TJSP 01/03/2012 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2017
réu, como sendo: BANCO ITAULEASING S/A., anotando-se, devendo recolher-se as custas da pro-curação, no prazo legal.
2. Manifeste-se o autor (contestação). - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), GILMAR FERREIRA
BARBOSA (OAB 295669/SP)
Processo 0015934-97.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Lucia Rodrigues Benevides - A ré não foi citada. HOMOLOGO, para que
produza seus regulares efeitos de direito a desistência requerida nos autos da ação Busca e Apreensão que BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento contra Ana Lucia Rodrigues Benevides, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Registro que não houve comunicação do Juízo para bloqueio do veiculo.
Arquivem-se oportunamente. P.R.I. -Preparo, em caso de recurso: R$1.200,00 -Porte de remessa/retorno: R$ 25,00 - ADV:
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0016619-07.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Benedito Tadeu Cossiello - Odeth Rodrigues Pereira - Vistos. Fls.21/22 : Expeça-se mandado de constatação e imissão do autor
na posse do imóvel, caso desocupado pela parte requerida, ficando deferido, se necessário for, ordem de arrombamento . No
seguimento, deverá o autor diligenciar atual endereço da requerida para a cobrança dos alugueres e regular citação, sob pena
de resolução do feito, sem conhecimento de mérito. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. - ADV: CARLOS ALBERTO INFANTE
(OAB 113141/SP)
Processo 0016983-76.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Spazio San Juan
- Jair Ziza - DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 13 DE MARÇO DE 2012, ÀS 15:40 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRASE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO
ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA
OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. - ADV:
MARIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP)
Processo 0017174-24.2011.8.26.0006 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Vagner A.
Pedro - VM Video Locadora - Sonia Regina de Souza Uchoa - DESPACHO CONCLUSÃO Em, , faço conclusão destes autos a(o)
Meritíssima(o) Juiz(a) de Direito Fabiana Pereira Ragazzi . Eu, _ (Leonilda Pacheco- matr. 305.458), escrevente, subscrevi e
digitei. Processo:0017174-24.2011.8.26.0006 - Impugnação de Assistência Judiciária Requerente(s):Vagner A. Pedro - VM Video
Locadora Requerido(a)(s)Sonia Regina de Souza Uchoa Vistos. Cuida-se de incidente de impugnação ao benefício da assistência
judiciária gratuita promovido por VM Vídeo Locadora Ltda - ME em face de Sonia Regina de Souza Uchoa ao argumento de que
a impugnada não trouxe aos autos comprovante da situação de pobreza em que alega se encontrar, não trouxe declaração para
fins de IR mas está em situação regular. Resposta do incidente consta a fls. 14/15, pugnando pela manutenção do benefício
e reafirmando ser a impugnada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as despesas processuais
sem, contudo privar-se dos recursos indispensáveis ao seu sustento próprio, bem como o de sua família. Informações acerca
da declaração de renda da impugnada veio aos autos (fls. 23/24), seguindo-se da manifestação da impugnante para vir aos
autos ofício do banco central e Detran acerca, respectivamente, de contas e carros em nome da parte impugnada. É o Relatório.
DECIDO. De início, indefiro os ofícios requeridos pela parte impugnante, uma vez que a condição de miserabilidade da autora,
tal como a lei exige, está demonstrada nos autos, por meio de sua declaração de pobreza e declaração de isenta perante a
receita federal. Aliás, a isenção de declaração de renda por não ter atingido o mínimo previsto em lei, segundo infere-se dos
documentos de fls. 22/23 e sua situação de regular, vai ao encontro da declaração de pobreza firmada nos autos. Lado outro,
as alegações da parte impugnante de que a autora estaria omitindo informações perante a receita federal, a justificar inclusive
a quebra de seu sigilo bancário, não passaram de mera ilação nos autos, sem qualquer suporte fático e por isso não pode ser
aceita. Em razão do exposto, REJEITO a presente impugnação ao benefício da assistência judiciária. Honorários advocatícios
indevidos na espécie. Custas ex lege. Intimem-se e certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos termos em que ali
determinado. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Fabiana Pereira Ragazzi Juíza de Direito - ADV: JORGE ESPANHOL (OAB
141976/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP)
Processo 0017290-30.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria D’ Aparecida Souza
Barros - Padaria Dois Irmãos - - José Ronaldo de Lima - Recolham, os réus, custas de procuração, no prazo de 05 dias. Após à
conclusão. - ADV: CLAUDIA DEFAVARI (OAB 214192/SP), LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 292255/SP)
Processo 0018379-74.2000.8.26.0006 (006.00.018379-8) - Procedimento Ordinário - Massa Falida do Hospital Nossa Senhora
da Penha - Jamil Batista Marques - Oficio a JUCESP, encontra-se em Cartório à disposição do interessado, disponibilizado
também no site do Tribunal, www.tj.sp.gov.br., devendo comprovar a distribuição. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA GUIMARAES
(OAB 142184/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA (OAB
278903/SP), RICARDO PEZZUOL (OAB 93137/SP)
Processo 0018443-98.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial Jade II Maria Cecilia Marques do Nascimento - A ré foi citada às fls.44, mas não compareceu à audiência e nem contestou. HOMOLOGO,
para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência requerida nos autos da ação de SUMÁRIA que CONDOMÍNIO
MULTIPREDIAL JADE II move a MARIA CECÍLIA MARQUES DO NASCIMENTO. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, referente a ação supra mencionada, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C.. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. São
Paulo, 23.02.12 Custas de Preparo para eventual recurso (cód. 230 guia Gare): R$ 92,20. Porte de Remessa e Retorno: R$
25.00 por volume. (cód. 110-4 - guia FED) - ADV: VAGNER APARECIDO MACHADO (OAB 97950/SP), RENATA MARTINS
POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 0019116-91.2011.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Estelita Maria da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia Sa e outro - Mandado de levantamento em Cartório a disposição do interessado para retirada em 5 dias - ADV:
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), REJANE NAGAO GREGORIO (OAB 185815/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019267-57.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Wesley Rodrigues de Almeida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo do mandado sem contestação ou
purgação da mora por parte do réu devidamente citado, o bem foi apreendido, a numeração dos autos está CORRETA e que NÃO
HÁ CUSTAS a recolher. S.P., 22.02.12. Eu, (Adriana), dig. Assino. C O N C L U S Ã O Em 22.02.12 , faço estes autos conclusos
ao(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA PEREIRA RAGAZZI Eu, Adriana, Matr. 806.371-4, escr. digitei e subscrevi.
SENTENÇA Reclamação:0019267-57.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente:Banco BMG
S/A Requerido:Wesley Rodrigues de Almeida Vistos. BANCO BMG S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de WESLEY
RODRIGUES DE ALMEIDA, alegando, em síntese, que efetuou contrato com o requerente, financiando o valor de R$ 15.008,81
(quinze mil e oito reais e oitenta e um centavos), em 48 parcelas. Em garantia integral, foi dado em alienação fiduciária o
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