TJSP 01/03/2012 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1180
determino à ré que apresente os documentos comprobatórios dos descontos efetuados, com relação à suposta retenção do
ISSQN, com relação aos pagamentos discriminados às fls. 122/123, no prazo de 10 (dez) dias, diante das alegações lançadas
na contestação de fls. 165/175, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos, para
nova deliberação. Int. - ADV GISELLE NEVES GALVÃO OAB/SP 274979 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
338.01.2010.002589-9/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Execução de Alimentos - A. C. R. D. S. E OUTROS X C. D. S. Fls. 130 - Sentença nº 66/2012 registrada em 28/02/2012 no livro nº 344 às Fls. 161: VISTOS etc. 1. Em face do informe de fl.
114 e 129, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
movida por A. C. R. DE S., R. R. DE S. e G. R. DE S. representados por G. R. de S. em face de C. DE S., com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do cód. 206 da tabela de honorários.
3. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido de extinção, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 503, § único do CPC), e determino que intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Anoto que o pagamento da pensão alimentícia deverá ser efetuado
diretamente à representante dos exeqüentes ou em conta por ela indicada. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV ANDRÉA APARECIDA
DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 188327
338.01.2010.003657-2/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Indenização (Ordinária) - FABIO CESAR DOS SANTOS X
ARNALDO ALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 146 - Ante a certidão de fls. 02vº determino ao autor que apresente no prazo de
dez dias, certidão de objeto e pé da mencionada ação de obrigação de fazer, controle nº 1811/09 (desta Vara local). Reputo tal
providência necessária, para viabilizar o saneamento do feito. Int. - ADV ANTONIO ROBERTO MARCHIORI OAB/SP 185120 ADV RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA OAB/SP 294876
338.01.2010.004919-2/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ANDREA APARECIDA DA SILVA - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça no
valor de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) para expedição do mandado de citação/penhora. - ADV RICARDO
MARTINS SION OAB/SP 60622
338.01.2011.000259-1/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Guarda de Menor - O. M. X D. S. B. - Fls. 35 - 1. Defiro J.G. à
requerida. Anote-se. 2. Informem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se têm
interesse na designação de audiência pra tentativa de conciliação. Int. - ADV EDIO DE OLIVEIRA SOUSA OAB/SP 93828 - ADV
MARINEIDE LOURENCO DOS SANTOS OAB/SP 134402
338.01.2011.004598-9/000000-000 - nº ordem 1135/2011 - Possessórias em geral - RAILDO JESUS DE SOUZA X MARIA
DO SOCORRO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. 1. Fls. 24: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de concessão liminar, ante a ausência dos requisitos necessários à comprovação acerca do alegado esbulho
possessório, bem como pelo decurso de prazo superior a ano e dia, nos termos do artigo 924, do Código de Processo Civil,
conforme narrado no aditamento de fls. 24, que noticia, em resumo, o envio de notificação ao requerido Francisco, para a
restituição do bem, no ano de 2009. Ressalvo, no entanto, que, após o oferecimento de defesa ou o decurso do prazo, a questão
poderá ser reapreciada. 3. Citem-se os réus (e eventuais ocupantes do imóvel que deverão ser identificados e qualificados pelo
Oficial de Justiça), com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de não o
fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC.). Providencie-se o necessário. Int.
(mandado de citação expedido e em carga com oficial de justiça Hélio) - ADV OLION ALVES FILHO OAB/SP 78180
338.01.2011.005198-6/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO PAULO SARVANINI NUNES X
BANCO ITAÚ S/A - Fica o autor intimado a providenciar a retirada e distribuição do oficío expedido. - ADV JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 242805
338.01.2011.005701-1/000000-000 - nº ordem 1433/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE EDNELSON DOS SANTOS COSTA - Fls. 22 - 1. Fls. 20/21: Recebo como aditamento da inicial.
Anote-se. 2. Comprovada a mora (cf. fl. 10), com fundamento do artigo 3º do Decreto Lei 911/69 (com a nova redação da Lei
10.931/04), DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em favor
do Banco-autor. 3. Observo que a apreensão somente poderá ser realizada desde que regularizadas questões administrativas
do veículo (inclusive nos casos de furto, roubo, receptação, etc...), bem como solvidas as despesas de guincho, estadia e multa.
4. Executada a liminar, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar pagamento da
integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor, ou requerer a purgação da mora, bem como
para que querendo, no prazo de quinze dias, apresente resposta ao pedido (cf. art. 3º, § 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, com a
nova redação da Lei nº 10.931/04). Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos
os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (mandado expedido em
mãos do Sr. Hélio, cabendo ao autor entrar com o mesmo para efetivo cumprimento do mandado) - ADV SONIA RODRIGUES
DE SOUZA OAB/SP 177574
338.01.2011.005877-8/000000-000 - nº ordem 1484/2011 - Possessórias em geral - ODAIR FERNANDES ANEAS E OUTROS
X TARCIZO FRANCISCO PEIXOTO - Fls. 191 - 1. Fls. 178/185: Ciente da contestação apresentada, sem preliminares. 2. Fls.
187/189: Ciência ao réu, facultada a manifestação no prazo de cinco dias. (fica o réu cientificado da petição juntada pelo autor,
protocolo nº 2713 e dos documentos juntados) - 3. Não obstante, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV FABIANO GROPPO BAZO OAB/SP 189542 - ADV MARIA DA GRACA PIFFER RODRIGUES COSTA
OAB/SP 120127 - ADV JOSE ANTONIO DE GOUVEIA OAB/SP 73872
338.01.2011.005911-4/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RODRIGO DE ALMEIDA SENNE - Fls. 23 - 1. Fls. 21/22: Recebo como aditamento da inicial. Anote-se.
2. Comprovada a mora (cf. fl. 10), com fundamento do artigo 3º do Decreto Lei 911/69 (com a nova redação da Lei 10.931/04),
DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em favor do Bancoautor. 3. Observo que a apreensão somente poderá ser realizada desde que regularizadas questões administrativas do veículo
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