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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 - Página 2108

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TJSP 28/02/2012 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1132

2108

forma, presente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, posto que não houve culpa da ré no débito em questão.
Do mesmo modo, o fundado receio de dano irreparável é evidente, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros
danos à autora. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do
nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o
acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação
a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT
736/268-270).” Ante o exposto, concedo o pedido de tutela para que o SERASA e O SCPC se abstenham de negativar e veicular
o nome do autor perante quaisquer entidades bancárias e pessoas jurídicas, o mesmo devendo se abster, o réu , com relação às
demais instituições de cadastros restritivos de crédito, com relação à presente dívida, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
O autor deverá promover a retirada e o encaminhamento dos ofícios, inclusive comprovando o cumprimento da determinação.
Quanto ao pedido de sustação, uma vez que já lavrado o protesto e, presentes os requisitos para a concessão da medida
liminar, mediante depósito do valor do título, determino a sustação dos efeitos publicísticos do protesto. 3 - Efetivado depósito
em quarenta e oito horas, lavre-se auto de caução e expeça-se o ofício que será retirado pelo autor e cite-se a ré. Int. - ADV
HELENA MARIA DINIZ OAB/SP 80781 - ADV CAROLINA DINIZ PANIZA OAB/SP 222244 - ADV HELENA MARIA DINIZ OAB/SP
80781 - ADV CAROLINA DINIZ PANIZA OAB/SP 222244
405.01.2012.006706-6/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FIAT ADM DE
CONSORCIO LTDA X SILVANA DE ALENCAR - Fls. 30/31 - Sentença nº 213/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 285 às
Fls. 265/266: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que FIAT ADM DE CONSORCIO LTDA move contra SILVANA DE ALENCAR.
Por conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Valor do preparo R$ 87,25 - Valor de Porte e Remessa R$ 25,00 - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
Centimetragem justiça

7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
23/02/2012
1550/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.039039-0/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CONJUNTO RESIDENCIAL
ALTOS DA BELA VISTA x ELISABETH AMERICO MARQUES Fls.: 38 - Vistos. Conforme se verifica do exame do aviso de
recebimento juntado aos autos, referido documento não foi recebido pela pessoa inserida no pólo passivo. Portanto, não há
como considerá-la citada. Nesse sentido: “Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega
da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no
recibo”. (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado.
Providencie, a parte autora o depósito das diligências do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Int. Advs.: AYLTON CESAR
G. OLIVA 37.628
3070/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.032608-0/000000-000 INDENIZAÇÃO IRACI ELEUTÉRIO VIEIRA BATISTA x
INTERMEDICA SAUDE LTDA. Fls.: 228 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int Advs.: ALECSANDRA JOSE DA SILVA 190.837; ANDREA DA LIMA MELCHIOR 149.480; PAULO DE TARSO N. MAGALHÃES
130.676; VICENTE GUIDA BERLANGA HENRIQUES 125.137
1530/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.043009-2/000000-000 INDENIZAÇÃO JOSE CARLOS OLIVEIRA x S/A O ESTADO
DE SÃO PAULO Fls.: 164 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int. - Advs.: JULIO
CESAR GONÇALVES 182.926; MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA 20.688
1130/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025389-8/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Procedimento Sumário (em geral) CONDOMINIO EDIFICIO THE LANDMARK RESDIDENCE HOTEL X AILTON A S LIMA Fls.: 286 Manifeste-se o autor sobre o
decurso de prazo para impugnação - ADV JOSE NASSIF NETO OAB/SP 35157; MARIA A. DE SIQUEIRA PORTO FERNANDES
121.760
20/12 - Processo Nº.: 405.01.2011.057919-6/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Despejo (ordinário) - POSTO DE SERVIÇOS
BORBA GATO LTDA X BEGE ALIMENTOS LTDA ME Fls.: 29 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça R$ 12,12 - ADV CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA OAB/SP 163992
250/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.005181-9/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL
PRESTES MAIA X JANE RIBEIRO GALDINO - Fls. 18 - Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se para os atos e termos da ação
e, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial (artigo 285 do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 10 de fevereiro de 2012. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV ROSILEY MARIA PIVA OAB/SP 161267
1760/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.041022-4/000000-000 EMBARGOS À EXECUÇÃO JOSENIR ESPOSITO x UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Fls.: 526 - Vistos. Intime-se o perito judicial dizendo se concorda com o requerimento
de parcelamento de seus honorários definitivos, conforme requerido pelos embargantes. Int. Advs.: FLÁVIO CHRISTENSEN
NOBRE 211.772; JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONI 103.587
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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