TJSP 27/02/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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405.01.2007.026388-4/000000-000 - nº ordem 1883/2007 - Execução de Alimentos - N. N. V. D. A. X C. A. D. A. - Fls.281vDiante da certidão da Serventia, intime-se o exeqüente, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para manifestação, em
termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, implicando o silêncio, em extinção. Int. - ADV EDSON CARVALHO DOS
SANTOS OAB/SP 38193 - ADV NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485 - ADV EDSON CARVALHO DOS
SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2008.012079-0/000000-000 - nº ordem 951/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. C. C. X D. D. S. C. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação do requerido de fls.
41/42 - ADV MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905
405.01.2008.018082-7/000000-000 - nº ordem 1400/2008 - Arrolamento - MARCIA FIGUEIREDO VICENTINI DA SILVA E
OUTROS X ANTONIO RAMALHO DA SILVA - Providencie a Serventia a abertura do 2º volume dos autos. A inventariante
deverá se manifestar, em 48 horas, sobre a petição e documentos de fls. 205/220, apresentada pelos herdeiros Talita e Vinícius,
indicando bens não arrolados no inventário, pois doados ou adquiridos em nome dos herdeiros. - ADV VERA CRISTINA XAVIER
OAB/SP 127611 - ADV EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA OAB/SP 245999 - ADV ELLEN CRISTINA DA SILVA
OAB/SP 303416 - ADV VERA CRISTINA XAVIER OAB/SP 127611
405.01.2008.047323-5/000000-000 - nº ordem 3484/2008 - Execução de Alimentos - C. B. H. N. X M. A. H. N. - Fls. 135
- 1. Considerando o silêncio da exeqüente (fls.131v) e o parecer ministerial (fls.134), declaro extinta a presente Execução de
Alimentos, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3.
P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, data supra. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV MYLENE RAGOZZINO OAB/RJ 82660 ADV ROSA MARIA BATISTA OAB/SP 91505
405.01.2009.020513-8/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Execução de Alimentos - D. M. D. O. X S. M. D. O. F. - Oficiese ao INSS para descontos das 55 (cinqüenta e cinco) parcelas faltantes do acordo de fls.98/99, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), sem prejuízo ao desconto da pensão alimentícia mensalmente realizado, bem como para que informem o valor atual do
benefício previdenciário do executado, nos termos da cota do Ministério Público de fls.109. Cumpra-se com urgência. - ADV
MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/
SP 71148
405.01.2009.028258-6/000000-000 - nº ordem 1808/2009 - Alvará - MARIO SOARES DE CAMARGO E OUTROS - nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Providencie a retirada do Mandado de Levantamento, no prazo
de 05 (cinco) dias” - ADV JOSE SEBASTIAO MACHADO OAB/SP 145098
405.01.2009.029148-3/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Execução de Alimentos - F. R. D. A. J. E OUTROS X F. R. D.
A. - 1. Fls.132- Defiro a cota ministerial, expedindo-se intimação do executado, no endereço indicado (fls.97). - ADV ARIANE
AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA
COELHO OAB/SP 237283 - ADV MARIA DE LOURDES MARÇAL OAB/SP 205317 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/
SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.029381-8/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - Execução de Alimentos - B. M. A. D. S. E OUTROS X C. A. D. S.
- Fls. 123 - Processo nº 1881/09 Considerando-se que o cumprimento da pena expira-se hoje (16/02/2012), e a certidão supra,
expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. Sem prejuízo, manifestem-se os exeqüentes sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV GUILHERME SANTOS PETIAN OAB/SP 294055 - ADV GILMAR JOSE CORREIA OAB/SP 265852 ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/
SP 196450 - ADV GUILHERME SANTOS PETIAN OAB/SP 294055
405.01.2009.036563-5/000000-000 - nº ordem 2353/2009 - Partilha - ELIANE CRISTINA DUTRA LIMA X FABIO LOPES
LIMA - Fls. 261/264 - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de partilha para declarar que os
direitos e respectivas dívidas sobre os imóveis localizados na Rua Colômbia 345, apto. 72 e Rua Duque de Caxias, 180, apto. 101,
ambos na cidade de Praia Grande, ficam partilhados em 50% para cada parte, ressalvada a observação feita na fundamentação
acerca do exercício do direito caso tenha havido a entrega do segundo imóvel. Não obstante a sucumbência recíproca, deixo
de condenar as partes ao seu pagamento por serem os mesmos beneficiários da justiça gratuita. - ADV MARCUS VINICIUS
FONTANA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222176 - ADV RUBENS DE ALMEIDA OAB/SP 15391 - ADV LUCIANA SANTOS DE
ALMEIDA OAB/SP 150157 - ADV MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR OAB/SP 248306
405.01.2009.041822-0/000000-000 - nº ordem 2721/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
B. S. E OUTROS X A. C. D. C. - Fls. 57 - 1. Diante do silêncio dos autores (fls.54/54v) e o parecer ministerial (fls.56), declaro
extinta a presente ação de Investigação de Paternidade, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA OAB/
SP 214318
405.01.2009.040874-9/000000-000 - nº ordem 2944/2009 - Revisional de Alimentos - J. R. D. S. X N. Z. D. S. - Manifestemse as partes sobre ofício da JUCESP (fls.329/337), bem como a requerida sobre o pedido de fls.323. Sem prejuízo, certifique
a Serventia acerca do decurso do prazo para apresentação de contra-razões pela parte contrária. Cumprida as determinações,
dê-se vista ao Ministério Público. - ADV MARLENE LIMA ROCHA OAB/SP 173419 - ADV KELYSTA FERREIRA OAB/SP 241100
405.01.2009.049666-0/000000-000 - nº ordem 3270/2009 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. X M. P. D. S. - Oficie-se ao
empregador do executado, indicado às fls.49, item “1”, para que comprove, em 05 (cinco) dias, o repasse efetuado ao autor,
do valor descontado da folha de pagamento do executado, a título de pensão alimentícia devida ao exeqüente, sob pena de
se caracterizar em crime de desobediência. Referido ofício deverá ser encaminhado via Oficial de Justiça. - ADV APARECIDO
EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º