Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 - Página 1903

  1. Página inicial  > 
« 1903 »
TJSP 01/03/2012 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1134

1903

210976
405.01.2011.007034-7/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. I. K. R. S. X S. R. S. N. Fls. 40 - Nada tendo a deliberar, tornem os autos ao arquivo. - ADV ANDERSON MELO DE SOUSA OAB/SP 192861
405.01.2011.014343-1/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Divórcio Consensual - E. D. J. D. S. S. E OUTROS - Sentença
nº 28/2012 registrada em 19/01/2012 no livro nº 108 às Fls. 260/261: Fls.24/27 - Recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. Retifique-se a autuação de modo a constar o patronímico SOUSA para as partes, inclusive perante o Distribuidor. Sem
prejuízo, estando em termos a petição inicial e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva
direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura
pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em conseqüência, DECRETO o
DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal GRIGÓRIO BORGES DE SOUSA e ELIONETE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA,
com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art; 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, a serem retirados pelas partes. Em caso de bens imóveis, os
requerentes deverão providenciar as cópias para a carta de sentença, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV MARICI BROCCO AMARAL OAB/SP 206049
405.01.2011.015578-0/000000-000 - nº ordem 1217/2011 - Divórcio (ordinário) - R. D. F. F. R. X M. R. - Fls.42/43- O requerido
não foi localizado, com a informação que o mesmo “mudou-se”. Assim, manifeste-se autora, em termos de prosseguimento. ADV TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323
405.01.2011.017132-2/000000-000 - nº ordem 1343/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. M. X C. A. M. - A Procuradora
do executado deverá regularizar a petição de fls.32/35, assinando-a. Sem prejuízo, promova o exeqüente a juntada de planilha
atualizada do débito, abatendo-se os valores eventualmente pagos. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV ADRIANA
MÁS ROSA OAB/SP 201864 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2011.017799-0/000000-000 - nº ordem 1408/2011 - Inventário - MARIA DO SOCORRO GOMES BARBOSA X
ANTONIO DE PAULA DIAS - Comprove a inventariante as providências junto a Fazenda Estadual, em 10 dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV WILSON DE LIMA PEREIRA OAB/SP
291299
405.01.2011.018203-4/000000-000 - nº ordem 1446/2011 - Inventário - IRACI OLIVEIRA BRITO X ANIZIA DE OLIVEIRA
BRITO - Ciente da documentação encartada. Aguarde-se as providências junto a Fazenda Estadual, conforme determinado. Int.
- ADV IRACI OLIVEIRA BRITO OAB/SP 80947
405.01.2011.018871-1/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Inventário - ROBISON BIGARDI PORTO E OUTROS X BEATRIZ
BIGARDI - Fls. 76 - fiscais federal (fls.45) e municipal (fls.44). 5. A Fazenda Estadual manifestou (fls.56). 6. Nessa conformidade,
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS
(fls.04/07), adjudicando aos nela contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, indicadas as cópias, expeça-se Carta de Adjudicação. 8. P.R.I. Arquive-se,
oportunamente. Osasco, 24 de fevereiro de 2012. BETINA RIZZATO LARA Juíza de Direito - ADV MARIA GORETE MORAIS
BARBOZA BORGES OAB/SP 295922
405.01.2011.019052-6/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Execução de Alimentos - J. R. D. J. E OUTROS X J. D. J. Fls.37- Atendam os exeqüentes a cota ministerial, informando se houve pagamento do débito, e, em caso de inadimplemento,
se pretende a prisão do executado. Sobrevindo, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP
258753 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/
SP 258753
405.01.2011.019095-9/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. D. S. V. X O. A.
D. C. - Fls. 29 - decretação do divórcio. 7. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em divórcio a separação
judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 8. Deixo de condenar o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter impugnado o pedido. 9.
Com o trânsito, expeça-se mandado. 10. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP
209506
405.01.2011.019383-3/000000-000 - nº ordem 1512/2011 - Divórcio (ordinário) - R. C. D. S. S. X A. T. D. S. J. - Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando. Int. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP
131765 - ADV PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS OAB/SP 75848
405.01.2011.019886-4/000000-000 - nº ordem 1559/2011 - Execução de Alimentos - T. B. D. S. S. X W. B. D. S. - Fls.35Atenda o exeqüente a cota ministerial, indicando bens para penhora, informando ainda se tem interesse na penhora on line,
devendo indicar, se o caso o CPF do executado. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV LEANDRO CAVALCANTE
VALERIOTE OAB/SP 250149
405.01.2011.020161-9/000000-000 - nº ordem 1574/2011 - Execução de Alimentos - C. G. N. V. X R. V. D. R. - Fls.45Designo audiência de conciliação para o dia _09 de maio de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, para comparecimento,
pelo correio. Apresente o exeqüente planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores eventualmente pagos até então. Int.
Cumpra-se. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.021099-2/000000-000 - nº ordem 1654/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. B. D. O. E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo