista para oferecimento de razões de apelação. Após ao M.P. para contrarrazões de apelação. Certifique a Serventia sobre a
ocorrência de suspensão durante o prazo para interposição de recurso.
Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de
Entrada de Auto de Direito Criminal (S.J.2.1.5) Complexo Ipiranga sala 40, com as nossas homenagens.
(Dra. Odette
Poli Novas Arroyo tomar ciência de todo processado e comparecer em Cartório a fim de assinar o termo de compromisso de
defensor dativo) - Advogados: ODETTE POLI NOVAS ARROYO - OAB/SP nº.:36965;
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
Fórum “Des. Antonio Garrigós Vinhaes”
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor
JUIZ: GUSTAVO NARDI
372.01.1995.000058-9/000000-000 - nº ordem 310/1995 - Reivindicatória - MAHIL IMOVEIS LTDA X JOÃO SIMÕES ROSA
- Fls. 458 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV
NILSON THEODORO OAB/SP 103818 - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE
OAB/SP 118096 - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2001.000030-0/000000-000 - nº ordem 402/2001 - Indenização (Ordinária) - JENNIFER CHAYENE LOURENCO DOS
SANTOS X BRAMPINUS IND E COM DE MADEIRAS LTDA E OUTROS - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 486 por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo. Fls. 489/499: Ciência à parte contrária. Int. - ADV DMITRI MONTANAR
FRANCO OAB/SP 159117 - ADV PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN OAB/SP 155669 - ADV EMERSON AUGUSTO CORREA
PASSIANOTO OAB/SP 125331 - ADV OSVALDO FLAUSINO JUNIOR OAB/SP 145063
372.01.2002.000430-6/000000-000 - nº ordem 770/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE NOGUEIRA DAMICO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 274 - Vistos, Recebo a apelação de fls. 242/271, em seus regulares
efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões. No mais, vista ao Instituto Nacional do Seguro Social e após, ao Ministério
Público. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV NILZE MARIA PINHEIRO ARANHA OAB/SP 68754 ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º