TJSP 01/03/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1808
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e eventual
recebimento do benefício. 4. Não apresentada defesa no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pela(o) requerente (artigo 319, do Código de Processo Civil). 5. Depois de executada a medida de busca e apreensão e escoado
o prazo para emenda da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário,
cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a
terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 6. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com
as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
404.01.2012.000431-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X LAURIEN PRISCILY FIORAVANTE - Vistos. Processo em ordem. 1. Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente,
a medida para o fim de determinar a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. 2. Executada a
liminar, CITE-SE a(o) requerido(a), para: (a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e apreensão,
solicitar a emenda da mora, pagando as parcelas vencidas da dívida, segundo os valores que deverão ser informados pelo
fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (incidente de inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do Órgão
Especial da TJ- deliberação de 06/12/07) e (b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca e apreensão,
poderá oferecer defesa contra a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso
entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. A defesa deverá ser apresentada por intermédio
de advogado e caso o(a) requerido(a) não possua condições deverá procurar a assistência judiciária perante a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e eventual recebimento
do benefício. 4. Não apresentada defesa no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela(o)
requerente (artigo 319, do Código de Processo Civil). 5. Depois de executada a medida de busca e apreensão e escoado o
prazo para emenda da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário,
cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a
terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 6. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com
as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
404.01.2012.000465-2/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOCRELIVRE-COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X HMC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME E OUTROS - Cartório
do Ofício Judicial Processo: 404.01.2012.000465-2/000000-000 Nº de controle: 132/2012 Vistos. 1. Em dez dias, complemente
a exequente o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento. 2. Conclusos, após. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 06 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dr. Andréa, manifestar). - ADV
FERNANDO GRANVILE OAB/SP 116077 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.004002-7/000000-000 - nº ordem 1130/2006 - Separação (Ordinário) - A. C. V. X C. M. C. A. V. - Fls. 280 - Fls.
279: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.
Int. (No ensejo, providencie o Requerente, mediante recibo, a retirada do mandado para protocolá-lo no local de destino,
comprovando tal ato neste processo posterirmente) - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV JULIO
CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2006.004472-0/000000-000 - nº ordem 1248/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ESCANDINAVIA VEICULOS
LTDA X MAZARAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - Fls. 75 - Fls. 74: após o depósito da diligencia do Oficial de Justiça,
intime-se o representante legal da executada para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos á penhora e seus
respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 600, IV do C.P.C., sob pena de multa de 20% sobre o valor
do débito corrigido (art. 601 do C.P.C.). Int. (Dr Marcelo atender) - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078
404.01.2006.005719-7/000000-000 - nº ordem 1645/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA INES GARCIA X BANCO ABN
AMRO REAL S.A. - Fls. 516 - Fls. 427/429: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. Int.(Dr Fernando atender) ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2006.005758-9/000000-000 - nº ordem 1661/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELCINA VIEIRA DE
SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 199 - 1. Fls. 189/198: prejudicado, tendo em vista a
decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 182/185). 2. Manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2006.006484-0/000000-000 - nº ordem 1876/2006 - Arrolamento - DAMIANA RIBEIRO COSTA X NELSON PEDRO
COSTA - Fls. 151 - Intime-se a inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, juntando a certidão
negativa de débitos municipais, sob pena de remoção. Int. - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758
404.01.2007.005797-9/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X POSTO E LANCHONETE
SÃO JOÃO LTDA E OUTROS - Fls. 225 - Fls. 221/224: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente, em
cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º