TJSP 01/03/2012 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1946
408.01.2009.012177-6/000000-000 - nº ordem 1925/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICOL BORRACHAS
E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA. X HSBC BANK BRASIL S/A - CiÊncia, às partes, da remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP
297222 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MARIA TEREZA
PASCHOAL DE MORAES OAB/SP 251397
408.01.2010.002203-6/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
VICOL BORRACHAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Ao (à) exequente, para que se manifeste sobre as
informações juntadas nos autos, ciente de que as declarações de imposto de renda ficarão arquivadas em pasta própria, em
Cartório, sendo destruídas após trinta dias. Obs: Depositar diligências para intimação do executado. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
408.01.2010.005324-9/000001-000 - nº ordem 755/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Outros Incidentes
não Especificados - S. M. D. S. X F. F. D. S. E OUTROS - à requerente, para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de
Justiça, onde diz que deixou de citar o requerido Fausto, por não encontrá-lo. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO
OAB/SP 273989 - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 63134 - ADV LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240
408.01.2010.006391-0/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X
SANTOS E ZILIO CONSTRUÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls. 121- “1. O pedido de assistência judiciária formulado quando
da interposição da apelação pode ser apreciado neste Juízo, afastando o princípio pelo qual o juiz acaba o ofício jurisdicional
após publicar a sentença de mérito. Nesse sentido é o precedente do STJ-3ª Turma - Resp 361.701-DF, rel. Nacy Andrighi. 2. Os
réus não se utilizaram dos benefícios da Lei 1.060/50 no curso do processo. Todavia, após a sentença que julgou parcialmente
procedente o pedido, requerem os benefícios da assistência judiciária, o que em princípio causa perplexidade, pois os réus
são empresários e sociedade empresária e contrataram advogado particular, não se socorrendo do convênio PGE/OAB. Diante
desse estado, o Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos benefícios
da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial,
ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante
provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de
miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou
até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em conseqüência, antes da concessão do benefício, fundado na
orientação jurisprudencial acima, determino que os apelantes juntem aos autos prova desta condição, trazendo declaração
anual de rendimentos ou de isento entregue no último exercício à receita federal, ou recolham a taxa judiciária devida, nos
termos da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias. Int.” - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV
EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP 146156 - ADV FERNANDO JOSE GONCALVES OAB/PR 34731 - ADV ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.2010.007863-2/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Arrolamento - MARIA LAURA LANDULFO E OUTROS X JULIO
MESQUITA DE CAMARGO - CiÊncia, aos requerentes, da resposta vinda do BancoBradesco, para manifestação. - ADV
GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222
408.01.2010.008588-5/000000-000 - nº ordem 1215/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO LUIS DOS
SANTOS X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV - Fls. 80- “Arquivem-se os autos. Int.” - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA
OAB/SP 212750 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.013536-0/000000-000 - nº ordem 2005/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA APARECIDA FARIA
CAETANO X NORBERTO LEONEL CAETANO E OUTROS - À exequente, para que recolha as custas finais: R$ 245,71. - ADV
MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868 - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148
408.01.2011.001940-7/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ROBERTO VICENTE X
PRISCILA PEREIRA MUCCIO - Ao exequente, para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde diz que deixou
de citar a executada por não encontrá-la nos locais indicados. - ADV EDUARDO CINTRA MATTAR OAB/SP 141723 - ADV
WILLIAM CACERES OAB/SP 283469
408.01.2011.003294-5/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO FRAZATTO X MARCOS
EDUARDO CARA SANCHES E OUTROS - Fls. 52- “Esclareça o exeqüente, se com o pedido a fls. 51 está renunciando ao
crédito exeqüendo, nos termos do artigo 794, III, do CPC, visto que já há sentença nos autos. Int.” - ADV CARLA FERREIRA
AVERSANI OAB/SP 137940 - ADV PATRICIA CURY CALIA DE MELO OAB/SP 178815
408.01.2011.004486-1/000000-000 - nº ordem 765/2011 - Arrolamento - ERONDINA MOREIRA MESSIAS E OUTROS X
JOÃO DE FREITAS MESSIAS E OUTROS - Fls. 71- “Aguarde-se provocação no arquivo. Int.” - ADV DANIELA APARECIDA
RODRIGUES OAB/SP 218708
408.01.2011.005470-7/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO TRIÂNGULO S/A X
M CARLETO JUNIOR E OUTROS - Ao exequente, para que se manifeste sobre a certidão da Oficial de Justiça, onde diz que
deixou de citar o executado, por não localizá-lo, sendo informada de que o mesmo estaria residindo em Curitiba, em local
desconhecido. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
408.01.2011.007971-3/000000-000 - nº ordem 1255/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. C. X L. C. C. Sentença nº 1938/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 211 às Fls. 83: “Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos efeitos, a transação formulada pelas partes a fls. 28/29. Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre
as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 269, inc. III, c.c. 329, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º