TJSP 29/02/2012 - Pág. 993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1133
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sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas.
Int. e dil.
RECURSO Nº 235/10 . Processo 1º Instância nº 2450/2009. JECível da Comarca de Jales. RECORRENTE: BANCO ITAÚ
S/A . Adv. ELÁDIO SILVA, OAB-SP 25.048. RECORRIDO: SEBASTIÃO ROSA DA SILVA. Adv. FERNANDO FLÁVIO PAVAN DA
SILVA, OAB-SP 272.660. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do presente
recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 244/10 . Processo 1º Instância nº 2086/2009. JECível da Comarca de Jales. RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A. Adv. RUBENS GASPAR SERRA, OAB-SP 119.859. RECORRIDOS: MARIA ARECIDA SIMÃO TONICIOLI E
OUTROS. Adv. JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA, OAB-SP 165.649. Despacho nos autos supra: É o caso em questão
e, por isso, determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das
matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 253/10 . Processo 1º Instância nº 2451/2009. JECível da Comarca de Jales.RECORRENTE: BANCO ITAÚ
S/A. Adv. ELÁDIO SILVA, OAB-SP 25.048. RECORRIDOS: DIRCE FERREIRA DA SILVA E .OUTROS. Adv. FERNANDO FLÁVIO
PAVAN DA SILVA, OAB-SP 272.660. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do
presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 314/10. Processo 1º Instância nº 2267/2009. JECível da Comarca de Santa Fé do Sul sp.RECORRENTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A . Adv. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB-SP 13.134.
RECORRIDO: ANTONIO MOSQUIM . Adv. SALVADOR CARRASCO DE OLIVEIRA, OAB-SP 54.704. Despacho nos autos
supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo
Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 336/10. Processo 1º Instância nº 3082/2007. JECível da Comarca eJales/sp.RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A. Adv. GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO, OAB-SP 206.793. RECORRIDO: PEDRO CARDOSO DE
ALCANTARA . Adv. FABIO CESAR TONDATO, OAB-SP253.267. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso,
determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias
mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 345/10 .Processo 1º Instância nº 25/2010. JECível da Comarca de Santa Fé do Sul sp. RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv. NEI CALDERON, OAB-SP 114.904. RECORRIDO: JOVE TONELLI. Adv. SALVADOR CARRASCO
DE OLIVEIRA, OAB-SP 54.704. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do
presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 353/10 .Processo 1º Instância nº 2490/2009.JECível da Comarca de Santa Fé do Sul sp. RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv. DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504. RECORRIDO:
DORIVAL FURLAN.Adv. DR. RAFAEL FAVALESSA DONINI, OAB-SP 239.472. Despacho nos autos supra: É o caso em questão
e, por isso, determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das
matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 361/10.Processo 1º Instância nº 216/2010. JECível da Comarca de Santa Fé do Sul SP. RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv. DR. NEI CALDERON OAB/SP 114.904. RECORRIDO: DIRCEU ADÃO. Adv. DR. LUCIANO REIS
BORGES, OAB-SP 230.538. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do presente
recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil.
RECURSO Nº 369/10. Processo 1º Instância nº 74/2010 .JECível da Comarca de Santa Fé do Sul SP. RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv. DR. NEI CALDERON OAB/SP 114.904.RECORRIDO: LUIZ CARLOS PITARO. Adv. DR. LUIZ
FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES, OAB-SP 171.131. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino
sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas.
Int. e dil
RECURSO Nº 377/10. Processo 1º Instância nº 89/2010. JECível da Comarca de Santa Fé do Sul SP.RECORRENTE:
BANCO NOSSA CAIXA S/A. Adv. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23.134. RECORRIDO: ANÉZIA CATARINA
COSTA GARCIA MANHORELO. Adv. DR. SALVADOR CARRASCO DE OLIVEIRA, OAB-SP 54.704. Despacho nos autos supra:
É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal
Federal acerca das matérias mencionadas. Int. e dil
RECURSO Nº 385/10. Processo 1º Instância nº 2554/2009.JECível da Comarca de Santa Fé do Sul SP. RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A. Adv. DR. RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119.859. RECORRIDO: EUZÉBIO ALVES GARCIA.
Adv. DR. RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS,- OAB - SP 271.827. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por
isso, determino sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias
mencionadas. Int. e dil
RECURSO Nº 451/10. Processo 1º Instância nº 3020/09 .JECível da Comarca de Jales - SP.ECORRENTE: BANCO NOSSA
CAIXA S/A .Adv. VINICIUS FERREIRA CARVALHO, OAB-SP 207.369.RECORRIDO: MARIA IVONE DA SILVA. Adv. FERNANDO
FLAVIO PAVAN DA SILVA, OAB-SP 272.660 .Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino
sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal acerca das matérias mencionadas.
Int. e dil
RECURSO Nº 495/10. Processo 1º Instância nº 350/2010. JECível da Comarca de Santa Fé do Sul - SP. RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv. NEI CALDERON, OAB-SP 114.904. RECORRIDO: ODETE SOUZA SANTOS . Adv. RAIMUNDO
NONATO LEAL SANTOS, OAB-SP 271827. Despacho nos autos supra: É o caso em questão e, por isso, determino sobrestamento
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