TJSP 01/03/2012 - Pág. 1839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1839
405.01.2004.045749-3/000000-000 - nº ordem 2401/2004 - Declaratória (em geral) - VERA RODRIGUES PACITTI X
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS E OUTROS - Fls. 469/470: Ante os documentos apresentados defiro o
desbloqueio das contas bancárias do requerido Izenaldo. Int. - ADV ANA PAULA LUPINO PACITTI OAB/SP 173103 - ADV
RAQUEL MANCEBO LOVATTO OAB/SP 173489 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV MARCOS TRINDADE
DE AVILA OAB/SP 176507 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2005.043126-8/000000-000 - nº ordem 2783/2005 - Indenização (Ordinária) - ESTHER CLARISSE LOPES DA SILVA
X SANTOS BRANDÃO-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls.472: ciência (pesquisas junto ao
sistema Infojud, com endereço, verificar em Cartório - ADV CLAUDIO SCOPIM DA ROSA OAB/SP 160050 - ADV JOSE TORRES
PINHEIRO OAB/SP 114077 - ADV MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS OAB/SP 179527
405.01.2007.016392-5/000000-000 - nº ordem 566/2007 - Depósito - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA SOBRINHO - Autos nº. 566/07 - Ação: Depósito - Requerente:
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Requerido: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO - Vistos, Ante a inércia do Autor, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, embora devidamente intimado (fls. 203). Há de ser aqui
aplicado o entendimento hoje dominante na jurisprudência, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo orientação mais
recente do STJ que considera válida a citação postal, de pessoa jurídica, recebida por empregado desta: “É válida a citação pelo
correio de pessoa jurídica cujo recibo foi assinado por quem, no local de destino, está incumbido de receber a correspondência”
(STJ-1ª Turma, Al. 312.788-SP-AgRg, rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00, negaram provimento, v.u., DJU 30.10.00, p. 133), “A
citação postal é válida se recebida por funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha poderes para representála” (STJ-3ª Turma, REsp 321.128-DF-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.2.01, negaram provimento, v.u., DJU 23.4.01, P. 162).
“Esta Corte firmou entendimento de ser válida a citação de pessoa jurídica, pela via postal, quando recebido o aviso registrado
por simples empregado da empresa, presumidamente autorizado para tanto” (STJ-5ª Turma, REsp 259.283-MG, rel. Min. Edson
Vidigal, j. 15.8.00, deram provimento, v.u., DJU 11.9.00, p. 284). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
Saraiva, São Paulo, nota 5 ao artigo 223, p. 287/288, 39ª edição). Assim, se é válida, nestes termos, a citação pelo correio da
pessoa jurídica, com maior razão deve ser reconhecida a validade da intimação, levada a efeito nos mesmos moldes e para
os fins do art. 267, III do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados, após o transito em julgado desta
sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. Osasco, data supra. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES Juíza de Direito - ADV LUCIERE APARECIDA FRIIA OAB/SP 190048
405.01.2007.022136-0/000000-000 - nº ordem 869/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MARINO JUNIOR
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 79: intime-se pessoalmente o exeqüente. O silêncio será reputado como concordância e a
execução será extinta pelo artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADRIANO CREMONESI OAB/SP 203462
- ADV FELIPE AMARAL SALES OAB/SP 269127 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2007.026499-5/000000-000 - nº ordem 1090/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO ALBERT SABIN
S/C LTDA X MAURICIO NOGUEIRA DOS SANTOS - Aguarde-se provocação da exeqüente, em arquivo. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS MOANA OAB/SP 30932 - ADV MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 186583 - ADV RICARDO SEDLACEK MOANA
OAB/SP 155208
405.01.2008.002710-9/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Ação Monitória - REPLAS NEWS COMERCIAL IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA X INDUSTRIA INAJA ART COPOS EMBALAGENS DE PAPEL LTDA - Fls. 308 - Fls. 306/307: ante a
impossibilidade de localização do perito, nomeio em substituição o Sr. Luiz Alexandre Tumolo, devendo ser intimado a estimar
seus honorários. Sem prejuízo, traga o exequente súmula atualizada da JUCESP da empresa exequente. Int. - ADV SERGIO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302
405.01.2008.013625-3/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDESIO MATIAS DOS SANTOS - Fls. 264/265: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento.
Int. - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
405.01.2008.022808-4/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Ação Monitória - PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO X
EDSON PEREIRA DE SOUZA - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV
PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO OAB/SP 229662 - ADV EDSON PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 202722
405.01.2008.042667-7/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE DOS SANTOS
SILVA E OUTROS X PLANET PARK MULTI SERVICE LTDA ME E OUTROS - Fls. 204/205: 1) primeiramente, forneça as
exeqüentes planilha atualizada/detalhada do débito. Após, ao Coordenador para providência junto aos sistemas BACEN-JUD
e RENAJUD. 2) providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema ARISP. Int. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP
238162 - ADV ELOISA PINTO SILVA OAB/SP 141894
405.01.2009.006666-9/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO DOMENEK
FERRIS JUNIOR X ZONA OESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - Digam se insistem na prova oral a produzir em
audiência. O silêncio, será reputado como desistência. Int. - ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993 ADV ELAINE CRISTINA BUENO ALVES OAB/SP 123120 - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523
405.01.2009.009968-4/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Ação Monitória - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO X
CEZAR CUSTODIO DAS NEVES DOS SANTOS - HOMOLOGO o acordo de fls. 144/146, e SUSPENDO o curso do processo,
com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação. Int. - ADV ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242 - ADV JOSÉ NAZARENO DE SANTANA OAB/SP 201706
405.01.2009.010122-4/000000-000 - nº ordem 513/2009 - Adjudicação Compulsória - FORTUNATO NERY FILHO E OUTROS
X JORGE GILBERTO BYCZYNSKI E OUTROS - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA
OAB/SP 92289 - ADV SANDRA BASSAN DE MOURA OAB/SP 229688 - ADV ROSANA DA SILVA PACHECO OAB/SP 241550
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º