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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 - Página 2080

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TJSP 27/02/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1131

2080

houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser
decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282,
§ 4º). Nesse sentido, FERNANDO CAPEZ lembra que: Entendemos que, mesmo fora do rol dos crimes que autorizam a prisão
preventiva, o juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva, desde que presente um dos motivos previstos na lei: (1)
necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei
penal + (2) insuficiência de qualquer outra medida cautelar para garantia do processo. É que a lei, ao tratar da conversão do
flagrante em preventiva não menciona que o delito deva ter pena máxima superior a 04 anos, nem se refere a qualquer outra
exigência prevista no art. 313 do CPP. Conforme se denota da redação do art. 310, II, do Código de Processo Penal, para que
a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, basta a demonstração da presença de um dos requisitos ensejadores
do periculum in mora (CPP, art. 312), bem como a insuficiência de qualquer outra providência acautelatória prevista no art.
319. Não se exige esteja o crime no rol daqueles que permitem tal prisão (in www.fernandocapez.com.br). No caso concreto,
estão previstos os requisitos da prisão preventiva, tendo em vista a necessidade da medida para a garantia da ordem pública
e da instrução criminal. 7. Ante o exposto, entendo que é o caso de decretação da prisão preventiva da ré FERNANDA DE
FATIMA CORREA. Expeça-se mandado de prisão, cobrando-se da autoridade policial, a cada 06 (seis) meses, o cumprimento
do mandado. 8. No mais, designo audiência de instrução para o dia 17/04/2012, às 14:00 horas, devendo o acusado CARLOS
AUGUSTO, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas serem intimadas, saliento que a audiência será
realizada em antecipação em relação a ré FERNANDA. Intime-se e requisite-se, se o caso.. Advogados: GILBERTO LOPES DE
ARAÚJO - OAB/SP nº:40.892; SINÉSIO ANTÔNIO MARSON JUNIOR - OAB/SP nº:116.506.
Processo nº: 400.01.2000.007211-9/000000-000 - Controle nº: 381/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA e outros Despacho de fl.571: Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se Guia de Recolhimento para execução da pena
imposta ao sentenciado MARCOS ANTONIO DA SILVA. Arbitro os honorários devidos ao dr. Defensor nomeado em 30% (trinta
por cento) do valor previsto na tabela em vigor (código 301). Expeça-se certidão. Comunique-se o trânsito em julgado do v.
acórdão em relação ao réu ao E. Tribunal competente. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int..
Advogado: RICARDO RODRIGUES MALUFI - OAB/SP nº:247.260.
Processo nº: 400.01.2011.005266-0/000000-000 - Controle nº: 000211/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERSON DA
SILVA ARQUINO - Despacho de fl.40: Vistos. 1. Não verificadas no caso concreto as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, mantenho o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, tendo em vista que as matérias mencionadas são atinentes ao
mérito e dependem de produção de prova. 2. Designo audiência de instrução para o dia 17/04/2012, às 15:30 horas, devendo
o acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e a testemunhas serem intimadas. Intime-se e requisite-se, se o caso..
Advogado: JOAO MANOEL DO ESPIRITO SANTO - OAB/SP nº:67.048.

3ª Vara
M. Juiz HELIO BENEDINI RAVAGNANI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2003.007754-9/000000-000 - Controle nº.: 000001/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
APARECIDO GONCALVES DELGADO - Fls.: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão expedindo-se mandado de prisão contra o
réu.2 Após o trânsito em julgado, expeça-se: a) guia de recolhimento definitiva da pena imposta ao réu, encaminhando-a com
as cópias necessárias e o mandado de prisão cumprido; b) certidão de honorários advocatícios remanescentes ao defensor
dativo do réu em 30% do valor constante na tabela de honorários. Após, arquivem-se. Int. Olímpia, data supra. - Advogados:
CLEBER LUIZ PEREIRA - OAB/SP nº.:265633; SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO - OAB/SP nº.:73070;
Processo nº.: 400.01.2011.007743-8/000000-000 - Controle nº.: 000308/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO
MARCONDES DA SILVA e outros - Fls.: NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando apresentação de memoriais no prazo de cinco (05)
dias. - Advogados: LUIS GUSTAVO RUFFO - OAB/SP nº.:221249;
Processo nº.: 400.01.2007.005599-0/000000-000 - Controle nº.: 000390/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. A. Z. D. . e outro - Fls.: NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando apresentação de memoriais no prazo de 5(cinco) dias.
- Advogados: MARCIO EUGENIO DINIZ - OAB/SP nº.:130278; PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA - OAB/SP nº.:105418;
PEDRO ANTONIO DINIZ - OAB/SP nº.:92386; RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ - OAB/SP nº.:309979;
Processo nº.: 400.01.2011.002925-8/000000-000 - Controle nº.: 000131/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELLIGTON
ACACIO e outro - Fls.: Vistos. Expeçam-se guias de recolhimento provisória das penas impostas aos réus, encaminhando-as
com as cópias necessárias. Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo/SP, Seção de Direito Criminal. Anote-se na capa dos autos o termo final da prescrição, com base na pena
imposta, ou seja, 28/11/1927.Int. Olímpia, data supra. - Advogados: GALIB JORGE TANNURI - OAB/SP nº.:24289;
Processo nº.: 400.01.2011.004034-9/000000-000 - Controle nº.: 000165/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO LUIZ Fls.: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu a fls. 132.Intime-se o defensor do réu para apresentar as razões
do recurso no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Int. Olímpia, data
supra. - Advogados: GALIB JORGE TANNURI - OAB/SP nº.:24289;
Processo nº.: 400.01.2010.007810-5/000000-000 - Controle nº.: 000327/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X Paulo Ricardo
dos Santos e outros - Fls.: 320 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Encaminhe-se às Varas de Execução Criminal competente
cópia do acórdão e do trânsito. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - Advogados: EDERVEK
EDUARDO DELALIBERA - OAB/SP nº.:125035; RICARDO JOSE GISOLDI - OAB/SP nº.:220434;
Processo nº.: 400.01.2011.008252-1/000000-000 - Controle nº.: 000332/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
APARECIDO RIBEIRO MOTA e outro - Fls.: Vistos. 1 - Fls. 64/65 Defiro a indicação bem como os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita e nomeio o Dr. MARCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI para defender os interesses do denunciado RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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