TJSP 01/03/2012 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1903
210976
405.01.2011.007034-7/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. I. K. R. S. X S. R. S. N. Fls. 40 - Nada tendo a deliberar, tornem os autos ao arquivo. - ADV ANDERSON MELO DE SOUSA OAB/SP 192861
405.01.2011.014343-1/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Divórcio Consensual - E. D. J. D. S. S. E OUTROS - Sentença
nº 28/2012 registrada em 19/01/2012 no livro nº 108 às Fls. 260/261: Fls.24/27 - Recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. Retifique-se a autuação de modo a constar o patronímico SOUSA para as partes, inclusive perante o Distribuidor. Sem
prejuízo, estando em termos a petição inicial e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva
direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura
pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em conseqüência, DECRETO o
DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal GRIGÓRIO BORGES DE SOUSA e ELIONETE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA,
com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art; 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, a serem retirados pelas partes. Em caso de bens imóveis, os
requerentes deverão providenciar as cópias para a carta de sentença, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV MARICI BROCCO AMARAL OAB/SP 206049
405.01.2011.015578-0/000000-000 - nº ordem 1217/2011 - Divórcio (ordinário) - R. D. F. F. R. X M. R. - Fls.42/43- O requerido
não foi localizado, com a informação que o mesmo “mudou-se”. Assim, manifeste-se autora, em termos de prosseguimento. ADV TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323
405.01.2011.017132-2/000000-000 - nº ordem 1343/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. M. X C. A. M. - A Procuradora
do executado deverá regularizar a petição de fls.32/35, assinando-a. Sem prejuízo, promova o exeqüente a juntada de planilha
atualizada do débito, abatendo-se os valores eventualmente pagos. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV ADRIANA
MÁS ROSA OAB/SP 201864 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2011.017799-0/000000-000 - nº ordem 1408/2011 - Inventário - MARIA DO SOCORRO GOMES BARBOSA X
ANTONIO DE PAULA DIAS - Comprove a inventariante as providências junto a Fazenda Estadual, em 10 dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV WILSON DE LIMA PEREIRA OAB/SP
291299
405.01.2011.018203-4/000000-000 - nº ordem 1446/2011 - Inventário - IRACI OLIVEIRA BRITO X ANIZIA DE OLIVEIRA
BRITO - Ciente da documentação encartada. Aguarde-se as providências junto a Fazenda Estadual, conforme determinado. Int.
- ADV IRACI OLIVEIRA BRITO OAB/SP 80947
405.01.2011.018871-1/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Inventário - ROBISON BIGARDI PORTO E OUTROS X BEATRIZ
BIGARDI - Fls. 76 - fiscais federal (fls.45) e municipal (fls.44). 5. A Fazenda Estadual manifestou (fls.56). 6. Nessa conformidade,
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS
(fls.04/07), adjudicando aos nela contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, indicadas as cópias, expeça-se Carta de Adjudicação. 8. P.R.I. Arquive-se,
oportunamente. Osasco, 24 de fevereiro de 2012. BETINA RIZZATO LARA Juíza de Direito - ADV MARIA GORETE MORAIS
BARBOZA BORGES OAB/SP 295922
405.01.2011.019052-6/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Execução de Alimentos - J. R. D. J. E OUTROS X J. D. J. Fls.37- Atendam os exeqüentes a cota ministerial, informando se houve pagamento do débito, e, em caso de inadimplemento,
se pretende a prisão do executado. Sobrevindo, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP
258753 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/
SP 258753
405.01.2011.019095-9/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. D. S. V. X O. A.
D. C. - Fls. 29 - decretação do divórcio. 7. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em divórcio a separação
judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 8. Deixo de condenar o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter impugnado o pedido. 9.
Com o trânsito, expeça-se mandado. 10. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP
209506
405.01.2011.019383-3/000000-000 - nº ordem 1512/2011 - Divórcio (ordinário) - R. C. D. S. S. X A. T. D. S. J. - Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando. Int. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP
131765 - ADV PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS OAB/SP 75848
405.01.2011.019886-4/000000-000 - nº ordem 1559/2011 - Execução de Alimentos - T. B. D. S. S. X W. B. D. S. - Fls.35Atenda o exeqüente a cota ministerial, indicando bens para penhora, informando ainda se tem interesse na penhora on line,
devendo indicar, se o caso o CPF do executado. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV LEANDRO CAVALCANTE
VALERIOTE OAB/SP 250149
405.01.2011.020161-9/000000-000 - nº ordem 1574/2011 - Execução de Alimentos - C. G. N. V. X R. V. D. R. - Fls.45Designo audiência de conciliação para o dia _09 de maio de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, para comparecimento,
pelo correio. Apresente o exeqüente planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores eventualmente pagos até então. Int.
Cumpra-se. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.021099-2/000000-000 - nº ordem 1654/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. B. D. O. E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º