TJSP 28/02/2012 - Pág. 4072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1132
4072
CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
223.01.2010.013551-0/000000-000 - nº ordem 1370/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRAN PAULINO DE LIRA
X BANCO ITAU S/A E OUTROS - **(recolher TAXA POSTAL para citação/intimação, MODALIDADE CARTA -Registrada+Aviso
de Recebimento+Mão Própria, no valor de R$ 15,00 até 4 folhas, através de guia de recolhimento ao F.E.D.T.J. - cód..120-1)**
- ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383 - ADV MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252 - ADV CRISTHIANE
MONTEIRO DIEGUEZ OAB/SP 286952
223.01.2010.014212-0/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A SÃO PAULO
X ADNALVO FERREIRA DA SILVA - Fls. 64/65 - “...Posto isso, julgo procedente o pedido para reintegrar o autor na posse do
bem arrendado, especificado a fls. 02, tornando definitiva a liminar concedida. Pelo princípio da sucumbência, condeno ainda
o demandado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil, com as ressalvas da gratuidade, aqui concedida
em face da declaração de fls. 54.P.R.I.” - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV RICARDO GAMA
MARTINS OAB/SP 225077 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
223.01.2010.015600-5/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MIGUEL
BEZERRA DA SILVA AUTOMOVEIS ME E OUTROS - ++(Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre o prosseguimento
do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito)++ - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV
ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167
223.01.2010.015708-1/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - REGINA YARA LADENDORFF X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ++(Autos com “vista” ao autor
para manifestação sobre contestação tempestivamente ofertada) ++ - ADV FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE OAB/
SP 197081 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
223.01.2010.016919-2/000000-000 - nº ordem 1699/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S.A. X SARGAL COMERCIO DE
VEICULOS LTDA ME E OUTROS - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial
de justiça, que se encontra encartada aos autos) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ANGELO
DAVID BASSETTO OAB/SP 61167
223.01.2010.017068-2/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - Indenização (Ordinária) - WILSAL ALI KHALIL X CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Fls. 119 - Recebo a apelação interposta pela ré nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões pela parte contrária. Int. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
223.01.2010.016162-5/000000-000 - nº ordem 1738/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X J PAULO
BRAGANÇA IZAPIA GUARUJA ME E OUTROS - ++(Autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão da serventia
dizendo que até a presente da não houve recolhimento da diligencia do oficial de justiça.)++ - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP
61167 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556
223.01.2010.019656-1/000000-000 - nº ordem 1960/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIA - ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA X BANCO SANTANDER REAL
AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTOS MERCANTIL DE VEICULOS E OUTROS - (Autos com “vista” ao autor para
manifestação sobre certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial de justiça, que se encontra encartada aos autos) - ADV CLÁUDIA DE
AZEVEDO MATTOS OAB/SP 192875 - ADV FLÁVIA FERNANDES CAMBA OAB/SP 177713
223.01.2011.000013-4/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Indenização (Ordinária) - ODAIR FRANCISCO CAÇAO JUNIOR X
RAVEL VEICULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 245 - Sobre a informação prestada às fls. 242/244 pela corré Peugeot,
manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV RAMIRO DE ALMEIDA
MONTE OAB/SP 146980 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077 - ADV LUCIANA GOULART
PENTEADO OAB/SP 167884 - ADV TATIANE TAMINATO OAB/SP 228490 - ADV CRISTHIANE MONTEIRO DIEGUEZ OAB/SP
286952 - ADV CAMILLE DE LUCCA MARQUES NASCIMENTO OAB/SP 309040
223.01.2011.000013-4/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Indenização (Ordinária) - ODAIR FRANCISCO CAÇAO JUNIOR X
RAVEL VEICULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 235/240 - “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO,
ratificando a liminar de fls. 96 para determinar, em caráter definitivo, que os réus substituam o veículo do autor por outro
idêntico, da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, sob pena de incidência da multa diária já fixada nos autos.
Ressalto ainda que a aludida obrigação deve ser cumprida no prazo especificado a fls. 96, contado do improvimento do recurso
de agravo de instrumento, uma vez ter sido este precedido de efeito suspensivo. Em virtude dos danos morais sofridos, pagarão
ainda os demandados a quantia de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente, segundo os índices do Egrégio TJSP, a partir da
data da presente (súmula 362 do STJ), com incidência de juros legais igualmente contados desta decisão, de acordo com o
recente julgamento proferido pelo STJ no REsp 903258. Tendo o consumidor decaído minimamente dos pedidos especificados
na inicial, não há que se cogitar de sucumbência recíproca. Arcarão, portanto, as empresas demandadas com as custas e
despesas processuais, bem como com a verba honorária, ora fixada em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos
do artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivemse.P. R. I.” PREPARO - “Nos termos da Lei nº 11.608/2003, de 29.01.2003, o valor da taxa judiciária (GARE-Cod. 230-6), para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º